Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, ao Ministério do Exército e dá outras providências.
LEI Nº 852, DE 08 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 533
Revogada pela Lei nº 1.537, de 29/12/2004.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana, nesta Capital, ao Ministério do
Exército e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar área urbana de
propriedade do Estado, destinada a abrigar as instalações e os equipamentos do Ministério do
Exército, conforme o descrito a seguir: Fazenda Brejo Comprido...
Concede Título Honorífico de Cidadão Tocantinense ao Arcebispo de Palmas, Dom Alberto Taveira.
LEI Nº 851, DE 08 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 533
Concede Título Honorífico de Cidadão
Tocantinense ao Arcebispo de Palmas, Dom
Alberto Taveira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Tocantinense ao
Arcebispo de Palmas, Dom Alberto Taveira Corrêa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 08 dias do mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Raimundo Mendes de Brito.
LEI Nº 850, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 530
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Raimundo Mendes de Brito.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Raimundo
Mendes de Brito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 27 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da República...
Altera a Lei nº 831, de 3 de maio de 1996, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 967, de 06/04/1998.
LEI Nº 849, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 531
Revogada pela Lei nº 967, de 06/04/1998.
Altera a Lei nº 831, de 3 de maio de 1996, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 221, de 7 de junho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e
eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do
art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido um parágrafo ao art. 2º da Lei nº 831, de 3 de maio de
1996, numerando-o de 1º, renumerando o seu...
Proíbe o hábito de fumar nos transportes coletivos, repartições públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao Estado do Tocantins.
LEI Nº 848, DE 26 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 529
Proíbe o hábito de fumar nos transportes
coletivos, repartições públicas, hospitais e clínicas
médicas pertencentes ao Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso do fumo nos transportes coletivos, repartições
públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao Estado do Tocantins.
Art. 2º. As empresas concessionárias de transporte coletivo permissionárias do
Estado do Tocantins,...
Denomina rodovia estadual e dá outras providências.
LEI Nº 847, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Denomina rodovia estadual e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Astolfo Leão Borges, “Bebé Borges”, a Rodovia
Estadual TO - 230, que liga o trevo da BR 153 às cidades de Arapoema e Pau D’Arco.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996,...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Assistêncial Menino Jesus da cidade de Guaraí-TO.
LEI Nº 846, 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Declara de utilidade pública estadual a Fundação
Assistêncial “Menino Jesus” da cidade de Guaraí-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Assistencial
Menino Jesus, com sede na cidade de Guaraí-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco José Schettino.
LEI Nº 845, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Francisco José Schettino.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco
José Schettino.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da República...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 844, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto
à União, com vinculação de receitas, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica
Federal - CEF, para financiamento do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal
dos Estados Brasileiros - PNAFE, no valor de R$ 20.142.000,00...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo externo e oferecer garantias.
LEI Nº 843, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimo externo e oferecer garantias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operação de crédito
interno, junto ao Banco do Brasil S/A, por intermédio da Secretaria dos Transportes e Obras,
até o limite de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinados à aquisição de
máquinas e equipamentos da MITSUBISHI...
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e dá outras providências. * REVOGADA PELA LEI N.º 1284, DE 17/12/2001
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LEI Nº 842, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 525
Revogada pela Lei nº 1.284, de 17/12/2001.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Definição e Composição
Art. 1º. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE, com sede em
Palmas, tem independência funcional e administrativa, jurisdição em todo território
estadual, competências próprias...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito interno.
LEI Nº 841, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito interno.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação
de crédito interno no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) junto
à Finep - Financiadora de Estudos e Projetos, podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do
Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 840 DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação
de crédito externo no valor de US$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de dólares
americanos), junto ao THE EXPORT-IMPORT BANK OF JAPAN (EXIMBANK),
podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei...
Cria os cargos em comissão do Instituto D. Alano Marie Du Noday, e dá outras providências.
LEI Nº 839, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 522
Cria os cargos em comissão do Instituto D.
Alano Marie Du Noday, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os cargos em comissão, que integram as Estruturas Básica e
Operacional do Instituto D. Alano Marie Du Noday, criado pela Lei nº 826, de 29 de
março de 1996, constam do anexo único, como parte integrante da presente lei.
Art. 2º. As atividades do Instituto D. Alano serão atribuídas às seguintes
categorias...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta capital à Paróquia São José para construção da Arquidiocese de Palmas - TO.
LEI Nº 838, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana nesta capital à Paróquia São José para
construção da Arquidiocese de Palmas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar área urbana nesta
capital, de propriedade do Estado, à Paróquia São José, destinada à edificação do Paço
Episcopal, com área de 2.067,21m2, constante do Lote 2C do Conjunto L da Quadra ARNO
21,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis à TELEGOIÁS e dá outras providências.
LEI Nº 837, DE 22 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 519
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar
imóveis à TELEGOIÁS e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder à alienação dos
imóveis localizados nesta Capital nas Quadras AANE 40 - QI 01 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e
AANE 40 - QI 04 - Lote 01, de propriedade do Estado do Tocantins, em favor da
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS.
Art. 2º....
Autoriza, o Chefe do Poder Executivo, a regularizar a ocupação nos assentamentos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 836, DE 15 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Autoriza, o Chefe do Poder Executivo, a
regularizar a ocupação nos assentamentos que
especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regularizar a ocupação dos
lotes urbanos, de propriedade do Estado ou de entidades de sua administração indireta, nos
assentamentos situados no município de Palmas, mediante doação aos seus ocupantes.
*§ 1º A ocupação...
Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de 2º grau, de Almas - TO.
LEI Nº 835, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Dispõe sobre a denominação do colégio
estadual de 2º grau, de Almas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O colégio estadual de 2º grau, localizado na Avenida Ayrton Senna, no
Setor Oeste, na cidade de Almas-TO, passa a denominar-se Colégio Estadual de 2º Grau “Dr.
Abner Araújo Pacini”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Fixa o dia 1º de agosto de cada ano como data comemorativa do Dia do Pioneiro do Tocantins.
LEI Nº 834, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Fixa o dia 1º de agosto de cada ano como data
comemorativa do “Dia do Pioneiro do Tocantins”.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado, o “Dia do Pioneiro do Tocantins”, a
ser comemorado no dia 1º de agosto de cada ano, passando a constar do seu calendário
oficial.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data...
Declara de utilidade pública estadual a Comunidade dos Terezianos de Arapoema - TO.
LEI Nº 833, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Declara de utilidade pública estadual a
Comunidade dos Terezianos de Arapoema - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Comunidade dos Terezianos de
Arapoema - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 10 dias do mês de maio de 1996, 175º
da Independência, 108º da República...