Fixa as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 222, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Fixa as Diretrizes Orçamentárias do
Estado para o exercício de 1991, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto nos arts. 20, inciso II, 40, inciso VII,
80, § 2º, 81 e 85, da Constituição do Estado do Tocantins, esta Lei fixa as diretrizes
Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:
I - metas e prioridades da administração pública estadual;
II - orientações para...
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS.
LEI Nº 221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital
social da Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Tocantins - CODETINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 57/90, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o Capital
Social...
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS, a vender ou doar lotes, em favor de famílias carentes e dá outras providências.
LEI Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Tocantins - CODETINS, a vender ou
doar lotes, em favor de famílias carentes e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 63/90, de 12 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender estritamente...
Altera a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências.
LEI Nº 219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Altera a remuneração dos cargos em comissão e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 62/90, de 11 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos cargos em comissão, integrantes do Anexo IV do
Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo,...
Autoriza o Estado o repasse aos seus municípios, 10% de ICMS e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 765, DE 27/06/1995
LEI Nº 218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 52
Revogada pela Lei nº 765 de 27/06/1995.
Autoriza o Estado o repasse aos seus
municípios, 10% de ICMS e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 65, de 12 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para
os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Além da quota estabelecida no inciso IV, do Art. 75 da...
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação área de terras em Formoso do Araguaia - TO.
LEI Nº 217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Publicado no Diário Oficial nº 52
Declara de utilidade pública para efeito de
desapropriação área de terras em Formoso do
Araguaia - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 58, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar, por
utilidade pública,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao município de Palmas as áreas, urbanas e rurais, desapropriadas com fundamento no Decreto Legislativo nº 006/89; transferir direitos e obrigações e dá outras providência.
LEI Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao
município de Palmas as áreas, urbanas e rurais,
desapropriadas com fundamento no Decreto
Legislativo nº 006/89; transferir direitos e
obrigações e dá outras providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
provisória nº 66 de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar bens do Estado a municípios e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
LEI Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
bens do
Estado a municípios e entidades
filantrópicas sem fins lucrativos.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 64/90, de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Municípios do
Estado a entidades...
Institui o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. * REVOGADA PELA LEI Nº 924, DE 13/08/1997
LEI Nº 214, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 52
Revogada por força da Lei nº 924, de 13/08/1997
Institui o Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins, com base nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. Constituem parte integrantes desta Lei, os anexos I a V,
compreendendo os quadros demonstrativos de lotação dos servidores do...
Denomina Doutor Gilberto o estádio estadual de futebol, em Gurupi - TO.
LEI Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Denomina “Doutor Gilberto” o estádio estadual
de futebol, em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 49, de 21 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Doutor Gilberto", o estádio estadual de futebol, em
Gurupi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar área de terras à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA em Gurupi - TO.
LEI Nº 212, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
área de terras à Fundação Legião Brasileira de
Assistência - LBA em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 55, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Fundação...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, uma área de terras em Araguaína - TO.
LEI Nº 211, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
à Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, uma área de terras em Araguaína - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 56, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à...
Dispõe sobre os vencimentos do Ministério Público e da outras providências.
LEI Nº 210, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Dispõe sobre os vencimentos do Ministério
Público e da outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 60/90, de 20 de novembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos do Ministério Público, para os fins de isonomia de
vencimento previsto no art. 11, § 2º, da Constituição...
Altera o art. 14 da Lei nº 180 de 27 de julho de 1990 e dá outras providências.
LEI Nº 209, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Altera o art. 14 da Lei nº 180 de 27 de julho
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 61/90, de 20 de novembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 14 da Lei nº 180, de 27 de julho de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
"Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza a doação de imóvel urbano à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL.
LEI Nº 208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Autoriza a doação de imóvel urbano à
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
- EMBRATEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A -EMBRATEL o imóvel localizado à ACSUSO 20,
Conjunto 02, Lote 8 em Palmas/TO, com área de 3.172 m², destinado à construção de
seu escritório regional, na Capital do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.- ASFALTINS.
LEI Nº 207, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Funcionários da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.ASFALTINS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins - ASFALTINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 26 dias...
Torna obrigatório a prevenção e o combate de doenças animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 51
Revogada pela Lei nº 1082, de 01/7/1999.
Torna obrigatório a prevenção e o combate de
doenças animais no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A prevenção e o combate das doenças animais são obrigatórias em
todo o Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As doenças de que trata este artigo são, entre outras, a
febre aftosa, a anemia infecciosa eqüina, cuja notificação é obrigatória, quando de seu,
aparecimento.
Art. 2º....
Dispensa regime fiscal simplificado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.249, DE 19/09/2001
LEI Nº 205, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Revogada pela Lei nº 1.249, de 19/09/2001
Altera os arts. 6º e 11º da Lei nº 039, de 03
de maio de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei nº 39, de 03 de maio de 1989, mantido o
respectivo "caput", passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo máximo: GrãCruz: 30; Grande-Oficio: 40; Comendador 50; Oficial: 60; Cavaleiro: 70.
§ 2º. Excepcionalmente, a primeira administração do Estado poderá
agraciar...
Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
LEI Nº 204, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Fica instituído como ponto turístico do Estado
do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio
Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins a Praia
Tio Claro, na cidade de Itaguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 14 dias do mês
de novembro...
Cria a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi - TO.
LEI Nº 203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Cria a Escola Agropecuária, com sede em
Gurupi - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi-TO,
destinada a preparar mão-de-obra especializada na área técnica e agropecuária, além de
servir como campo de experimentação para a produção agrícola e pecuária.
Parágrafo único. A construção da instalação da Escola de que trata este
artigo se dará em área a ser doada pela prefeitura de Gurupi.
Art. 2º. A Escola Agropecuária...