Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito interno.
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LEI Nº 997, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito interno.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à UNIÃO, por
intermédio do Banco Brasil S/A, operação de crédito no montante de até
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinados a compensar parcialmente os
recursos que vem sendo mobilizados para o Fundo de Desenvolvimento para a Educação
Fundamental...
Cria o Parque Estadual do Cantão e adota outras providências.
LEI N° 996, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Cria o Parque Estadual do Cantão e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É criado o Parque Estadual do Cantão com a finalidade precípua de
proteger a fauna, a flora e os recursos naturais com potencial turístico contidos no seu
interior, de forma que garantam o seu aproveitamento racional, sustentável e compatível
com a conservação dos ecossistemas locais.
§ 1°. A utilização das terras localizadas...
Institui a Taxa de Segurança Preventiva (TSP), cria o Fundo de Modernização da Policia Militar - FUMPM e adota outras providencias.
LEI Nº 995, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 706
Institui a Taxa de Segurança Preventiva
(TSP), cria o Fundo de Modernização da
Policia Militar - FUMPM e adota outras
providencias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º Fica instituída a Taxa de Segurança Preventiva – TSP, tendo
como fato gerador o exercício do poder de polícia prestado pelos órgãos da
administração policial militar ao contribuinte ou posto fà sua disposição, que
exija vigilância, guarda ou zeladoria,...
Institui a tarifa de embarque de passageiros pela utilização dos serviços e instalações dos terminais rodoviários por linhas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais no Estado.
LEI Nº 994, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 706
Institui a tarifa de embarque de passageiros pela
utilização dos serviços e instalações dos terminais
rodoviários por linhas de ônibus intermunicipais,
interestaduais e internacionais no Estado.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a tarifa de embarque, devida pelos passageiros das linhas
de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais que utilizam as instalações e os
serviços disponíveis...
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que instituiu o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS-TO.
LEI Nº 993, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 706
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998,
que instituiu o Fundo Especial de
Modernização e Aprimoramento do Poder
Judiciário - FUNJURIS-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que instituiu o Fundo Especial de
Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS-TO é alterada na seguinte
forma:
I - no art. 2º, é alterada a redação dos incisos III e VIII, ao qual se acrescem...
Autoriza a instituição, no Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, do Transporte Público Alternativo de Passageiros e dá outras providências. *Regulamentada pelo Decreto nº 678, de 17/11/1998, publicado. no D.O. nº 743, pag. 13775. *Revogada pela Lei nº 1.419, de 04/12/2003.
LEI Nº 992, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 704
Revogada pela Lei nº 1.419, de 04/12/2003.
Autoriza
a
instituição,
no
Sistema
Intermunicipal de Transporte de Passageiros,
do Transporte Público Alternativo de
Passageiros e dá outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 678, de 17/11/1998, publicado.
no D.O. nº 743, pag. 13775.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Transporte
Público Alternativo de Passageiros...
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ASA de Araguaína.
LEI Nº 991, DE 12 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 702
Declara de utilidade pública a Associação de
Assistência Social - ASA de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social ASA de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de maio de 1998, 177º da
Independência, 110º da República...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades Igrejinha e Cachoeirinha do município de Colméia - TO.
LEI Nº 990, DE 12 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 702
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais das Comunidades
Igrejinha e Cachoeirinha do município de
Colméia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais das Comunidades Igrejinha e Cachoeirinha do município de Colméia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins, área de terras urbanas nesta capital, para a construção de sua sede própria.
LEI Nº 989, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins,
área de terras urbanas nesta capital, para a
construção de sua sede própria.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Grande Loja
Maçônica do Estado do Tocantins, para a construção de sua sede própria, o lote 01 do Conj.
02 da ACSU-SE 100, nesta capital, com os seguintes limites...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao poeta e escritor José Gomes Sobrinho.
LEI Nº 988, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao poeta e escritor José Gomes Sobrinho.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao poeta e escritor
José Gomes Sobrinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de junho de 1998, 177º da
Independência, 110º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Wander Divino Mendes.
