Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Nordestinos no Tocantins - ASNOTO a área de terreno urbano que especifica.
LEI N° 1.554, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Nordestinos no Tocantins - ASNOTO a área
de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Nordestinos
no Tocantins - ASNOTO a área de terreno urbano medindo 6.000,00 m2, localizada na
ACSU-NO 40, Conjunto 2, Lote 15 (301 Norte, Conjunto 2, Lote 15, na conformidade
da Lei Municipal 658, de...
LEI N° 1.553, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Revoga a Lei 1.229, de 8 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É revogada a Lei 1.229, de 8 de junho de 2001, que instituiu o regime
de subsídio como modalidade de remuneração dos Defensores Públicos do Estado e criou
a Função Especial Comissionada - FEC.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1o de janeiro de 2005.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Denomina a Ponte sobre o Rio Palmeiras, que liga os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus a Taipas do Tocantins.
LEI Nº 1.552, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado nº Diário Oficial nº 1.873
Denomina a Ponte sobre o Rio Palmeiras, que
liga os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus a
Taipas do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Valdemar Carlos França a ponte sobre o Rio
Palmeiras, que liga os Municípios de Ponte Alta do Bom Jesus a Taipas do Tocantins, na
TO - 485.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do...
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio e Recuperação do Presidiário AARAP, com sede em Palmas, na Qd-305-N, Al-Circular, QI-2, Lt-1.
LEI Nº 1.551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.872
Declara de utilidade pública a Associação de
Apoio e Recuperação do Presidiário – AARAP,
com sede em Palmas, na Qd-305-N, Al-Circular,
QI-2, Lt-1.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio e
Recuperação do Presidiário - AARAP, entidade civil sem fins lucrativos, portadora do
CNPJ n° 05.7565.650/0001-60, com sede em Palmas, na Qd-305-N, Al-Circular, QI-2,
Lt-1.
Art....
Altera a Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.
LEI Nº 1.550, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.872
Altera a Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999,
que institui o Estatuto dos Servidores Públicos
da Administração Direta e Indireta dos Poderes
do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 61 a 63 da Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. O salário-família é pago, por dependente econômico, a Servidor
Público Efetivo, ativo ou inativo, com remuneração,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins - APROETO áreas de terreno urbano que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.358, 25/02/2005, publicado no D.O. nº 1.872)
LEI Nº 1.549, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.872
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Procuradores do Estado do Tocantins APROETO áreas de terreno urbano que
especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.358, 25/02/2005, publicado no
D.O. nº 1.872)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Procuradores
do Estado do Tocantins - APROETO três áreas de terreno urbano, localizadas na Quadra
ACSU-NO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Otávio Barros da Silva.
LEI Nº 1.548, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.865
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Otávio Barros da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Otávio
Barros da Silva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2005; 184º
da Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Dispõe sobre os subsídios do Militar do Estado e adota outras providências.
LEI Nº 1.547, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Dispõe sobre os subsídios do Militar do Estado e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar
é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Passa a denominar-se Cadete a graduação de Aluno-Oficial referida na
alínea “b” do inciso III do art. 1o da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, escalonada em
níveis hierárquicos conforme...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
que institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IV da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“.......
3.
3.1
3.1.a
3.1.1
3.1.1.a
3.1.1.b
3.1.1.c
3.1.1.d
3.1.1.e
3.1.1.f
3.1.1.g
3.1.2
3.1.2.a
3.1.2.b
.....................................................................................................
ATOS...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis e adota outras providências.
LEI Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Policiais Civis e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais
Civis, sob orientação dos seguintes princípios:
I - estruturas eficazes de cargos e carreiras;
II - aperfeiçoamento profissional;
III - valorização pelo conhecimento...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2005.(Anexo no Suplemento II do Diário Oficial nº 1.832)
LEI Nº 1.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de
Trabalho para o exercício de 2005.
(Anexo no Suplemento II do Diário Oficial nº 1.832)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2005, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos,...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2005, e adota outras providências. (Anexo no Suplemento I do D. O. nº 1832.)
LEI N.º 1.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual
para o ano de 2005, e adota outras providências.
(Anexo no Suplemento I do D. O. nº 1832.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É aprovada a Revisão do Plano Plurianual com ajustes necessários à
sua execução no triênio 2005-2007.
Art. 2º. A Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2005 consta dos
seguintes anexos a esta Lei:
I - Anexo I, Macroobjetivos, Estratégias...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Paulo Cunha.
LEI Nº 1.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor João Paulo Cunha.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
saciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Paulo Cunha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004, 183º
da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto.
LEI Nº 1.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Concede título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Armando
de Queiroz Monteiro Neto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004; 183º
da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno urbano que especifica à Escola Comecinho de Vida Ltda.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.312, de 30/12/2004, publicado no D.0. nº 1.832.
LEI Nº 1.540, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de
terreno urbano que especifica à Escola
Comecinho de Vida Ltda.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.312, de 30/12/2004, publicado
no D.0. nº 1.832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Escola Comecinho de Vida
Ltda., a área de terreno urbano medindo 11.860,10m2, localizada na Quadra 206 Norte,
Loteamento Palmas, 3a Etapa (Quadra AE-NE-23,...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação do Estado do Tocantins - SINDIFISCAL a área de terreno urbano que especifica.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.311, de 30/12/2004, publicado no D.0. nº 1.832.
LEI Nº 1.539, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato
dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação do
Estado do Tocantins - SINDIFISCAL a área de
terreno urbano que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.311, de 30/12/2004, publicado
no D.0. nº 1.832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Agentes de
Fiscalização e Arrecadação do Estado do Tocantins - SINDIFISCAL...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins a área de terreno urbano que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.310, de 30/12/2004, publicado no D.O. nº 1832.
LEI Nº 1.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado do
Tocantins a área de terreno urbano que
especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.310, de 30/12/2004, publicado
no D.O. nº 1832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado do Tocantins a área de terreno urbano constituída do Lote 6 da
Quadra...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno à União, destinada à instalação do 22o Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.309, de 30/12/2004, publicado no D.O. nº 1832.
LEI Nº 1.537, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno à União, destinada à instalação do 22o
Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.309, de 30/12/2004, publicado
no D.O. nº 1832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, a área
de terreno destinada à instalação do 22o Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro,
medindo...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Educação Profissional de Palmas - TO a área de terreno urbano que especifica.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.308, de 30/12/2004, publicado no D.O. nº 1832
LEI Nº 1.536, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
de Educação Profissional de Palmas - TO a
área de terreno urbano que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.308, de 30/12/2004, publicado
no D.O. nº 1832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Educação
Profissional de Palmas - TO a área de terreno urbano constituída da Gleba Urbana 2
localizada na AENE-23...
Dispõe sobre o salário-base dos empregados de que trata a Lei 583, de 9 de setembro de 1993.
1
LEI Nº 1.535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Dispõe sobre o salário-base dos empregados de
que trata a Lei 583, de 9 de setembro de 1993.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O salário-base dos empregados aproveitados e enquadrados na
conformidade da Lei 583, de 9 de setembro de 1993, e do Decreto 10.425, de 31 de maio
de 1994, incorpora os abonos instituídos pelas Leis 854, de 24 de julho de 1996, 952, de
19 de fevereiro de 1998, e 967, de 6 de abril...