Altera a Lei 821, de 9 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, estabelecimentos, serviços e monumentos públicos e dá outras providências.
LEI Nº 1.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Altera a Lei nº 821, de 09 de fevereiro de 1996, que
dispõe sobre a denominação de logradouros, obras,
estabelecimentos, serviços e monumentos públicos e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 821, de 09 de fevereiro de 1996, vigorará com a seguinte
redação, revogando-se o seu parágrafo único e as alíneas "a", "b" e "c":
"Art. 1º. Fica proibido, em todo o Estado do Tocantins,...
Declara de utilidade pública a Fundação Presbiteriana Reverendo Joaquim Cabral, com sede na cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 1393, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.518
Declara de utilidade pública a Fundação
Presbiteriana Reverendo Joaquim Cabral, com
sede na cidade de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade Fundação Presbiteriana
Reverendo Joaquim Cabral, com sede na cidade de Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2003; 182º...
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que intitui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.
LEI Nº 1.392, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
Publicada no Diário Oficial nº 1.509.
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º É instituído o Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado
do Tocantins.
...........................................................................................................”
Art....
Concede título de cidadão tocantinense ao senhor Hagahús Araújo.
LEI Nº 1.391, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1499.
Concede título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Hagahús Araújo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hagahús
Araújo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dispõe sobre a denominação da passarela sobre o Rio Sono entre Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins.
LEI Nº 1.390, DE 15 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.478.
Dispõe sobre a denominação da passarela sobre o
Rio Sono entre Pedro Afonso e Bom Jesus do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada "Modesto Francisco Sales & Rosária Pereira Sales" a
passarela sobre o Rio Sono entre Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Passarela Modesta Francisco Sales & Rosária Pereira Sales, nos Municípios de
Pedro...
Autoriza a cessão onerosa dos créditos tributários objeto de parcelamento, e adota outras providências.
LEI Nº 1.389, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Autoriza a cessão onerosa dos créditos tributários
objeto de parcelamento, e adota outras
providências.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a cessão onerosa do crédito tributário oriundo do
parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS.
§ 1º. O repasse das cotas devidas...
Declara de utilidade pública estadual a Ação Social Santa Terezinha de Palmas.
LEI Nº 1.388, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Declara de utilidade pública estadual a Ação
Social Santa Terezinha de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Ação Social Santa
Terezinha de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de julho de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Institui o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ, e adota outras providências.
LEI Nº 1.387, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Institui
o
Fundo
de
Modernização
e
Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário FUNSEFAZ, vinculado à Secretaria da Fazenda, destinado a custear programas de:
I - modernização, desenvolvimento e aperfeiçoamento da Secretaria da
Fazenda;
II - formação, capacitação e treinamento dos servidores...
Altera o Anexo I à Lei 581, de 24 de agosto de 1993, que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e salários do Policial Civil do Estado do Tocantins
LEI Nº 1.386, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Altera o Anexo I à Lei 581, de 24 de agosto de 1993,
que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e
salários do Policial Civil do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I à Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de julho de 2003;...
Institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.866, de 30/09/2003, publicado no D.O. nº 1.530
LEI Nº 1.385, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Institui o Programa de Industrialização Direcionada
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
-
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.866, de 30/09/2003, publicado no D.O.
nº 1.530
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art.1º. É instituído o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA
com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins.*Caput com redação determinada
pela Lei nº 1.392, de 22/08/2003.
*Art.1º....
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, e adota outra providência.
LEI Nº 1.384, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, e adota
outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.173, de 02 de agosto de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º.......................................................................................................................
V - 75% do imposto devido nas saídas de couro, sebo, osso, miúdo, chifre, casco
de animais...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.383, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS com
vistas à regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores da Secretaria da Fazenda - Secretaria do Tesouro do Tocantins, duas áreas de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.382, DE 09 DE JULHO 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Servidores da Secretaria da Fazenda –
Secretaria do Tesouro do Tocantins duas áreas de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores da
Secretaria da Fazenda – Secretaria do Tesouro do Tocantins, duas áreas de terreno urbano
de 2.000m² cada, localizadas na ASRSE-85, Conjunto QI-5,...
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, 1.161, de 27 de junho de 2000, e fixa data para a promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar.
*Revogada pela Lei nº 2.575, de 20/04/2012.
LEI Nº 1.381, DE 09 DE JULHO 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.478.
*Revogada pela Lei nº 2.575, de 20/04/2012.
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, 1.161, de
27 de junho de 2000, e fixa data para a promoção de
Oficiais e Praças da Polícia Militar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 10 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. O ingresso na Polícia Militar:
I - depende de inclusão ou nomeação após aprovação em concurso...
Exclui de afetação pública os bens imóveis que especifica.
LEI Nº 1380, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Exclui de afetação pública os bens imóveis que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São excluídos de afetação pública, passando a integrar o patrimônio
disponível do Estado, os seguintes bens imóveis originariamente destinados a fins
administrativos especiais, localizados em Palmas:
I - Área Pública Estadual 1, medindo 31.813,19m², localizada na ASR-SE 95
(912 Sul), Alameda 3;
II - Área Pública Estadual...
Dispõe sobre proteção e auxílio às vítimas e testemunhas da violência, e adota outras providências.
LEI Nº 1.379 DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.456.
Dispõe sobre proteção e auxílio às vítimas e
testemunhas da violência, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Estado prestará auxílio, proteção e assistência às vítimas e testemunhas
da violência, mediante:
I - informação, orientação e assessoramento a vítima de violência, no
envolvimento em questões de natureza criminal, civil ou familiar;
II - colaboração para medidas imediatas de reaparação...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarai os imóveis que especifica.
LEI Nº 1.378, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.456.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Guaraí os imóveis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaraí as áreas
de terreno urbano, com as respectivas acessões, a seguir especificadas, localizadas na sede
do donatário:
I - Área 1: com 282,50m², estabelecida na Rua Minas Gerais, Quadra 12, Lote
11, Loteamento Guará, Setor Universitário,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, áreas de terrenos e benfeitorias nos municípios de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.
LEI Nº 1.377, DE 27 DE MAIO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.449.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT áreas de
terrenos e benfeitorias nos Municípios de
Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade Federal
do Tocantins as seguintes áreas:
I - 1.010,3180 hectares de terreno rural e suas benfeitorias, no Loteamento
Brejão, 1ª Etapa, constituído...
Concede isenção da taxa de serviços estaduais e altera as Leis 1.303, de 20 de março de 2002 e 1.173, de 2 de agosto de 2000, que reduzem a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
LEI Nº 1.376, DE 22 DE MAIO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.442.
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais e altera
as Leis 1.303, de 20 de março de 2002, e 1.173, de 2 de
agosto de 2000, que reduzem a base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isenta da Taxa de Serviços...
Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos automotores e adota outras providências.
LEI Nº 1.375, DE 14 DE MAIO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.452.
Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos
automotores, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 381, de 30 de abril de 2003, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Vicente Alves de
Oliveira, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suspensa até 31 de dezembro de 2003 a alíquota do ICMS incidente
sobre veículos automotores novos prevista no inciso II do art. 27 da Lei 1.287,...