Legislação Estadual

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Lei nº 789 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 16/11/1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta capital a diversos órgãos da União e do Estado, para a construção da catedral de Palmas - TO e para Federação Tocantinense de Futebol.

LEI Nº 789, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 476 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta capital a diversos órgãos da União e do Estado, para a construção da catedral de Palmas - TO e para Federação Tocantinense de Futebol. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar áreas urbanas de terras de propriedade do Estado, destinadas à edificação das sedes de órgãos da União e do Estado, da Catedral desta...

Lei nº 788 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 06/11/1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos.

LEI Nº 788, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 472 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos. O Governo do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair empréstimos e financiamentos externos até o limite de US$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado. Art. 2º. Esta Lei entrará...

Lei nº 787 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 06/11/1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos.

LEI Nº 787, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 472 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos. O Governo do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair empréstimos e financiamentos externos até o limite de US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...

Lei nº 786 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 06/11/1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer as garantias que especifica e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 843 DE 21/06/1996

LEI Nº 786, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.* Publicado no Diário Oficial nº 472 Revogada pela Lei nº 843 de 21/06/1996. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer as garantias que especifica e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a garantir o financiamento que a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins CODETINS contrate com o Banco do Brasil S/A, destinado à aquisição de máquinas e equipamentos junto à MITSUBISHI...

Lei nº 785 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 31/10/1995

Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica e dá outras providências.

LEI Nº 785, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 473 Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica e dá outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida Provisória nº 211, de 06 de outubro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os créditos tributários oriundos de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual...

Lei nº 784 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 19/10/1995

Cria cargos, de provimento em comissão, na estrutura organizacional da UNITINS e dá outras providências.

LEI Nº 784, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 471 Cria cargos, de provimento em comissão, na estrutura organizacional da UNITINS e dá outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 210, de 29 de setembro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Universidade do Tocantins - UNITINS, os cargos, de provimento em comissão, constantes...

Lei nº 783 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/10/1995

Revoga a Lei nº 373, de 10 de março de 1992.

LEI Nº 783, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 471 Revoga a Lei nº 373, de 10 de março de 1992. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida Provisória nº 209, de 29 de setembro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É revogada a Lei nº 373, de 10 de março de 1992, que dispõe sobre o uso e a condução de veículos por maiores de 16 anos de idade. Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN-TO,...

Lei nº 782 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 23/10/1995

Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de São Valério - TO.

LEI Nº 782, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 468 Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de São Valério - TO. A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual Regina Siqueira Campos, o colégio de 1º e 2º graus da Av. Progresso, na cidade de São Valério-TO. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 1995, 174º da Independência, 107º da República e 7º do Estado. JOSÉ...

Lei nº 781 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 02/10/1995

Autoriza a criação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAP/TO, e dá outras providências. *Revogada pela Lei Complementar nº 71, de 31/03/2011

LEI Nº 781, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 465 *Revogada pela Lei Complementar nº 71, de 31/03/2011 Autoriza a criação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Tocantins FAP/TO, e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governador do Estado autorizado a criar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAP/TO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que terá como objetivo estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico...

Lei nº 780 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 02/10/1995

Regulamenta o art. 143 da Constituição Estadual, que cria o conselho estadual de ciência e tecnologia, e o § 5º do art. 142, da Constituição do Estado do Tocantins, que institui o fundo estadual de ciência e tecnologia.*REVOGADA PELA LEI Nº 1664, DE 22/02/2006

LEI Nº 780, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 465 Revogada pela Lei nº 1664, de 22/02/2006. Regulamenta o art. 143 da Constituição Estadual, que cria o conselho estadual de ciência e tecnologia, e o § 5º do art. 142, da Constituição do Estado do Tocantins, que institui o fundo estadual de ciência e tecnologia. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão colegiado superior, criado pela Constituição do Estado do Tocantins,...

Lei nº 779 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 28/09/1995

Cria o município de Chapada da Natividade, e dá outras providências.

LEI Nº 779, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 464 Cria o município de Chapada da Natividade, e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o município de Chapada de Natividade, com área desmembrada do município de Natividade-TO, com os seguintes limites e confrontações: COM MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Começa na barra do Rio Bagagem com o Rio Manuel Alves; daí, segue Rio Bagagem acima até a barra com o Rio das Pedras; daí, segue por este...

Lei nº 778 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 20/09/1995

Estabelece abono provisório a ser atribuído aos policiais militares e dá outras providências.

LEI Nº 778, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 464 Estabelece abono provisório a ser atribuído aos policiais militares e dá outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida Provisória nº 206, de 25 de agosto de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É atribuído, aos policiais militares, o abono provisório conforme o disposto no anexo I, da presente Lei, sobre a qual é vedada a incidência...

Lei nº 777 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 19/07/1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 777, DE 19 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 450 Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à contratar, em operação de Arrendamento Mercantil, "leasing", com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., a aquisição de Equipamentos de Informática, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados...

Lei nº 776 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 19/07/1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar, com terceiros, serviços de operação, manutenção e recuperação da frota de veículos oficiais.

LEI Nº 776, DE 19 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 450 Autoriza o Poder Executivo a contratar, com terceiros, serviços de operação, manutenção e recuperação da frota de veículos oficiais. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, com terceiros, serviços de operação, manutenção e recuperação de sua frota de veículos oficiais. § 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo, será sempre precedida de licitação, nos termos...

Lei nº 775 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 19/07/1995

Cria o Sistema Estadual de Informática e dá outras providências.

LEI Nº 775, DE 19 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 450 Cria o Sistema Estadual de Informática e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, como unidade integrada à Governadoria, o Sistema Estadual de Informática, que tem por finalidade a coordenação e o controle dos serviços de tratamento eletrônico da informação e de telecomunicações, no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º. Fica criado o cargo de Chefe do Sistema Estadual e Informática, ao qual...

Lei nº 774 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 07/07/1995

Nomeia ginásio poliesportivo na cidade de Cristalândia, Estado do Tocantins.

LEI Nº 774, DE 07 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 449 Nomeia ginásio poliesportivo na cidade de Cristalândia, Estado do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica denominado, Ginásio Poliesportivo Chapadão, o ginásio recentemente construído e inaugurado na cidade de Cristalândia-TO. Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 07 dias do mês de julho de 1995, 174º da Independência, 107º da República e 7º do...

Lei nº 773 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 19/07/1995

Retificação e ratificação das linhas divisórias dos municípios do Estado do Tocantins.REVOGADA NA ÍNTEGRA PELA LEI Nº 818, DE 11/01/1996.

2021 LEI Nº 773, DE 19 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 450 Suplemento Revogada na íntegra pela Lei nº 818, de 11/01/1996 Retificação e ratificação das linhas divisórias dos municípios do Estado do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam retificadas as linhas divisórias dos municípios a seguir relacionados: I - MUNICÍPIO DE ALMAS LIMITA-SE: a) com o município de Natividade: começa no Rio Manoel Alves, na barra do Ribeirão Bonito; daí, desce pelo Rio Manoel...

Lei nº 772 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 07/07/1995

São considerados equipamento de uso obrigatório os Cintos de Segurança nas rodovias estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 772, DE 07 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 448 São considerados equipamento de uso obrigatório os Cintos de Segurança nas rodovias estaduais e dá outras providências. O governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São considerados equipamentos de uso obrigatório os Cintos de Segurança instalados nos veículos, para condutores e passageiros, em circulação nas rodovias estaduais. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que se trata o"caput" deste artigo, estende-se a automóveis,...

Lei nº 771 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 07/07/1995

Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins. *Regulamentada pelo Decreto nº 838, de 13/10/1999 - D.O - nº 851 - pág. 17463.

LEI Nº 771, DE 07 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 449 Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins. *Regulamentada pelo Decreto nº 838, de 13/10/1999 - D.O - nº 851 - pág. 17463. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As florestas existentes no território do Estado do Tocantins e demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade ao meio ambiente e as terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, observando-se o direito...

Lei nº 770 de 1995 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 05/07/1995

Altera a Lei nº 433/92 e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.174, DE 29/8/2000

LEI Nº 770, DE 05 DE JULHO DE 1995. Publicado no Diário Oficial nº 448 Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/8/2.000. Altera a Lei nº 433/92 e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, criado pela Lei nº 433, de 28 de julho de 1992 é o órgão deliberativo e articulador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do adolescente. Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...