Altera a Lei 127, de 31 de janeiro de 1990, na parte que especifica.
LEI Nº 1.348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1340
Altera a Lei 127, de 31 de janeiro de 1990, na parte
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º da Lei 127, de 21 de janeiro de 1990, passa a
vigorar como § 1º, acrescendo-se ao mesmo artigo o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................
§ 1º. Poderá haver promoção:
I - em...
LEI Nº 1.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1340
Autoriza a cessão de crédito que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Banco do Brasil S.A.
parte do crédito a vencer em 2005 pertencente ao Estado do Tocantins na conformidade do
Convênio 18/PGFN, celebrado em 22 de dezembro de 2000, com a União Federal através da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
§ 1º. A cessão de crédito referida neste artigo...
Isenta do ICMS as operações com bens móveis importados do exterior, na forma que especifica.
LEI Nº 1.346 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1340
Isenta do ICMS as operações com bens móveis
importados do exterior, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS as operações com bens móveis importados do exterior adquiridos pelo Estado do
Tocantins na conformidade do contrato firmado com...
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2003, e adota outras providências.
LEI Nº 1.345, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1330
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária de 2003, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2003, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da Constituição do Estado,
e, ainda, de acordo com a Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins - FACIET área de terreno urbano no Município de Palmas.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.774, DE 20/03/2007
LEI Nº 1.344, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1329
Revogada pela Lei nº 1.774, de 20/03/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação das Associações
Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins - FACIET área
de terreno urbano no Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Federação das Associações
Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins - FACIET uma área de 3.776,00m2 de
terreno urbano, localizada...
Altera a Lei 1.323, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
LEI Nº 1.343, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1328
Altera a Lei 1.323, de 4 de abril de 2002, que dispõe
sobre o cálculo da parcela do produto da
arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 3º da Lei 1.323, de 4 de abril 2002,
com a seguinte redação:
“Art. 3º.....................................................................................................................
§ 4º....
Denomina a Escola Estadual de Araguaína de Escola Estadual Professor João Alves Batista.
LEI Nº 1.342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1327
Denomina a Escola Estadual de Araguaína de
Escola Estadual Professor João Alves Batista.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Escola Estadual Professor João Alves Batista a
Escola Estadual de Araguaína, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, centro,
Araguaína - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2002;...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cariri do Tocantins.
LEI Nº 1.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1317
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Cariri do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Cariri do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2002, 181º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar aos municípios os terrenos arrecadados que especifica.
LEI Nº 1.340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1317
Autoriza o Poder Executivo Estadual a
doar aos municípios os terrenos
arrecadados que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Estadual autorizado a doar aos municípios os
terrenos arrecadados necessários à constituição do patrimônio das sedes, distritos, vilas e
povoados dos respectivos donatários.
Art. 2º. Os imóveis objeto da doação:
I - serão medidos, demarcados e avaliados direta...
Altera a Lei 1.330, de 27 de maio de 2002, que dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 1.339, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1303
Altera a Lei 1.330, de 27 de maio de 2002,
que dispõe sobre incentivos para a quitação
de créditos tributários, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 380, de 1º de outubro de 2002, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.330, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art....
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 1.338, DE 16 DE OUTUBRO 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1303
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
institui o Código Tributário Estadual, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 37 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.........................................................................................................
I - for objeto de saída ou prestação de serviço...
Declara de utilidade pública a Fundação Aires de Cultura, Educação e Saúde - FACES, com sede em Porto Nacional - TO.
LEI Nº 1.337, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Declara de utilidade pública a Fundação Aires de
Cultura, Educação e Saúde - FACES, com sede em
Porto Nacional - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Aires de Cultura,
Educação e Saúde - FACES, com sede em Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de setembro...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja Maçônica Mensageiros da Luz área, de terreno urbano no Município de Palmas.
LEI Nº 1.336, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja
Maçônica Mensageiros da Luz área, de terreno
urbano no Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Mensageiros da
Luz uma área de 1.500,00m2 de terreno urbano, localizada na ACSU-NO 50, Conjunto 1,
Lote 13 (Quadra 401 Norte, Conjunto 1, Lote 13, na conformidade da Lei Municipal 658, de
19 de junho de 1997,...
Institui o Conselho Estadual do Idoso, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.608, de 27/09/2002. D.O. 1.284 - pág. 30694.
*Revogada pela Lei nº 2.087, de 6/07/2009
LEI Nº 1.335, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
*Revogada pela Lei nº 2.087, de 6/07/2009
Institui o Conselho Estadual do Idoso, e adota outras
providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.608, de 27/09/2002. D.O. 1.284 - pág.
30694.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Conselho Estadual do Idoso, órgão permanente e deliberativo,
que tem por finalidade, atendida a legislação pertinente, assegurar o pleno exercício dos
direitos individuais...
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal Allan Kardec.
LEI Nº 1.334, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1269
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal
Allan Kardec.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Grupo Fraternal Allan Kardec.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de setembro de 2002; 181º da
Independência, 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município de Aragominas - TO.
LEI Nº 1.333, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1271
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município
de Aragominas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município de Aragominas, Estado do
Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Instituição Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência, localizada na cidade de Cristalândia.
LEI Nº 1.332, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1217
Declara de utilidade pública estadual a Instituição
Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência,
localizada na cidade de Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Instituição Irmãs
Franciscanas de Instrução e Assistência, localizado na cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Altera as Leis 581, de 24 de agosto de 1993, e 1200, de 20 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Policial Civil.
LEI Nº 1.331, DE 07 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1207
Altera as Leis 581, de 24 de agosto de 1993, e
1200, de 20 de dezembro de 2000, que dispõem
sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do
Policial Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 222 da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 222. O Chefe do Poder Executivo poderá comissionar Delegado de Polícia
em cargo de classe superior para o exercício de função...
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 1.330, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1197
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos
tributários, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Os créditos tributários apurados em autolançamento, lançamento de
ofício ou declarados espontaneamente pelo contribuinte, originários do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica.
LEI Nº 1.329, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1197
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que
concede
benefícios
fiscais
aos
complexos
agroindustriais que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar
acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................
III - 9% do valor...