Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio Pioneiro do Tocantins, localizada no município de Palmas- TO.
LEI Nº 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio
Pioneiro do Tocantins, localizada no município de PalmasTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a Associação de Rodeio Pioneiro do
Tocantins, entidade sem fins lucrativos com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e
Ação Social - ADAS, entidade beneficente, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de
caráter assistencial e filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
LEI Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e
Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente e Cultural
do Estado do Tocantins, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 11.147.518/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
LEI Nº 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual do Capelão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia
21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
LEI Nº 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual da Mobilização
Aquecimento Global e dá outras providências.
contra
o
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento global, a ser
celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o
Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural...
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
LEI Nº 3.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental
de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e
Incêndios Florestais”, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, nas
instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º tem por objetivo fomentar a realização...
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
LEI Nº 3.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção
e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao
HIV/AIDS e a Sífilis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º As programações das ações a serem desenvolvidas durante a Semana de que trata
esta Lei...
Dispõe sobre a denominação da Rodovia TO-222 e dá outras providências.
LEI Nº 3.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Dispõe sobre a denominação da Rodovia TO-222 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de “Adevaldo de Oliveira Moraes” a Rodovia TO-222, no trecho
que liga a Cidade de Filadélfia ao Distrito de Novo Horizonte.
Art. 2º É denominada de “Dionny de Lima Alves” a Rodovia TO-222, no trecho que
liga o Distrito de Novo Horizonte à Cidade de Aragominas.
Art. 3º É denominada de “Sebastião...
Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
LEI Nº 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508 de 19/12/2019.
Assegura o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por
servidores do sexo feminino.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento
policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores,...
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
LEI Nº 3.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do
Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti,
seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades aplicáveis aos
extrativistas, aos envolvidos na cadeia produtiva do artesanato e ao Poder...
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que especifica.
LEI Nº 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego
e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido
vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego constante de
cadastros oficiais do Estado e de cursos profissionalizantes ministrados pelos órgãos estaduais
competentes, às mulheres...
Institui o Dia do Procurador do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia do Procurador do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia do Procurador do Estado do Tocantins, a ser celebrado em
todo território estadual, anualmente, em 16 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa,
denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o mês de combate à violência
contra a pessoa idosa, denominado Junho Violeta/Prata, com o objetivo de sensibilizar e de
envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta)...
Dispõe sobre a proibição de operação de radares móveis em locais de difícil visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI N°3.590, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a proibição de operação de radares móveis em
locais de difícil visualização pelos condutores de veículos, nas
rodovias estaduais no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade por
sistemas de radares móveis em locais que dificultem a visualização pelos condutores de
veículos, nas...
Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI N°3.589, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 6º-A à Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, com a seguinte
redação:
“Art. 6º-A. O edital do concurso público para ingresso no cargo efetivo...
Altera dispositivos da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, e da Lei nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o quadro de pessoal e plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, e sobre as indenizações pelo exercício de funções de controle externo e administrativo.
LEI N°3.588, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Altera dispositivos da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008,
e da Lei nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, que dispõem,
respectivamente, sobre o quadro de pessoal e plano de
carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, e
sobre as indenizações pelo exercício de funções de controle
externo e administrativo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15, da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passa...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, da função de confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI N°3.587, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores efetivos, da função de confiança e dos cargos de
provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, relativa à data base de maio de 2019, no percentual de 1,00% (um inteiro por...
Cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG) e dispõe sobre suas receitas e a aplicação de seus recursos.
LEI Nº 3.586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados
(FUNSEG) e dispõe sobre suas receitas e a aplicação de
seus recursos.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Fundo
Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG), com a finalidade de assegurar os
recursos necessários à:
I - implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados Estaduais;
e;
II...
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na
forma que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 26,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É permitida a desvinculação do superávit financeiro das fontes de recursos
oriundos da arrecadação...
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
LEI Nº 3.584, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 22,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o inciso II do art. 2o da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos...