Altera os Anexos I e II, da Lei 1.372, de 31 de março de 2003, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo e em comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
LEI Nº 1.454, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Altera os Anexos I e II, da Lei 1.372, de 31 de
março de 2003, que dispõe sobre os cargos de
provimento efetivo e em comissão do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e II da Lei n.° 1.372, de 31 de março de 2003, passam a
vigorar consoante os Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data...
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI N° 1.453, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais
nas operações tributáveis com soja “in natura”
durante o período que especifica.
O Governador do Estado do Tocanitins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o
Anexo IV, item 4, subitem 4.4, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de
notas fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1o de
março a 31...
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e adota outras providências. *Revogada pela Lei nº 1.647, de 29/12/2005.
LEI N° 1.452, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Revogada pela Lei nº 1647, de 29/12/2005.
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É reajustado em 20% o subsídio do servidores públicos do Poder
Legislativo, de que trata o art. 3° da Lei n° 1.291, de 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos
proventos dos servidores...
Reajusta os subsídios dos servidores do quadro de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas, e adota outras providências.
LEI N° 1.451, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Reajusta os subsídios dos servidores do quadro de
provimento efetivo dos serviços auxiliares do
Tribunal de Contas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Anexos I e II, da Lei n° 1.217, de 1º de maio de 2001, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2°. O Anexo III da Lei 1.240, de 3 de julho de 2001, passa a vigorar na
conformidade do Anexo III a esta Lei.
Art....
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro Auxiliar de Provimento Efetivo e em Comissão, do Ministério Público do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.450, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro
Auxiliar de Provimento Efetivo e em Comissão, do
Ministério Público do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Anexos I e II, da Lei n° 1.255, de 9 de outubro de 2001, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2°. Os Anexos I, II e III, da Lei n° 1.256, de 9 de outubro de 2001,
passam a vigorar na conformidade...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Saúde - REDASA, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.614, de 26/07/2012.
LEI Nº 1.449, DE 3 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
*Revogada pela Lei nº 2.614, de 26/07/2012.
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de
Saúde - REDASA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Saúde –
REDASA, devido aos médicos, cirurgiões dentistas especialistas em cirurgia
bucomaxilofaciais e aos membros de equipes multidisciplinares de oncologia.
*Caput do art. 1º com...
*Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.
*Ementa com redação dada pela Lei nº 2.216, de 11/11/2009.
Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e paramédico.
LEI N° 1.448, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
*Regulamentada pelo Decreto nº 5.602, de 13/3/2017-D.O 4.827.
*Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal
médico, paramédico e demais profissionais da saúde.
*Ementa com redação dada pela Lei nº 2.216, de 11/11/2009.
Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal
médico e paramédico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É instituída indenização mensal pelo plantão extraordinário do
pessoal...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano à Associação São José.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.047, de 06/04/04, publicado no Diário Oficial nº 1.657)
LEI N°1.447 DE 2 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano à Associação São José.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.047, de 06/04/04, publicado no Diário
Oficial nº 1.657)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação São José quatro
áreas de terreno urbano, localizadas na Quadra ACSU-NO 70, Conjunto 2, Lotes 30, 31,
34 e 35 (601 Norte, Conjunto 2, Lotes 30, 31, 34 e 35, na conformidade...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.046, de 06/04/04, publicado no Diário Oficial nº 1.657)
LEI Nº 1.446, DE 02 DE ABRIL DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao Instituto de Desenvolvimento Rural do
Estado do Tocantins - RURALTINS.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.046, de 06/04/04, publicado no Diário
Oficial nº 1.657)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins-RURALTINS, autarquia vinculada à
Secretaria da...
Institui instrumentos de compensação e modos de recomposição de áreas de Reserva Legal.
LEI Nº 1.445, DE 02 DE ABRIL DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Institui instrumentos de compensação e modos
de recomposição de áreas de Reserva Legal.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O proprietário rural, cuja área de reserva legal esteja em
desacordo com os requisitos estabelecidos em lei, pode regularizá-la mediante:
I - regeneração natural, na conformidade de laudo técnico de
viabilidade e autorização do Instituto Natureza do Tocantins –
NATURATINS;
II – recomposição...
