Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.- ASFALTINS.
LEI Nº 207, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Funcionários da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.ASFALTINS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins - ASFALTINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 26 dias...
Torna obrigatório a prevenção e o combate de doenças animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 51
Revogada pela Lei nº 1082, de 01/7/1999.
Torna obrigatório a prevenção e o combate de
doenças animais no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A prevenção e o combate das doenças animais são obrigatórias em
todo o Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As doenças de que trata este artigo são, entre outras, a
febre aftosa, a anemia infecciosa eqüina, cuja notificação é obrigatória, quando de seu,
aparecimento.
Art. 2º....
Dispensa regime fiscal simplificado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.249, DE 19/09/2001
LEI Nº 205, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Revogada pela Lei nº 1.249, de 19/09/2001
Altera os arts. 6º e 11º da Lei nº 039, de 03
de maio de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei nº 39, de 03 de maio de 1989, mantido o
respectivo "caput", passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo máximo: GrãCruz: 30; Grande-Oficio: 40; Comendador 50; Oficial: 60; Cavaleiro: 70.
§ 2º. Excepcionalmente, a primeira administração do Estado poderá
agraciar...
Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
LEI Nº 204, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Fica instituído como ponto turístico do Estado
do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio
Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins a Praia
Tio Claro, na cidade de Itaguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 14 dias do mês
de novembro...
Cria a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi - TO.
LEI Nº 203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Cria a Escola Agropecuária, com sede em
Gurupi - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi-TO,
destinada a preparar mão-de-obra especializada na área técnica e agropecuária, além de
servir como campo de experimentação para a produção agrícola e pecuária.
Parágrafo único. A construção da instalação da Escola de que trata este
artigo se dará em área a ser doada pela prefeitura de Gurupi.
Art. 2º. A Escola Agropecuária...
Reconhece de utilidade pública, estadual a Fundação de Assistência Social Colinas do Tocantins - FUNACOL.
LEI Nº 202, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Reconhece de utilidade pública, estadual a
Fundação de Assistência Social “Colinas do
Tocantins - FUNACOL.”
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual, a Fundação de
Assistência Social "Colinas do Tocantins" FUNACOL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 14 dias do mês de novembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
LEI Nº 201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 157/90.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 53 de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 25 da Lei nº 157/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Fica instituído o título de "Pioneiro do Tocantins", atribuído aos
servidores...
Institui o Adicional de Insalubridade e dá outras providências.
LEI Nº 200, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Institui o Adicional de Insalubridade e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 35/90, de 17 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa,
para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o adicional de insalubridade ao servidor que trabalhe
habitualmente em locais insalubres, correspondente...
Inclui no Anexo IV da Lei nº 157/90, os cargos que especifica.
LEI Nº 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Inclui no Anexo IV da Lei nº 157/90, os cargos
que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 54/90, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa , para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam incluídos no Anexo IV, do Quadro de Cargos em Comissão,
integrante da Lei nº 157, de 27 de junho de 1990, os cargos de...
Cria os cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia no Quadro de Pessoal Administração Direta do Poder Executivo - Secretaria da Saúde.
LEI Nº 198, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Cria os cargos de Auxiliar de Laboratório e
Auxiliar de Radiologia no Quadro de Pessoal
Administração Direta do Poder Executivo Secretaria da Saúde.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 52/90, de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da...
LEI Nº 197, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Cria Gratificação de Condição Especial GCE.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 51/90, de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente a Assembléia Legislativa,
para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Condição Especial - GCE, destinada
aos Médicos, Enfermeiros e Bioquímicos integrantes do quadro de pessoal da
Secretaria...
Autoriza alienação de lotes urbanos em Araguaina dá outras providências.
LEI Nº 196, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Autoriza alienação de lotes urbanos e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 48, de 19 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação e
contrato de compra e venda , nos termos desta Lei, os...
Institui o Governo Itinerante nos municípios que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 195, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Institui o Governo Itinerante nos municípios que
especifica e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 34, de 15 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. É constituído o Governo Itinerante, nos municípios de Araguaína,
Gurupi e Porto Nacional.
Art. 2º. Para cumprimento...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta Capital, a diversos Órgãos da União.
LEI Nº 194, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas
urbanas nesta Capital, a diversos Órgãos da União.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 36, de 18 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto
no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar áreas urbanas de terras
destinadas...
Altera os artigos 5º, 7º, e 8º da Lei nº 46/89, que dispõe sobre o capital social do BANETINS, e dá outras providências.
LEI Nº 193, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera os artigos 5º, 7º, e 8º da Lei nº 46/89, que
dispõe sobre o capital social do BANETINS, e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 25/90, de 10 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 40/90, de 18 de
setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, da...
LEI Nº 192, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera o Anexo IV da Medida Provisória nº
19/90.
Faço saber que o Governo do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 29, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 41/90, de 18 de
setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Raimundo Nonato Pires
dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IV - Quadro de Cargos em Comissão, que integra a Medida
Provisória nº 19/90, passa a...
Altera o art. 16 da Lei nº 87, de 27 de outubro de 1989.
1
LEI Nº 191, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera o art. 16 da Lei nº 87, de 27 de outubro
de 1989.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 24/90, de 31 de julho de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 38/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 16 da Lei nº 87, de 27 de outubro de 1989, passa a ter a
seguinte...
LEI Nº 190, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Transfere a sede do Governo para Dianópolis.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 30, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 47/90, de
18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Raimundo Nonato
Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo transferirá a sede do Governo do Estado
do Tocantins para Dianópolis,...
LEI Nº 189, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Institui abono de Miracema.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 28/90, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 42/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo
3º do art. 27, da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Aplica-se a servidores lotados e com exercício em Miracema do
Tocantins, ocupantes de cargos de carreira...
Concede abono a Servidores do Estado do Tocantins.
LEI Nº 188, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Concede abono a Servidores do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 31/90, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº
43, de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido a servidores do Estado Tocantins, no mês de
agosto de 1990, o abono...