Determina o processo de extinção da autarquia em que se constitui a Universidade do Tocantins.
LEI Nº 872, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.*
Publicado no Diário Oficial nº 562
Revogada pela Lei nº 1127, de 1º/02/2000.
Determina o processo de extinção da autarquia
em que se constitui a Universidade do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
228, de 30 de outubro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A autarquia em que se constitui a Universidade do Tocantins - UNITINS entra em...
Altera a Lei nº 206, de 26 de novembro de 1990, que dispõe sobre a prevenção e o combate das doenças animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N.º 1082, DE 1.º/07/1999
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LEI Nº 871, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Revogada pela Lei nº 1082, de 01/07/1999.
Altera a Lei nº 206, de 26 de novembro de
1990, que dispõe sobre a prevenção e o
combate das doenças animais no Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos, abaixo indicados, da Lei nº 206, de 26 de novembro de
1990, passam a viger com as seguintes alterações:
I - dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 5º, acrescentando-lhe...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, à União e dá outras providências.
LEI Nº 870, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana, nesta Capital, à União e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, área
urbana de propriedade do Estado, situada nesta Capital, na Quadra ACSU-SE 20, lote 16,
conjunto 2, medindo 6.000,00 m2, para construção e instalação da sede Regional do
Ministério da Saúde, com os seguintes limites...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação de Assistência ao Sudeste Amazônico - FASAM.
LEI Nº 869, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Declara de utilidade pública estadual a Fundação de
Assistência ao Sudeste Amazônico - FASAM.
Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação de Assistência ao
Sudeste Amazônico - FASAM, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de outubro...
Altera o art. 1º da Lei nº 798, de 14 de dezembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
LEI Nº 868, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Altera o art. 1º da Lei nº 798, de
dezembro de 1995, que autoriza o
Executivo a contratar financiamento
Caixa Econômica Federal - CEF e dá
providências.
14 de
Poder
com a
outras
Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 798, de 14 de dezembro de 1995, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, oferecendo
garantias, financiamento com a Caixa Econômica...
Altera a denominação do Fundo de Geração de Rendas e Instrumento de Trabalho, criado pela Lei nº 856, de 26 de julho de 1996, e dá outras providências.
LEI Nº 867, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Revogada pela Lei nº 1.197, de 13/12/2000.
Altera a denominação do Fundo de
Geração de Rendas e Instrumento de
Trabalho, criado pela Lei nº 856, de 26 de
julho de 1996, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 226, de 18 de setembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a
mesma e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no §
4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se...
Altera o anexo único da Lei nº 858, de 26 de julho de 1996.
LEI Nº 866, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 555
Altera o anexo único da Lei nº 858, de 26 de
julho de 1996.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 225, de 4
de setembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo Vasconcelos,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo único da Lei nº 858, de 26 de julho de 1996, que criou o Instituto
Natureza do Tocantins - NATURATINS, passa a viger consoante o disposto no anexo único
desta Lei.
Art....
Concede pensão especial ao Senhor Pacífico Silva e dá outras providências.
LEI Nº 865, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 548
Concede pensão especial ao Senhor Pacífico
Silva e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a conceder pensão
especial ao Senhor Pacífico Silva, fundador da cidade de Guaraí-TO, no valor de R$ 672,00
(seiscentos e setenta e dois reais).
Art. 2º. A pensão, de que trata o artigo anterior, é de caráter personalíssimo e
intransferível a seus herdeiros...
Concede pensão especial ao Senhor Vicente Ferreira Confessor e dá outras providências.
LEI Nº 864 , DE 06 DE SETEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 548
Concede pensão especial ao Senhor Vicente
Ferreira Confessor e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a conceder pensão
especial ao Senhor Vicente Ferreira Confessor, ex-Deputado Estadual e ex-Prefeito
Municipal de Novo Alegre, no valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais).
Art. 2º. A pensão, de que trata o artigo anterior, é de caráter...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 863 , DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 545
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Estadual fica autorizado a realizar operação
de crédito externo, no valor de US$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de dólares
americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, podendo, para
tanto, oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta...
Cria e denomina as escolas e colégios que específica.