Autoriza o Poder Executivo a doar à ELETRONORTE a área de terreno urbano que especifica(Regulamentada pelo Decreto nº 2.045, de 06/04/04, publicado no Diário Oficial nº 1.657)
LEI Nº 1.444, DE 02 DE ABRIL DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Autoriza o Poder Executivo a doar à
ELETRONORTE a área de terreno urbano que
especifica
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.045, de 06/04/04, publicado no Diário
Oficial nº 1.657)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar às Centrais Elétrica do Norte
do Brasil S.A - ELETRONORTE, uma área de terreno urbano medindo 2.265,00m² ,
localizada na Quadra AANE-40, QI-7 , lote 2 (Quadra 302 norte,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.287 e 1.288, ambas de 28 de dezembro de 2001, e adota outras providências.
LEI N° 1.443, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.287 e
1.288, ambas de 28 de dezembro de 2001, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
V...
Dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 1.832, de 2/10/2007
LEI N° 1.442, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
*Revogada pela Lei 1.832, de 2/10/2007.
Dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo PROEDUCAR e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Ao Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR, instituído pela Lei
1.125, de 1o de fevereiro de 2000, incumbe o financiamento parcial de cursos de graduação
para estudantes carentes matriculados em instituições de ensino superior não-gratuito em
funcionamento no Estado...
Institui indenização de instrutoria e adota outras providências.
LEI N° 1.441, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
Institui indenização de instrutoria e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. É instituída indenização de instrutoria a servidor público que, sem
prejuízo de suas funções, ministre cursos em programas de formação, capacitação ou
treinamento criados ou mantidos pelo Estado, no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo, proporcional ao número
de horas-aula ministradas,...
Autoriza a doação da área de terreno urbano que especifica à Inspetoria São João Bosco.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.145, de 21/07/04, publicado no Diário Oficial nº 1.733)
LEI N° 1.440, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
Revogada pela Lei nº 1.571, de 27/04/2005.
Autoriza a doação da área de terreno urbano que
especifica à Inspetoria São João Bosco.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.145, de 21/07/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.733)
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Inspetoria São João Bosco a área
de terreno urbano constituída do Lote 2B/02, do Loteamento Fazenda Santa Fé, medindo
30.000m², em Palmas,...
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do Poder Judiciário, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.604, DE 1º/09/2005.
LEI N° 1.439, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do
Poder Judiciário, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. São reajustados os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário,
na forma do Anexo I a esta Lei.
Art. 2°. O Anexo Único à Lei n.º 1.316, de 04 de abril de 2002, passa a vigorar
conforme Anexo II a esta Lei.
Art. 3°. O cargo de Oficial de Justiça...
Reajusta o subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo e dos militares do Estado, ativos e inativos, e adota outras providências.
LEI N° 1.438, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
Reajusta o subsídio dos servidores públicos do
Poder Executivo e dos militares do Estado, ativos
e inativos, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. São reajustados os subsídios dos servidores públicos do Poder
Executivo e dos militares do Estado, na forma dos Anexos I a IX a esta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo:
I - não se aplica aos subsídios instituídos pela...
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990, que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e obrigações e as promoções dos policiais militares, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.578, de 20/04/2012
LEI N°. 1.437, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
*Revogada pela Lei nº 2.578, de 20/04/2012
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990,
que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e
obrigações e as promoções dos policiais militares, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10......................................................................................................................
§...
Altera a Lei n.° 1.291, de 28 de dezembro de 2001.
LEI Nº. 1.436, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
Altera a Lei n.° 1.291, de 28 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revogados o item 1, da alínea “b”, do inciso IX, e o § 3° do art. 6°,
da Lei n.° 1.291, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Dispõe sobre a contribuição previdênciaria de inativos e pensionistas, e adota outras providências.
LEI Nº 1.435, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.625
Dispõe sobre a contribuição previdênciaria de
inativos e pensionistas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de inativos e pensionistas do Estado do
Tocantins tem por finalidade o custeio do regime próprio de previdência social.
Parágrafo único Por inativos compreendem-se os servidores públicos estaduais,
os membros dos Poderes do Estado, do Ministério...