Dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 1017, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 743
Dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e
controle dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Estado do Tocantins, e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º. Esta Lei disciplina a prestação dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário no Estado do Tocantins e estabelece as condições...
Autoriza o Poder Executivo a dispor das ações da Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - SANEATINS, na forma que especifica.
LEI Nº 1016, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 743
Autoriza o Poder Executivo a dispor das
ações da Companhia de Saneamento do
Estado do Tocantins - SANEATINS, na forma
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a iniciativa
privada, podendo, para tanto, alienar, dar em caução e/ou oferecer como garantia de
operações de crédito, ou de financiamento de qualquer natureza, até 80% (oitenta por
cento)...
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Combate ao Câncer Iderval da Silva Sobrinho, com sede em Araguaína-TO.
LEI Nº 1015, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 739
Declara de utilidade pública a Associação
Pró-Vida de Combate ao Câncer Iderval da
Silva Sobrinho, com sede em Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida de
Combate ao Câncer Iderval da Silva Sobrinho, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do município de Arapoema-TO - APRUMAR.
LEI Nº 1014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 739
Declara de utilidade pública a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do
município de Arapoema-TO - APRUMAR.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do município de Arapoema-TO - APRUMAR.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 06 dias...
LEI Nº 1013, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 73
Revogada pela Lei nº 1.558, de 31/03/2005.
Altera a Lei nº 907, de 20 de maio de
1997.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada APA “LEANDRO”, a Área de Proteção Ambiental
de denominação APA ‘ILHA DO BANANAL/CANTÃO’.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de outubro de 1998, 177°
da Independência,...
Altera as Leis nº 430, de 28 de julho de 1992, e nº 576, de 24 de agosto de 1993.
LEI Nº 1012, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 735
Altera as Leis nº 430, de 28 de julho de 1992, e
nº 576, de 24 de agosto de 1993.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, inciso XI, da Lei nº 430, de 28 de julho de 1992, passa a viger
com a seguinte alteração:
“Art. 1º.......................................................................................................
I ao X - ...........................................................................................
XI...
Autoriza o Poder Executivo a editar normas que disponham sobre a saúde da comunidade no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 1011, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 734
Autoriza o Poder Executivo a editar normas que
disponham sobre a saúde da comunidade no
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a editar normas que disponham sobre os
assuntos pertinentes à saúde da comunidade no Estado do Tocantins, em especial, o Código
Sanitário do Estado do Tocantins, que firmará diretrizes sobre:
I - as medidas de saneamento...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores de Brasilene, no município de Bandeirantes do Tocantins.
LEI Nº 1010, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 734
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Moradores de Brasilene, no
município de Bandeirantes do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de
Moradores de Brasilene, no município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio da Creche Amigos da Vida, da cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 1009, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 734
Declara de utilidade pública estadual a
Associação de Apoio da Creche Amigos
da Vida, da cidade de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Apoio
da Creche Amigos da Vida, da cidade de Araguaína - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22...
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Comunitária de Santa Rosa do Tocantins - ASSISTO.
1
LEI Nº 1008, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 734
Declara de utilidade pública a Associação
Assistencial Comunitária de Santa Rosa do
Tocantins - ASSISTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial
Comunitária de Santa Rosa do Tocantins - ASSISTO, com sede no município de Santa
Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Mário Miranda Abdo.
LEI Nº 1007, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 734
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao Senhor José Mário Miranda Abdo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Mário Miranda Abdo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 1998, 177°
da Independência, 110° da República e 10° do Estado.
RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Governador
...
Autoriza o Poder Executivo a garantir empréstimo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 1006, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 732
Autoriza o Poder Executivo a garantir
empréstimo que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a prestar garantia às operações de crédito
celebradas por produtores rurais do Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil S.A., na
qualidade de Agente Financeiro do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, com recursos provenientes do Fundo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta Capital à entidade que especifica.
1
LEI Nº 1005, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 724
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas urbanas nesta Capital à entidade que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, em favor do
Ministério do Exército, para a construção de uma vila militar, oitenta e cinco lotes situados
na Área Residencial Sudoeste nº 74 (ARSO 74), cuja área total mede 53.715,01m2, conforme
o anexo único desta lei.
Art....
LEI Nº 1004, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 724
Autoriza a permuta dos imóveis que identifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terras
de propriedade do Estado do Tocantins, em Palmas, por uma área de terras de propriedade da
empresa DIBRA - Distribuidora de Bebidas Ltda., em Araguaína, cujas descrições estão
constantes, respectivamente, nos anexos I e II da presente lei.
Art. 2°. Esta Lei entra...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
LEI Nº 1003, DE 12 DE AGOSTO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 719
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 80, inciso II, §
2º, da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 1999, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as operações internas e interestaduais com girassol, gergelim, milho, algodão, feijão, amendoim, mandioca, mamona, peixe e os produtos decorrentes de sua industrialização.*REVOGADA PELA LEI Nº 1036, DE 22/12/1998.
LEI Nº 1002, DE 15 DE JULHO DE 1998.*
Publicado no Diário Oficial nº 715
Revogada pela Lei nº 1036, de 22/12/1998.
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
para as operações internas e interestaduais com
girassol, gergelim, milho, algodão, feijão,
amendoim, mandioca, mamona, peixe e os
produtos decorrentes de sua industrialização.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar áreas urbanas nesta Capital, à Associação dos Servidores da Justiça Federal no Tocantins.
LEI Nº 1001, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar
áreas urbanas nesta Capital, à Associação dos
Servidores da Justiça Federal no Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar área urbana, em
Palmas - TO., destinada à construção da sede náutica da Associação dos Servidores da
Justiça Federal no Tocantins, constituída pelo desmembramento do lote 02 da quadra ALCSO 55, com os...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC, para a construção da sede própria da Universidade, a área de terras que especifica.
LEI Nº 1000, DE 14 DE JULHO 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 715
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC,
para a construção da sede própria da
Universidade, a área de terras que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica doado à União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC, uma
área de terras urbanas, denominada ACSU-SE 140, nesta Capital, com os seguintes limites e
confrontações: começa no ponto P11, de Coordenadas...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo regularizar, mediante outorga de títulos, a ocupação da área que especifica.
LEI Nº 999, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Autoriza o Chefe do Poder Executivo regularizar,
mediante outorga de títulos, a ocupação da área
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado regularizar, mediante outorga
de títulos, a ocupação da área de 26.24.31 ha (vinte e seis hectares, vinte e quatro ares e trinta
e um centiares), denominada “Vila São José”, situada no Município de Gurupi, constituída
pela Chácara...
Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins - IPEM/TO, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.812, de 27/12/2013
LEI Nº 998, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
*Revogada pela Lei nº 2.812, de 27/12/2013
Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Tocantins - IPEM/TO, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins IPEM/TO, entidade de direito público, constituída sob a forma de autarquia diretamente
vinculada à Secretaria da Indústria e do Comércio, com sede e foro nesta Capital.
Parágrafo...