LEI Nº 987, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao Dr. Wander Divino Mendes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Wander
Divino Mendes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1998, 177º da
Independência, 110º da República e 10º do Estado.
RAIMUNDO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Dom Heriberto Hermes - Bispo da Prelazia de Cristalândia.
LEI Nº 986, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense a
Dom Heriberto Hermes - Bispo da Prelazia
de Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Dom Heriberto
Hermes - Bispo da Prelazia de Cristalândia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 03 dias do mês de junho de 1998,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao General Athos Costa de Faria.
LEI Nº 985, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao General Athos Costa de Faria.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao General Athos
Costa de Faria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 03 dias do mês de junho de 1998, 177º da
Independência, 110º da República e 10º do Estado.
RAIMUNDO...
Modifica os parágrafos 1o e 2o do art. 79 e o art. 80 da Lei nº 255, de 20 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 982, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 701
Cria o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado do Tocantins, remaneja e cria os
cargos em comissão que especifica e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 319-A, de 4 de maio de 1998, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Raimundo
Moreira, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Tocantins - DERTINS,...
*Cria o Instituto do Programa Social Divino Espírito Santo.* Fica alterado para Instituto Social Divino Espírito Santo - PRODIVINO, pela Lei nº 1046, de 28/1/1999.
LEI Nº 983, DE 29 DE MAIO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 698
*Cria o Instituto do Programa Social Divino
Espírito Santo.
* Fica alterado para Instituto Social Divino Espírito Santo PRODIVINO, pela Lei nº 1046, de 28/1/1999.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Instituto do Programa Social Divino Espírito Santo
(PRODIVINO), entidade de direito público, constituída sob a forma de autarquia, vinculado à
Governadoria, cujo funcionamento será regulamentado por ato do Chefe...
Cria o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins, remaneja e cria os cargos em comissão que especifica e adota outras providências.
LEI Nº 982, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 701
Cria o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado do Tocantins, remaneja e cria os
cargos em comissão que especifica e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 319-A, de 4 de maio de 1998, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Raimundo
Moreira, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Tocantins - DERTINS,...
Autoriza o Poder Executivo a participar da instituição de uma Fundação privada para fins de radiodifusão educativa, exploração de estações de rádio e canais de televisão e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.061, DE 09/04/1999
LEI Nº 981, DE 14 DE MAIO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 695
Revogada pela Lei nº 1061, de 09/04/1999.
Autoriza o Poder Executivo a participar da
instituição de uma Fundação privada para
fins de radiodifusão educativa, exploração de
estações de rádio e canais de televisão e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a participar da instituição da
Fundação Dom Alano, em parceria com entidades filantrópicas ou religiosas,...
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 965, de 6 de abril de 1998.
LEI Nº 980, DE 14 DE MAIO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 697
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 965, de 6
de abril de 1998.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 965, de 6 de abril de 1998, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 2º. Os créditos tributários previstos no artigo anterior, se constituídos
até 31 de dezembro de 1997, exceto os decorrentes de multa formal, poderão ser
quitados ou parcelados até as datas a seguir e com as seguintes reduções:
I...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Bairros de Arapoema, com sede em Arapoema-TO.
LEI Nº 978, DE 30 DE ABRIL DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 689
Revogada pela da Lei nº 1036, de 22/12/1998.
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei
nº 886, de 28 de dezembro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n.º 886, de 28 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.º 918 de 18
de julho de 1997, passa a viger com as seguintes alterações:
I - altera a redação da alínea “b” do inciso III e acrescenta os incisos IV e V ao
art. 1º:
Art. 1º .........................................................................................
I...
Adota o Hino Oficial do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 30 DE ABRIL 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 689
Adota o Hino Oficial do Estado e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É adotado o “Hino do Tocantins”, letra de Liberato Costa Póvoa e música
de Abiezer Alves da Rocha, que integram, respectivamente, os anexos I e II, da presente lei,
como o Hino Oficial do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...