LEI Nº 862 , DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 545
Cria e denomina as escolas e colégios que
específica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas, nas localidades especificadas, as seguintes unidades
escolares, com suas respectivas denominações:
I - de l° grau:
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS:
a) Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo - Rua Jardim dos Buritis;
b) Escola Estadual Olavo Bilac - Av Bernardo Sayão, s/nº - Distrito de Crixás.
MUNICÍPIO DE...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 861, DE 26 DE JULHO DE l996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Estadual fica autorizado a realizar operação
de crédito externo, no valor de U$$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de dólares
americanos), junto ao THE EXPORT-IMPORT BANK OF JAPAN (EXIMBANK), podendo
oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado, para este propósito.
Parágrafo...
Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 860, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. O Efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins é fixado em três
mil, seiscentos e quarenta e quatro Policiais Militares para o triênio 1996/1998.
* Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 919, de 11/8/1997.
Parágrafo único. O Efetivo, de que trata o caput deste artigo, será distribuído
nos...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1997 e dá outras providências.
LEI Nº 859, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 1997 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 80, inciso II, §
2º, da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 1997, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública estadual;
II -...
Cria o Instituto Natureza do Tocantins e dá outras providências.Regulamentada pelo Decreto nº 311, de 23/08/96 - D.O nº 545 pag. 4655.
LEI Nº 858, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Cria o Instituto Natureza do Tocantins e dá outras
providências.
Regulamentada pelo Decreto nº 311, de 23/08/96 - D.O nº 545 pag. 4655.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, pessoa
jurídica de direito público, com duração indeterminada, constituída sob a forma de autarquia,
com sede na Capital do Estado, e que substitui a Fundação Natureza do Tocantins.
§ 1º....
Cria o Programa Estadual de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural - PRORURAL, sob supervisão da Secretaria de Transportes e Obras, e dá outras providências.
LEI Nº 857, DE 2 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Cria o Programa Estadual de Infra-Estrutura
para o Desenvolvimento Rural - PRORURAL,
sob supervisão da Secretaria de Transportes e
Obras, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado, junto à Secretaria dos Transportes e Obras, o Programa
Estadual de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural - PRORURAL, na forma
estabelecida na presente lei.
Art. 2º. O âmbito de atuação do...
Institui a Bolsa de Complementaridade Escolar, destinada aos Pioneiros Mirins, e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 864, de 14/11/1999. D.Oº nº 865. Pág. 17966.
*Revogada pela Lei nº 2.268, de 23/12/2009.
LEI Nº 856, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
*Revogada pela Lei nº 2.268, de 23/12/2009.
Institui a Bolsa de Complementaridade
Escolar, destinada aos Pioneiros Mirins, e dá
outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 864, de 14/11/1999. D.Oº nº 865. Pág. 17966.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria da Educação e Cultura, em articulação com a Secretaria do
Trabalho e Ação Social, concederá aos Pioneiros Mirins uma Bolsa de Complementaridade
Escolar,...
Altera a Lei nº 791, de 22 de novembro de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 855, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 539
Altera a Lei nº 791, de 22 de novembro de
1995, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 224, de 15 de julho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São alterados, na forma abaixo, os seguintes dispositivos da Consolidação
das Leis de Organização da Administração Pública do Poder Executivo, Lei...
*Concede abono provisório aos servidores do Poder Executivo, civis e militares, na forma que indica.* Fica prorrogado por tempo indeterminado pela Lei nº 1040, de 26/1/1999.
LEI Nº 854, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 539
* Concede abono provisório aos servidores do
Poder Executivo, civis e militares, na forma
que indica.
* Fica prorrogado por tempo indeterminado pela Lei nº 1040, de
26/1/1999.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 223, de 15 de julho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e
eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art.
27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido, aos servidores da administração...
Altera a forma de aplicação de dispositivos do Código Tributário do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 853, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 539
Altera a forma de aplicação de dispositivos do
Código Tributário do Estado e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 222, de 26 de junho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Créditos Tributários lançados ou não e ainda os que vierem a ser
lançados, desde que o contribuinte renuncie a qualquer...