Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos da Silveira Bueno.
LEI Nº 1.514, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Lei publicada no Diário Oficial nº 1.809
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Carlos da Silveira Bueno
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É Concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos da
Silveira Bueno.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2004; 183º
da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara de utilidade pública a Associação de Humanização e Trabalho do Tocantins -AHTTO.
LEI Nº 1.513, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
Lei Publicado no Diário Oficial nº 1.809
Declara de utilidade pública a Associação de
Humanização e Trabalho do Tocantins
AHTTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação de Humanização e
Trabalho do Tocantins - AHTTO, com sede na Cidade de Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2004; 182º
da Independência,...
Altera a Lei 1.323, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre os índices para o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
LEI Nº 1.512, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.806
Altera a Lei 1.323, de 04 de abril de 2002, que
dispõe sobre os índices para o cálculo da parcela
do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 4º do art. 3º da Lei 1.323, de 4 de abril de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................
......................................................................................................................
§4º....
Exclui de afetação pública a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.511, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.806
Exclui de afetação pública a área de terreno
urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É excluída de afetação pública, passando a integrar o patrimônio
disponível do Estado, a área de terreno urbano medindo 13.684,78m2, desmembrada da
Quadra AA-SE, originariamente destinada ao uso comum do povo, localizada na Praça dos
Girassóis, em Palmas, dentro dos seguintes limites...
Altera a Lei 1.431, de 16 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2004.
LEI Nº 1.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.806
Altera a Lei 1.431, de 16 de dezembro de 2003, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I - Parte B da Lei 1.431, de 16 de dezembro de 2003, na
parte relativa à unidade orçamentária 33 - Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atividades 2.272 e 2.270, passa a vigorar com...
Altera a Lei 933, de 16 de outubro de 1997, modificativa do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo.
LEI Nº 1.509, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.806
Altera a Lei 933, de 16 de outubro de 1997,
modificativa do Plano de Cargos e Salários do
Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 933, de 16 de outubro de 1997, passa a vigorar
acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º.................................................................................................................
..............................................................................................................................
§...
Dispõe sobre o Fundo Estadual da Saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 1.508, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diario Oficial nº1.806
Dispõe sobre o Fundo Estadual da Saúde, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo Estadual da Saúde – FES, vinculado à Secretaria da Saúde,
instituído pela Lei 429, de 28 de julho de 1992, destina-se ao atendimento da despesa,
total ou parcial:
I - com o implemento de políticas, ações, projetos e serviços de saúde a
cargo da Secretaria da Saúde que tenham por finalidade:
a) a descentralização...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o PLANSAÚDE.
LEI N.º1.507, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.806
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003,
que institui o PLANSAÚDE.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.5º..................................................................................................................
..............................................................................................................
II-.................................................................................................................
.....................................................................................................................
b)...
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Estado, e 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo e concede isenção e crédito presumido de ICMS.
LEI Nº 1.506, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.806
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
que institui o Código Tributário do Estado, e
1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base
de cálculo e concede isenção e crédito presumido
de ICMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 70 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 70. ...................................................................................
.................................................................................................
III...
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2005, e adota outras providências.
LEI Nº 1.505, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial 1.794
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária de 2005, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o
exercício financeiro de 2005, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da
Constituição do Estado, do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei
Complementar Federal 101, de 04 de...
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro de Provimento em Comissão, do Ministério Público do Tocantins, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 1.651, de 29/12/2005.
LEI Nº 1.504, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.791
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro de
Provimento em Comissão, do Ministério Público do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos I, II e III, da Lei n° 1.256, de 09 de outubro de 2001, passam a
vigorar na conformidade dos anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º. O anexo único da Lei n° 1.309, de 26 de março de 2002, passa a vigorar
na conformidade...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano ao Sindicato dos Taxistas do Estado do Tocantins - SINTAXI.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.237, de 25/10/2004, D.O. nº 1791 - pág. 08.
LEI Nº 1.503, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.791
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terreno urbano ao Sindicato dos Taxistas do
Estado do Tocantins - SINTAXI.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.237, de 25/10/2004, D.O. nº 1791 - pág.
08.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Taxistas do
Estado do Tocantins - SINTAXI três áreas de terreno urbano, medindo 2.000m2 cada uma,
localizadas na ASR-SE 85, QI-5,...
Autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação de Humanização e Trabalho do Tocantins - AHTTO.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.234, de 25/10/2004, D. O nº 1791 - pág. 07.
LEI Nº 1.502, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.791
Autoriza doação da área de terreno urbano que
especifica à Associação de Humanização e Trabalho do
Tocantins - AHTTO.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.234, de 25/10/2004, D. O nº 1791 - pág. 07.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Humanização e
Trabalho do Tocantins - AHTTO uma área de terreno urbano medindo 1.920,00m²,
localizada na Quadra ACSU-NO-40, Conjunto...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno urbano com o Município de Araguaína.
LEI Nº 1.501 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial 1.787
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de
terreno urbano com o Município de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do
Estado do Tocantins por outro pertencente ao Município de Araguaína, com áreas,
respectivamente, de 20ha e 10.000m², sem benfeitorias, que assim se descrevem e
confrontam:
I - área de propriedade do Estado:
“Parte do Lote 87,...
Prorroga o prazo de que trata o art. 2.º da Lei 1.210, de 9 de março de 2001.
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
LEI Nº 1.500, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.787
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
Prorroga o prazo de que trata o art. 2.º da Lei
1.210, de 9 de março de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogado por mais trinta e seis meses o prazo de que trata o art. 2.º da
Lei 1.210, de 9 de março de 2001.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 19 de março de 2004.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Autoriza a concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito, e adota outras providências.
LEI Nº 1.499, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.787
Autoriza a concessão dos serviços de remoção,
depósito e guarda de veículos automotores
envolvidos em infrações de trânsito, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a concessão, por dez anos, dos serviços de remoção,
depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito.
Art. 2º. O serviço concedido é remunerado por tarifa recolhida pelo proprietário
do...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG-TO.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.224, de 18/10/04, publicado no Diário Oficial nº 1.787)
LEI Nº 1.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano à Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra - ADESG-TO.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.224, de 18/10/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.787)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra - ADESG-TO uma área de terreno urbano medindo 1.800,00m2,
localizada...
Altera a Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Altera a Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 5º do art. 1º da Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º....................................................................................................................
§ 5.º A resposta à consulta referida...
LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Altera a Lei nº 1.292, de 28 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta-se o § 4º ao art. 3º da Lei nº 1.292, de 28 de dezembro de
2001, com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
§...
Estabelece a obrigatoriedade de todo terminal rodoviário do Estado possuir uma cadeira de rodas.
LEI Nº 1.495, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Estabelece a obrigatoriedade de todo terminal
rodoviário do Estado possuir uma cadeira de
rodas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam todos os Terminais Rodoviários do Estado obrigados a manter
gratuitamente cadeiras de rodas à disposição de deficientes físicos, idosos ou de pessoas
circunstancialmente necessitadas do uso deste equipamento, quando em trânsito.
Art. 2º. O fornecimento das cadeiras de rodas...