Altera o Anexo IV - Quadro de Cargos em Comissão - integrante da Lei nº 157, de 27 de junho de 1990.
LEI Nº 182, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera o Anexo IV - Quadro de Cargos em
Comissão - integrante da Lei nº 157, de 27 de junho
de 1990.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 23/90, de 31 de julho de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 37/90 de 18 de
setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IV - Quadro de Cargos...
Dispõe sobre a denominação do ginásio de esportes da cidade de Gurupi - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 181, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 48
Dispõe sobre a denominação do ginásio de
esportes da cidade de Gurupi - TO, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de João de Souza Brito, o ginásio de esportes da
cidade de Gurupi - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 10 dias do mês de outubro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Dispensa regime fiscal simplificado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 651, DE 05/01/1994
LEI Nº 180, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Revogada pela Lei nº 651 de 05/01/1994
Dispensa regime fiscal simplificado às
microempresas na forma que indica, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Simplificado às Microempresas
CAPÍTULO I
Art. 1º. Esta Lei concede Regime Fiscal Simplificado às Microempresas, nos
termos do art. 179, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e art. 89, da Carta
Magna do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se,...
LEI Nº 179, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Sales Pereira Martins", a Escola Estadual de
Miranorte -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Institui como Ponto Turístico Estadual a Praia do Bom Será, no Rio Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 178, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Institui como Ponto Turístico Estadual a Praia
do Bom Será, no Rio Tocantins, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Ponto Turístico Estadual, a Praia do Bom Será,
no município de Guaraí, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Transfere a Comarca de Taquarussu do Porto-TO, para Palmas e dá outras providências.
LEI Nº 177, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Transfere a Comarca de Taquarussu do PortoTO, para Palmas e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transferida a sede da Comarca de 1ª Entrância de Taquarussu do
Porto -TO., criada pelo art. 2º, da Lei 73/89 de 1º de agosto de 1989, para Palmas TO., Capital do Estado do Tocantins, como denominação de "Comarca de Palmas",
que é elevada a categoria de 3ª Entrância, com 2 (duas) varas, subordinando-se-lhes o
Distrito de Taquarussu do Porto.
Parágrafo...
Denomina, "Henrique Figueiredo de Brito", o recém construído Colégio Estadual de Babaçulândia, neste Estado.
LEI Nº 176, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina, "Henrique Figueiredo de Brito", o
recém construído Colégio Estadual de
Babaçulândia, neste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado "Henrique Figueiredo de Brito", o Colégio Estadual
de Babaçulândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
LEI Nº 175, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Senhora "Maria Madalena", o centro
comunitário de Figueirópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 174, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Vereador Olavo Matos Rodrigues", a Escola
Estadual de Figueirópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 173, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a faculdade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, a Faculdade
de Filosofia do Norte Goiano, criada pela Lei n 4.505, de 12 de Agosto de 1963.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Denomina-se "José Costa Soares", o recém-construído colégio na cidade de Guaraí e dá outras providências.
LEI Nº 172, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina-se "José Costa Soares", o recémconstruído colégio na cidade de Guaraí e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "José Costa Soares", o recém-construído
colégio estadual na cidade de Guaraí -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da república e 2º do Estado.
JOSÉ...
LEI Nº 171, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual "São José", o colégio estadual
da cidade de Peixe.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Educacional "Arca de Noé".
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LEI Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Educacional "Arca de Noé".
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Educacional "Arca de
Noé", com sede em Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Dianópolis e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de
Dianópolis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola de Auxiliar de Enfermagem, com sede em
Dianópolis, que tem por objetivo preparar e formar profissionais da área de Saúde.
Art. 2º. Dá-se a denominação de Escola de Auxiliar de Enfermagem
"Custodiana Leal Rodrigues", a escola criada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Estado e o município...
LEI Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Francisco de Souza Barros", a Escola Estadual
de Santa Tereza - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Extingue a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
LEI Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Extingue a Secretaria Especial de Ação
Comunitária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a atual Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
Art. 2º. Os funcionários da SEAC, com seus direitos e obrigações, e seu
patrimônio passam a integrar, respectivamente, o quadro de pessoal e o acervo da
Secretaria de Estado do Interior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
LEI Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina o Colégio Estadual de Lizarda, com o nome de "Regina
Siqueira Campos".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "D. Cândida de Freitas", a escola estadual de
Divinópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dá denominação ao colégio estadual de Caseara.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual "Trajano de Almeida", o colégio
estadual, em construção, na cidade de Caseara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
Independência, 102º da República e no 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
LEI Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a lavanderia pública que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Lavanderia Pública de Figueirópolis, com o
nome de "Maria Pastora".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de Julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado