Concede Título de Cidadão Tocantinense ao General de Exército Zenildo Zoroastro de Lucena e dá outras providências.
LEI Nº 811, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
General de Exército Zenildo Zoroastro de
Lucena e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao General de Exército
Zenildo Zoroastro de Lucena, Ministro do Exército Brasileiro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22...
Declara de utilidade pública estadual a COMSAÚDE - Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação, com sede em Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Declara de utilidade pública estadual a
C O M S A Ú D E - Comunidade de Saúde,
Desenvolvimento e Educação, com sede em
Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a COMSAÚDE, Comunidade de
Saúde, Desenvolvimento e Educação de Porto Nacional, com sede e foro na Rua Coronel
Pinheiro nº 1785 centro - Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1996.
LEI Nº 809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o
programa de trabalho para o exercício de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Comuns
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1996, compreendendo:
I -
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Atribui nova denominação ao fundo criado pela Lei nº 567, de 9 de julho de 1993 e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.211 DE 03/04/2001
LEI Nº 808, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 482
Revogada pela Lei nº 1.211, de 03/04/2001.
Atribui nova denominação ao fundo criado
pela Lei nº 567, de 9 de julho de 1993 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Fundo Estadual de Assistência Social o antigo
Fundo Estadual do Bem-Estar Social criado pela Lei nº 567, de 9 de julho de 1993.
Parágrafo único. Passam à Secretaria do Trabalho e Ação Social as atribuições
de...
Altera os dispositivos da Lei nº 351, de 13 de janeiro de 1992 (Estatuto do Magistério) que especifica e dá outras provi REVOGADA PELA LEI Nº 1060 DE 26/03/1999
LEI Nº 807, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 482
Revogada pela Lei nº 1060, de 26/3/1999.
Altera os dispositivos da Lei nº 351, de 13 de
janeiro de 1992 (Estatuto do Magistério) que
especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento básico ou piso salarial do professor, no Estado do
Tocantins, a partir de 1º de janeiro de 1996, não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais) por mês, para regime de 40 (quarenta) horas...
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados proposto pelo Conselho Monetário Nacional e dá outras providencias.
LEI Nº 806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao
Programa de Apoio à Reestruturação e ao
Ajuste Fiscal de Estados proposto pelo Conselho
Monetário Nacional e dá outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio à
Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, de que trata o voto CMN 162/95, do
Conselho Monetário Nacional, bem como assumir, junto ao Governo...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.REVOGADA PELO ART. 225 DA LEI 888 DE 28/12/1996
LEI Nº 805, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicado no Diário Oficial nº 482
Revogada pela Lei nº 888, de 28/12/1996.
Institui o Código Tributário
Estado do Tocantins.
do
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos, no Estado do Tocantins, os seguintes tributos:
I - impostos sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS);
b) transmissão causa mortis...
Altera a Lei nº 794, de 22 de novembro de 1995 e dá outras providências.
LEI Nº 804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Altera a Lei nº 794, de 22 de novembro de
1995 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 794, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar garantias no
montante de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) (principal),
acrescidos dos respectivos encargos financeiros (acessórios), necessários...
Suprime dispositivos do Estatuto Único dos Servidores do Estado do Tocantins.
LEI Nº 803, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Suprime dispositivos do Estatuto Único dos
Servidores do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 215 de 11 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É suprimida a faculdade de conversão de um terço das férias em abono
pecuniário, prevista no Estatuto Único dos Servidores do Estado do Tocantins.
Art. 2º....
Fica criado o município de Lavandeira, desmembrado do município de Aurora do Tocantins.
LEI Nº 802, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Fica criado o município de Lavandeira,
desmembrado do município de Aurora do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Lavandeira, desmembrado do Município de
Aurora do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações:
a) COM O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS:
começa no Rio Palma, na barra do Córrego Lajinha; daí, sobe pelo Córrego
Lajinha até sua cabeceira; daí, segue em reta...
Fica criado o município de Ipueiras, desmembrado do município de Porto Nacional - TO.
LEI Nº 801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Fica criado o município de Ipueiras, desmembrado
do município de Porto Nacional - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Ipueiras, desmembrado do Município de Porto
Nacional, com os seguintes limites e confrontações:
a) COM O MUNICÍPIO DE SILVANÓPOLIS:
começa na cabeceira do Córrego Riachão I, na Serra João Damião; daí, segue
em rumo certo à cabeceira do Córrego Poção; daí, desce pelo...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999 e dá outras providências.
LEI Nº 800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, que
estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1º, da Constituição
Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado para as
despesas de capital, de custeio e outras...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº 799, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 1996 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996,
compreendendo metas e prioridades da administração pública estadual e as orientações para
elaboração dos orçamentos do Estado, são as estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao
disposto no artigo...
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.
LEI Nº 798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 481
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF, a oferecer garantias e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, oferecendo garantias,
financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais), atualizado pelo índice oficial a ser adotado pela Caixa
Econômica...
LEI Nº 797, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Cria e denomina as escolas que especifica.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no município de Sítio Novo do Tocantins, as seguintes
escolas estaduais de 1º grau, com suas respectivas denominações:
I - Escola Estadual de 1º Grau Raimundo Nonato Leite, no Distrito de Olho
D'Água do Coco;
II - Escola Estadual de 1º Grau Theotônio Segurado, no Distrito de Sumaúma.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na...
Denomina "Professora Oneides" a escola que especifica.
LEI Nº 796, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Denomina "Professora Oneides" a escola que
especifica.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual Professora Oneides, o colégio estadual
situado na Rua 14, s/nº, centro, na cidade de Palmeirópolis, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de dezembro de 1995, 174º...
Declara de utilidade pública estadual, a Comunidade Santa Terezinha de Palmas-TO.
LEI Nº 795, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Declara de utilidade pública estadual, a
Comunidade Santa Terezinha de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Comunidade Santa
Terezinha de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 1995, 174º da
Independência, 107º da...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer a garantia que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 476
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
oferecer a garantia que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar garantias no montante
de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) (principal), acrescidos dos respectivos
encargos financeiros (acessórios), necessários às operações de crédito relativos ao Programa
de Cooperação Nipo-Brasileiro...
Altera e consolida as leis que cuidam da organização da administração pública do Poder Executivo dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.046, DE 28/01/1999.
LEI Nº 791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Revogada pela Lei nº 1046, de 28/1/1999.
Altera e consolida as leis que cuidam da
organização da administração pública do
Poder Executivo dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 214, de 10 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e
eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As Leis nºs 727, de 18 de janeiro, 752, de 7 de abril, 758, de 31 de
maio...
Altera o art. 21 da Lei nº 127, de 31 de janeiro de 1990 e dá outras providências.
LEI Nº 790, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Altera o art. 21 da Lei nº 127, de 31 de janeiro
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 213 de 08 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 21 e seu parágrafo único, da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990,
passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 21. As promoções, na Polícia Militar...