Dispõe sobre dação em pagamento à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins -CELTINS do imóvel que especifica.
LEI Nº 1.474, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.708
Dispõe sobre dação em pagamento à Companhia
de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS do imóvel que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à Companhia de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, pelos serviços de execução e
implantação da rede de distribuição de energia elétrica no loteamento Jardim Taquari, o
terreno urbano constituído...
Declara de utilidade pública estadual o Colégio Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Porto Nacional.
LEI Nº 1.473, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.708
Declara de utilidade pública estadual o Colégio
Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Colégio Sagrado Coração de Jesus,
localizado na cidade de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Valdemiro Bellini, empresário do ramo Agroindustrial.
LEI Nº 1.472, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.707
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Valdemiro Bellini, empresário do ramo
Agroindustrial.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Valdemiro
Bellini.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
LEI Nº 1.471, DE 23 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.707
Altera a Lei 1.222, de 8 de maio de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 4º da Lei 1.222, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4.º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§...
Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE, e adota outras providências.
*Revogada pela nº 2.044, de 21/5/2009
LEI N° 1.470, DE 23 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.707
*Revogada pela nº 2.044, de 21/5/2009
Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - COEDE, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência - COEDE, vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social, com a finalidade
de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da...
Denomina o Ginásio Estadual de Esportes de Nova Olinda de Ginásio Estadual de Esportes João Ferreira Lima.
LEI Nº 1.469, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.706
Denomina o Ginásio Estadual de Esportes de Nova
Olinda de Ginásio Estadual de Esportes João
Ferreira Lima.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Ginásio Estadual de Esportes JOÃO FERREIRA
LIMA, localizado na rua Brigadeiro Haroldo Veloso, S/N, centro, Nova Olinda - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2004; 183º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
LEI Nº 1.468, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre
Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção
Nova.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Reverendíssimo
Padre Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Dulce Ferreira Pagani Miranda, Primeira Dama do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 1.467, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Republicado no Diário Oficial nº 1.736 (por incorreções)
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora
Dulce Ferreira Pagani Miranda, Primeira Dama do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Dulce Ferreira
Pagani Miranda, Primeira Dama do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Elvercino Barros Cabral.
LEI N° 1.466, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Elvercino Barros Cabral.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Elvercino Barros
Cabral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor Andrelina, de Cristalândia.- TO.
LEI N° 1.465, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Setor Andrelina, de Cristalândia.TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor
Andrelina, da Cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi - ASSOBEM.
LEI N° 1.464, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi ASSOBEM.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bem
Estar Social de Gurupi - ASSOBEM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Quadra 1.105 Sul.
LEI N° 1.463, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores da Quadra 1.105 Sul.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da
Quadra 1.105 Sul, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO...
Altera as Leis 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, e 1.438, de 3 de março de 2004, e adota outras providências.
LEI N° 1.462, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Altera as Leis 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, e
1.438, de 3 de março de 2004, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 5º A, da Lei 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A ………...................…..........………………………………………..............
.................................................................................................................................
II...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE.
LEI N° 1.461, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.676
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde
dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins
- PLANSAÚDE.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º. ..........................................................................................................
........................................................................................................................
§...
Dispõe sobre a readaptação da Função Especial Comissionada - FEC ao médico.
LEI N° 1.460, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.676
Revogada pela Lei nº 1.471, de 23/06/2004.
Dispõe sobre a readaptação da Função Especial
Comissionada - FEC ao médico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Função Especial Comissionada - FEC, de que trata o § 3° do art. 4°
da Lei 1.222, de 8 de maio de 2001, passa ao valor de R$ 4.500,00.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de abril de 2004.
Palácio Araguaia,...
Autoriza a contratação temporária para o exercício das funções de Magistério da Educação Básica.REVOGADA PELA LEI Nº 1.480, DE 25/06/2004.
LEI N° 1.459, DE 05 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.675
*Revogada pela Lei nº 1.480, de 25/06/2004.
Autoriza a contratação temporária para o
exercício das funções de Magistério da
Educação Básica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória n.° 384, de 23 de abril de 2004, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
FABION GOMES, Presidente em exercício desta Casa, para os efeitos no § 4° do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. É autorizada a contratação de Professores de Níveis Superior e Médio,
modalidade Normal,...
Autoriza a contratação temporária para o exercício das funções de fiscalização e arrecadação.REVOGADA PELA LEI Nº 1480, DE 25/06/2004
LEI N. 1.458, DE 05 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.675
*Revogada pela Lei nº 1.480, de 25/06/2004.
Autoriza a contratação temporária para o
exercício das funções de fiscalização e
arrecadação.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória n.° 383, de 23 de abril de 2004, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
FABION GOMES, Presidente em exercício desta Casa, para os efeitos no § 4° do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. É autorizada a contratação do pessoal de nível superior necessário a
apoiar, em caráter emergencial,...
Altera a Lei 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Função Especial Comissionada - FEC dos Agentes do Fisco.
LEI Nº 1.454, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Altera os Anexos I e II, da Lei 1.372, de 31 de
março de 2003, que dispõe sobre os cargos de
provimento efetivo e em comissão do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e II da Lei n.° 1.372, de 31 de março de 2003, passam a
vigorar consoante os Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, e Subsídios - PCCS dos Agentes do Fisco do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.456, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, e
Subsídios - PCCS dos Agentes do Fisco do
Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores
públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Carreira de Auditoria, Fiscalização e
Arrecadação Tributária do Estado do Tocantins - QFAT submete-se...
Altera a Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino.
LEI N° 1.455, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Altera a Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º................................................................................................................
VII- as instituições municipais de educação básica localizadas em municípios
desprovidos...