Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nazaré.
LEI Nº 1.414, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1568
Declara de utilidade pública Estadual a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Nazaré.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Nazaré - APAE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de novembro de 2003; 182º da
Independência, 115º da República...
Declara de utilidade pública a NOVA GERAÇÃO - Associação de Apoio às Comunidades Carentes de Araguaína, com sede na Cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 1.413, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1568
Declara de utilidade pública a Nova Geração Associação de Apoio às Comunidade Carente de
Araguaína, com sede na Cidade de Araguaína - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade NOVA GERAÇÃO Associação de Apoio às Comunidades Carentes de Araguaína, com sede na Cidade de
Araguaína - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Dispõe sobre o comando da Polícia Militar e adota outras providências.
LEI Nº 1.412, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1562
Dispõe sobre o comando da Polícia Militar e adota
outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Polícia Militar é comandada por Coronel do Quadro de Oficiais
Policiais Militares do Estado do Tocantins, graduado em Curso Superior de Polícia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o §5º do art. 16 da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de...
Dispõe sobre isenção da Taxa de Transferência de Domicílio referente a veículo automotor.
LEI N° 1.411, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.559
Dispõe sobre isenção da Taxa de Transferência de
Domicílio referente a veículo automotor.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° A transferência de veículo automotor licenciado em outra unidade da
Federação, de propriedade de pessoa física ou jurídica domiciliada no Estado do Tocantins,
é isenta, até 30 de dezembro de 2003, do pagamento da Taxa de Transferência de
Domicílio devida ao Departamento Estadual de Trânsito...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS.
LEI N°1.410, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.559
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano ao Instituto Natureza do Tocantins NATURATINS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto
Natureza do Tocantins - NATURATINS, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e
Meio ambiente, duas áreas de terreno urbano, com as respectivas acessões, medindo
3.276,00 m2 cada uma, localizadas na...
LEI Nº 1.409, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.551
Dá nome ao Hospital de Referência de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Hospital de Referência de Palmas fica denominado "Hospital de
Referência de Palmas Dr. Francisco Aires".
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências para erigir o busto do
homenageado no frontispício do Hospital, evidenciando-se, no pedestal, placa comemorativa
do evento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristalândia-TO.
LEI Nº 1.408, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Cristalândia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais da cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 2003; 182º da
Independência, 115º...
Altera a Lei 1.377, de 27 de maio de 2003, sobre doação de terrenos e banfeitorias à Fundação Universidade Federal do Tocantins-UFT.
LEI Nº 1.407, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Altera a Lei 1.377, de 27 de maio de 2003, sobre
doação de terrenos e benfeitorias à Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.881, de 23/10/2003 - D.O. 1548 - pág.
38431.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei 1.377, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.1º ................................................................................................
...........................................................................................................
II...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano destinada à construção da subsede da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
LEI Nº 1.406, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de
terreno urbano destinada à construção da subsede
da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª
Região.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 23/10/2003 - D.O. 1549 - pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, uma
área de terreno urbano de 2.265m², localizada na Quadra AANE-40, QI-7, Lote 1 (Quadra
302...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Escola Técnica Federal de Palmas.
LEI Nº 1.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano à Escola Técnica Federal de Palmas.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.880, de 23/10/2003 - D.O. 1549 - pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Escola Técnica
Federal de Palmas duas áreas de terreno urbano, medindo 44.914,093m2, localizadas na
Quadra AESE 34, Lotes 1 e 2 (AE-308 Sul, Lotes 1 e 2,...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a microempresas e empresas de pequeno porte, e adota outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 1.958, de 29/12/2003 -D.O. nº 1.591 -1ª pág.
Revogada pela Lei nº 1.810, de 5/07/2007
LEI N° 1.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Revogada pela Lei nº 1.810, de 5/07/2007
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a
microempresas e empresas de pequeno porte, e
adota outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 1.958, de 29/12/2003 -D.O. nº 1.591
-1ª pág.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1°. Para os fins desta Lei considera-se:
I - microempresa, o empresário (individual) ou pessoa jurídica que promova
operações...
Altera as Leis 1.355, de 19 de dezembro de 2002, e 1.385, de 9 de julho de 2003.
LEI N° 1.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Altera as Leis 1.355, de 19 de dezembro de 2002, e
1.385, de 9 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 2º do art. 8º e o art. 12 e seu parágrafo único da Lei 1.355, de 19 de
dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º.....................................................................................................
§ 2º. A fruição do benefício depende de licenciamento...
Institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto. 3.929, do Diário Oficial. nº 3.055/2010.)
(Decreto 3.929, revogado pelo Decreto 4.944, do D.O. nº 4.014/2013.)
LEI N° 1.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Institui o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Regulamentada pelo Decreto. 3.929, do Diário Oficial. nº 3.055/2010.
Decreto 3.929, revogado pelo Decreto 4.944, do D.O. nº 4.014/2013.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins,
destinado a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura...
Altera as Leis 1.095, de 20 de outubro de 1999, 1.184, de 26 de outubro de 2000, 1.303, de 20 de março de 2002, e 1.375, de 14 de maio de 2003.
LEI N° 1.401, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Altera as Leis 1.095, de 20 de outubro de 1999,
1.184, de 26 de outubro de 2000, 1.303, de 20 de
março de 2002, e 1.375, de 14 de maio de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei 1.095, de 20 de outubro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°...................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo...
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências
LEI N° 1.400, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS
nas operações que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações
poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de...
Concede benefícios fiscais e adota outras providências.
LEI N° 1.399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Concede benefícios fiscais e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. São concedidos:
I - aos contribuintes do ICMS estabelecidos e cadastrados no Estado do
Tocantins, na conformidade do regulamento, os seguintes benefícios
fiscais:
a) isenção;
b) suspensão;
c) diferimento;
d) redução de base de cálculo;
e) concessão de crédito presumido;
II - incentivos financeiros a empreendimentos empresariais...
Dispõe sobre o quantitativo dos cargos eletivos de Papiloscopista na 1ª Classe.
LEI N° 1.398, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Dispõe sobre o quantitativo dos cargos efetivos de
Papiloscopista na 1ª Classe.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 382, de 19 de setembro de 2003, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Vicentinho Alves, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. A 1ª Classe do cargo efetivo de Papiloscopista passa ao quantitativo de
cem vagas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de setembro de 2003.
Palácio...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Valmir Campelo Bezerra.
LEI Nº 1.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Antônio Valmir Campelo Bezerra.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Valmir
Campelo Bezerra.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de setembro de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Declara de utilidade pública a Associação TRA NOI do Brasil, mantenedora da Casa TRA NOI Dom Carlos Sterpi, de Araguaína.
LEI Nº 1.396, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Declara de utilidade pública a Associação TRA NOI
do Brasil, mantenedora da Casa TRA NOI Dom
Carlos Sterpi, de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação TRA NOI do Brasil,
mantenedora da Casa TRA NOI Dom Carlos Sterpi, de Araguaína, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto da Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS, os imóveis que menciona.
LEI Nº 1.395, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de
Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS os
imóveis que menciona.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto de
Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS, autarquia vinculada à Secretaria da
Administração, as áreas de terreno urbano, com as respectivas acessões, a seguir
mencionadas:
I - em Araguaína:...