Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta capital a diversos órgãos da União e do Estado, para a construção da catedral de Palmas - TO e para Federação Tocantinense de Futebol.
LEI Nº 789, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 476
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas
urbanas nesta capital a diversos órgãos da União e do
Estado, para a construção da catedral de Palmas - TO
e para Federação Tocantinense de Futebol.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar áreas urbanas de terras
de propriedade do Estado, destinadas à edificação das sedes de órgãos da União e do Estado,
da Catedral desta...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos.
LEI Nº 788, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 472
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
os empréstimos e financiamentos externos.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair
empréstimos e financiamentos externos até o limite de US$ 450.000.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval
do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos.
LEI Nº 787, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 472
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
os empréstimos e financiamentos externos.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair
empréstimos e financiamentos externos até o limite de US$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval
do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer as garantias que especifica e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 843 DE 21/06/1996
LEI Nº 786, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 472
Revogada pela Lei nº 843 de 21/06/1996.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
oferecer as garantias que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a garantir o financiamento
que a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins CODETINS contrate com
o Banco do Brasil S/A, destinado à aquisição de máquinas e equipamentos junto à
MITSUBISHI...
Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica e dá outras providências.
LEI Nº 785, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 473
Exclui parcelas do crédito tributário, nas
condições e formas que indica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 211, de 06 de outubro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os créditos tributários oriundos de operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual...
Cria cargos, de provimento em comissão, na estrutura organizacional da UNITINS e dá outras providências.
LEI Nº 784, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 471
Cria cargos, de provimento em comissão, na
estrutura organizacional da UNITINS e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 210, de 29 de setembro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Universidade do Tocantins
- UNITINS, os cargos, de provimento em comissão, constantes...
LEI Nº 783, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 471
Revoga a Lei nº 373, de 10 de março de 1992.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 209, de 29 de setembro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É revogada a Lei nº 373, de 10 de março de 1992, que dispõe sobre o uso
e a condução de veículos por maiores de 16 anos de idade.
Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN-TO,...
Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de São Valério - TO.
LEI Nº 782, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 468
Dispõe sobre a denominação do colégio
estadual de São Valério - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual Regina Siqueira Campos, o colégio de
1º e 2º graus da Av. Progresso, na cidade de São Valério-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 1995, 174º da
Independência, 107º da República e 7º do Estado.
JOSÉ...
Autoriza a criação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAP/TO, e dá outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 71, de 31/03/2011
LEI Nº 781, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 465
*Revogada pela Lei Complementar nº 71, de 31/03/2011
Autoriza a criação da Fundação de Apoio à
Pesquisa do Estado do Tocantins FAP/TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado autorizado a criar a Fundação de Apoio
à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAP/TO, entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, que terá como objetivo estimular, apoiar e promover o desenvolvimento
científico...
Regulamenta o art. 143 da Constituição Estadual, que cria o conselho estadual de ciência e tecnologia, e o § 5º do art. 142, da Constituição do Estado do Tocantins, que institui o fundo estadual de ciência e tecnologia.*REVOGADA PELA LEI Nº 1664, DE 22/02/2006
LEI Nº 780, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 465
Revogada pela Lei nº 1664, de 22/02/2006.
Regulamenta o art. 143 da Constituição
Estadual, que cria o conselho estadual de
ciência e tecnologia, e o § 5º do art. 142, da
Constituição do Estado do Tocantins, que
institui o fundo estadual de ciência e
tecnologia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão
colegiado superior, criado pela Constituição do Estado do Tocantins,...
Cria o município de Chapada da Natividade, e dá outras providências.
LEI Nº 779, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 464
Cria o município de Chapada da Natividade, e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Chapada de Natividade, com área
desmembrada do município de Natividade-TO, com os seguintes limites e confrontações:
COM MUNICÍPIO DE SANTA ROSA
Começa na barra do Rio Bagagem com o Rio Manuel Alves; daí, segue Rio
Bagagem acima até a barra com o Rio das Pedras; daí, segue por este...
Estabelece abono provisório a ser atribuído aos policiais militares e dá outras providências.
LEI Nº 778, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 464
Estabelece abono provisório a ser atribuído
aos policiais militares e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 206, de 25 de agosto de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É atribuído, aos policiais militares, o abono provisório conforme o
disposto no anexo I, da presente Lei, sobre a qual é vedada a incidência...
Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 777, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 450
Autoriza o Poder Executivo a contratar
arrendamento mercantil, "leasing" no valor e
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à contratar, em operação de
Arrendamento Mercantil, "leasing", com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., a aquisição
de Equipamentos de Informática, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados...
Autoriza o Poder Executivo a contratar, com terceiros, serviços de operação, manutenção e recuperação da frota de veículos oficiais.
LEI Nº 776, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 450
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
com terceiros, serviços de operação,
manutenção e recuperação da frota de
veículos oficiais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, com terceiros,
serviços de operação, manutenção e recuperação de sua frota de veículos oficiais.
§ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo, será sempre precedida de
licitação, nos termos...
Cria o Sistema Estadual de Informática e dá outras providências.
LEI Nº 775, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 450
Cria o Sistema Estadual de Informática e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, como unidade integrada à Governadoria, o Sistema
Estadual de Informática, que tem por finalidade a coordenação e o controle dos serviços
de tratamento eletrônico da informação e de telecomunicações, no âmbito do Poder
Executivo.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Chefe do Sistema Estadual e Informática, ao
qual...
Nomeia ginásio poliesportivo na cidade de Cristalândia, Estado do Tocantins.
LEI Nº 774, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 449
Nomeia ginásio poliesportivo na cidade de
Cristalândia, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominado, Ginásio Poliesportivo Chapadão, o ginásio
recentemente construído e inaugurado na cidade de Cristalândia-TO.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 07 dias do mês de julho de 1995, 174º da
Independência, 107º da República e 7º do...
Retificação e ratificação das linhas divisórias dos municípios do Estado do Tocantins.REVOGADA NA ÍNTEGRA PELA LEI Nº 818, DE 11/01/1996.
2021
LEI Nº 773, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 450 Suplemento
Revogada na íntegra pela Lei nº 818, de 11/01/1996
Retificação e ratificação das linhas
divisórias dos municípios do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam retificadas as linhas divisórias dos municípios a seguir
relacionados:
I - MUNICÍPIO DE ALMAS
LIMITA-SE:
a) com o município de Natividade:
começa no Rio Manoel Alves, na barra do Ribeirão Bonito; daí, desce
pelo Rio Manoel...
São considerados equipamento de uso obrigatório os Cintos de Segurança nas rodovias estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 772, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
São considerados equipamento de uso
obrigatório os Cintos de Segurança nas
rodovias
estaduais
e
dá
outras
providências.
O governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São considerados equipamentos de uso obrigatório os Cintos de
Segurança instalados nos veículos, para condutores e passageiros, em circulação nas
rodovias estaduais.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que se trata o"caput" deste artigo,
estende-se a automóveis,...
Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 838, de 13/10/1999 - D.O - nº 851 - pág. 17463.
LEI Nº 771, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 449
Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do
Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 838, de 13/10/1999 - D.O - nº 851 - pág. 17463.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As florestas existentes no território do Estado do Tocantins e demais
formas de vegetação, reconhecidas de utilidade ao meio ambiente e as terras que
revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, observando-se o
direito...
Altera a Lei nº 433/92 e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.174, DE 29/8/2000
LEI Nº 770, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/8/2.000.
Altera a Lei nº 433/92 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, criado pela Lei nº 433, de 28 de julho de 1992 é o órgão deliberativo e
articulador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do
adolescente.
Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...