Autoriza o Poder Executivo a vender um lote em Palmas a cada Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, dos municípios do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Autoriza o Poder Executivo a vender um lote em
Palmas a cada Prefeito, Vice-Prefeito e vereador,
dos municípios do Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender um lote em
Palmas a cada Prefeito , Vice-Prefeito e Vereador dos Municípios do Estado, atualmente
em efetivo exercício do mandato, nos termos da Lei nº 147, de 18 de abril de 1990, no que
for aplicável.
Art. 2º. Os beneficiadores...
Dispõe sobre a criação de escolas nos municípios que especifica.
LEI Nº 226, DE 26 DE DEZEMBRO 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre a criação de escolas nos
municípios que especifica.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas as Escolas Estaduais: "Colégio Estadual de Palmas", em
Palmas-TO; Escola Estadual Trajano de Almeida", em Caseara; "Colégio Estadual 1º de
Junho", em Praia Norte; "Colégio Estadual Francisco Pereira Felício", em Novo Planalto;
"Escola Estadual Professora Hamedy Cury Queiroz", em Nova Olinda; Escola Estadual
"Welder Maria de Abreu Sales", em Araguaína; "Escola...
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.109, DE 25/11/1999
LEI Nº 225, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 54
Revogada pela Lei nº 1109, de 25/11/1999
Dispõe sobre a organização básica da Polícia
Militar do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO ÚNICO
Destinação, Missões e Subordinação
Art.1º. A Polícia Militar do Estado do Tocantins, (PMTO) é força auxiliar e
reserva do exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina militares,
destina-se à realização da polícia ostensiva e à preservação da...
Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras providências.
LEI Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre
providências.
agrotóxicos
e
dá
outras
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a
inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das
embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se.
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes do processo físico, químicos e biológicos,
destinados...
Institui o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 223, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Institui o Orçamento Geral do Estado para o
exercício de 1991 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1991, discriminado
nos anexos integrantes desta Lei elaborada de acordo com a lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e alterações posteriores, bem como de acordo com o que estabelece a lei
de Diretrizes Orçamentárias, estima a receita do Tesouro Estadual em
Cr$ 153.500.000.000,00 (Cento...
Fixa as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 222, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Fixa as Diretrizes Orçamentárias do
Estado para o exercício de 1991, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto nos arts. 20, inciso II, 40, inciso VII,
80, § 2º, 81 e 85, da Constituição do Estado do Tocantins, esta Lei fixa as diretrizes
Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:
I - metas e prioridades da administração pública estadual;
II - orientações para...
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS.
LEI Nº 221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital
social da Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Tocantins - CODETINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 57/90, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o Capital
Social...
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS, a vender ou doar lotes, em favor de famílias carentes e dá outras providências.
LEI Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Tocantins - CODETINS, a vender ou
doar lotes, em favor de famílias carentes e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 63/90, de 12 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender estritamente...
Altera a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências.
LEI Nº 219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Altera a remuneração dos cargos em comissão e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 62/90, de 11 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos cargos em comissão, integrantes do Anexo IV do
Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo,...
Autoriza o Estado o repasse aos seus municípios, 10% de ICMS e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 765, DE 27/06/1995
LEI Nº 218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 52
Revogada pela Lei nº 765 de 27/06/1995.
Autoriza o Estado o repasse aos seus
municípios, 10% de ICMS e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 65, de 12 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para
os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Além da quota estabelecida no inciso IV, do Art. 75 da...
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação área de terras em Formoso do Araguaia - TO.
LEI Nº 217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Publicado no Diário Oficial nº 52
Declara de utilidade pública para efeito de
desapropriação área de terras em Formoso do
Araguaia - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 58, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar, por
utilidade pública,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao município de Palmas as áreas, urbanas e rurais, desapropriadas com fundamento no Decreto Legislativo nº 006/89; transferir direitos e obrigações e dá outras providência.
LEI Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao
município de Palmas as áreas, urbanas e rurais,
desapropriadas com fundamento no Decreto
Legislativo nº 006/89; transferir direitos e
obrigações e dá outras providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
provisória nº 66 de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar bens do Estado a municípios e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
LEI Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
bens do
Estado a municípios e entidades
filantrópicas sem fins lucrativos.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 64/90, de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Municípios do
Estado a entidades...
Institui o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. * REVOGADA PELA LEI Nº 924, DE 13/08/1997
LEI Nº 214, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 52
Revogada por força da Lei nº 924, de 13/08/1997
Institui o Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins, com base nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. Constituem parte integrantes desta Lei, os anexos I a V,
compreendendo os quadros demonstrativos de lotação dos servidores do...
Denomina Doutor Gilberto o estádio estadual de futebol, em Gurupi - TO.
LEI Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Denomina “Doutor Gilberto” o estádio estadual
de futebol, em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 49, de 21 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Doutor Gilberto", o estádio estadual de futebol, em
Gurupi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar área de terras à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA em Gurupi - TO.
LEI Nº 212, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
área de terras à Fundação Legião Brasileira de
Assistência - LBA em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 55, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Fundação...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, uma área de terras em Araguaína - TO.
LEI Nº 211, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
à Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, uma área de terras em Araguaína - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 56, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à...
Dispõe sobre os vencimentos do Ministério Público e da outras providências.
LEI Nº 210, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Dispõe sobre os vencimentos do Ministério
Público e da outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 60/90, de 20 de novembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos do Ministério Público, para os fins de isonomia de
vencimento previsto no art. 11, § 2º, da Constituição...
Altera o art. 14 da Lei nº 180 de 27 de julho de 1990 e dá outras providências.
LEI Nº 209, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Altera o art. 14 da Lei nº 180 de 27 de julho
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 61/90, de 20 de novembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 14 da Lei nº 180, de 27 de julho de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
"Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza a doação de imóvel urbano à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL.
LEI Nº 208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Autoriza a doação de imóvel urbano à
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
- EMBRATEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A -EMBRATEL o imóvel localizado à ACSUSO 20,
Conjunto 02, Lote 8 em Palmas/TO, com área de 3.172 m², destinado à construção de
seu escritório regional, na Capital do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...