Denomina a Rodovia TO-164, que liga o distrito de Goiani dos Campos, situado no município de Colméia, a Goianorte.
LEI Nº 1.494, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Denomina a Rodovia TO-164, que liga o distrito de
Goiani dos Campos, situado no município de
Colméia, a Goianorte.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia TO-164, que liga o distrito de Goiani dos
Campos a Goianorte, de "Rodovia Antônio de Aguiar”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de setembro de 2004; 183º da
Independência,...
Declarada de utilidade pública a Associação da Juventude de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - AJUDE, de Araguaína.
LEI Nº 1.493, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Declarada de utilidade pública a Associação da
Juventude de Desenvolvimento do Estado do
Tocantins - AJUDE, de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Juventude de
Desenvolvimento do Estado do Tocantins, de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência,...
Denomina de Paulo de Alencastro Curado trecho da Rodovia TO-374.
LEI Nº 1.492, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Denomina de Paulo de Alencastro Curado trecho
da Rodovia TO-374.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Paulo de Alencastro Curado o trecho da Rodovia
TO-374, compreendido entre o município Lagoa da Confusão ao ponto da TO-080.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO...
Denomina a Rodovia TO-460, que liga o distrito de Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
LEI Nº1.491, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Denomina a Rodovia TO-460, que liga o distrito de
Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Vereador Elias Lopes Teixeira a Rodovia TO-460,
que liga o distrito de Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 182º da
Independência, 116º da...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao INMETRO.(Regulamentado pelo Decreto nº 2.174, de 30/08/04, publicado no Diário Oficial nº 1.757).
LEI Nº 1.490, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao INMETRO.
(Regulamentado pelo Decreto nº 2.147, de 30/08/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.757).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO uma área de terreno urbano
medindo 6.000,00m2, localizada na Quadra ACSU-NO 40, Conjunto 2, Lote 9...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.171, de 26/08/04 - D.O nº 1753.
LEI Nº 1.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1753
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terreno urbano ao Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.171, de 26/08/04 - D.O
nº 1753.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública,
duas áreas de terreno urbano, medindo 2.400,00 m² cada...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Roberto Soares Pessoa.
LEI Nº 1.488, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Roberto Soares Pessoa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Roberto Soares
Pessoa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO DE MIRANDA
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Nicoulau Carvalho Esteves, Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos ITPAC.
LEI Nº 1.487, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Doutor Nicoulau Carvalho Esteves, Diretor
Administrativo e Financeiro do Instituto
Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Nicolau
Carvalho Esteves, fundador do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos- ITPAC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Novo Caminho Juvenil.
LEI Nº 1.486, DE 05 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Novo Caminho Juvenil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Novo Caminho
Juvenil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO DE MIRANDA
Governador...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Peritos em Criminalística do Estado do Tocantins - ASPECTO as áreas de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.147, de 21/07/2004, publicado no Diário Oficial nº 1.733)
LEI Nº 1.485, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
de Peritos em Criminalística do Estado do
Tocantins - ASPECTO as áreas de terreno
urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.147, de 21/07/2004, publicado
no Diário Oficial nº 1.733)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato de Peritos Oficiais do
Estado do Tocantins - SINDIPERITO duas áreas de terreno urbano,...
Institui o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL, e adota outras providências. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.738, DE 8/12/2006.
LEI Nº 1.484, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Revogada pela Lei nº 1.738, de 8/12/2006
Institui o Fundo Especial de Compensação
da Gratuidade dos Atos do Registro Civil
de Pessoas Naturais - FUNCIVIL, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos
Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL destinado:
I - à captação de recursos financeiros;
II - ao provimento da gratuidade...
Dispõe sobre a criação da ação Construção da Sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP, e adota outras providências.
LEI Nº 1.483, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Dispõe sobre a criação da ação “Construção da
Sede da Fundação Escola Superior do Ministério
Público - FESMP”, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada a ação “Construção da Sede da Fundação Escola Superior do
Ministério Público - FESMP”, no Programa de Trabalho Modernização Institucional Administrativa do Ministério Público, do Órgão “Ministério Público” da Unidade
Orçamentária...
Altera a Lei 1.250, de 20 de setembro de 2001, e adota outras providências.
LEI Nº 1.482, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Altera a Lei 1.250, de 20 de setembro de 2001, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a denominar-se Fundo Estadual de Defesa do Consumidor o Fundo
Estadual da Defesa dos Interesses Difusos - FID, instituído pela Lei 1.250, de 20 de
setembro de 2001.
Parágrafo único. O Fundo destina-se a prover os recursos necessários ao
desenvolvimento da política estadual de defesa do consumidor...
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.410, de 17/11/2010
LEI Nº 1.481, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
*Revogada pela Lei nº 2.410, de 17/11/2010
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários
mediante dação em pagamento, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O crédito tributário decorrente de Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscrito em dívida ativa, pode...
Revoga as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de maio de 2004.
LEI Nº 1.480, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Revoga as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de
maio de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São revogadas as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de maio de 2004.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Altera a Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-TO.
LEI Nº 1.479, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Alimentação Escolar - CAE-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º...........................................................................................................
§5º. O Chefe do Poder Executivo designará os membros do CAE-TO.
§6º....
Extingue a Universidade Estadual de Palmas - UNIPALMAS, e adota outras providências.
LEI N° 1.478, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Extingue a Universidade Estadual de
Palmas - UNIPALMAS, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É extinta a Universidade Estadual de Palmas - UNIPALMAS, autarquia
vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, criada pela Lei 326, de 24 de outubro de 1991,
modificada pela Lei 1.127, de 1º de fevereiro de 2000.
Art. 2º. São transferidos da UNIPALMAS para a:
I - Secretaria da:
a) Administração...
Altera a Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários.
LEI N° 1.477, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.289, de 28 de dezembro de
2001, que dispõe sobre o parcelamento de
créditos tributários.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3º da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Secretário de Estado da Fazenda pode conceder parcelamento de
crédito tributário:
I - com prazo superior ao previsto no caput do artigo anterior, desde que o
contribuinte...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI N° 1.476, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS
com vistas à regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Altera a Lei 1.442, de 11 de março de 2004, que dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR.
LEI N° 1.475, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.442, de 11 de março de 2004,
que dispõe sobre o Programa de Crédito
Educativo - PROEDUCAR.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O inciso I do art. 8º da Lei 1.442, de 11 de março de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................................................
I - o valor financiado, atualizado monetariamente,...