Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
LEI N° 3.690, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Epilepsia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia, a
ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 32º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Jefferson David Asevedo Ramos.
LEI N° 3.689, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Jefferson David
Asevedo Ramos.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Jefferson David Asevedo
Ramos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Militares da Região de Dianópolis – ASMIRD.
LEI N° 3.688, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Militares da Região de Dianópolis – ASMIRD.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Militares de Região
de Dianópolis – ASMIRD, com sede no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, e
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 03.839.028/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em...
Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas e adota outras providências.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
LEI N° 3.687, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e
Plaquetas e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas, a ser
comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro, passando a integrar o Calendário Cultural do
Estado do Tocantins.
Art. 2º No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista...
Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto Humanitário Anita Luiza.
LEI N° 3.686, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto
Humanitário Anita Luiza.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto
Humanitário Anita Luiza, com sede no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 08.794.724/0001-66.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de...
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
LEI N° 3.685, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a
Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde
do Municípios Tocantinenses - IGAS, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins,
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 18.222.937/0001-77.
Art. 2º Esta...
Autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.684, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.630 de 26/06/2020.
Autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica,
e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 9,
de 30 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo, por intermédio da Agência Tocantinense de Transportes e
Obras – AGETO, autorizado...
Veda a interrupção de fornecimento de água e energia elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo prazo que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.683, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.630
Veda a interrupção de fornecimento de água e energia
elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do
Tocantins, pelo prazo que especifica, e adota outra
providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 7,
de 24 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No curso do estado de calamidade pública...
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de contingência da pandemia da COVID-19.
LEI N° 3.682, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.625
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da
rede privada de ensino durante o período de contingência da
pandemia da COVID-19.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do
Estado do Tocantins obrigadas a reduzirem as suas mensalidades durante o período de
suspensão das atividades educacionais decretada por ato do chefe do Poder Executivo...
Dispõe sobre a indenização por escala extraordinária de serviço prestado por policiais e bombeiros militares, e adota outras providências
LEI N° 3.681, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.625 de 19/06/2020.
Dispõe sobre a indenização por escala extraordinária de
serviço prestado por policiais e bombeiros militares, e adota
outras providências
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A indenização por ajuda de custo operacional é atribuída ao policial militar e
bombeiro militar em serviço operacional voluntário, empregado além de sua escala ou jornada
regulamentar de serviço em atividade de preservação da...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI N° 3.680, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.621
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN no 4.589, de 29 de junho de 2017, destinados à implementação
de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasília S.A., e adota outras providências.
LEI N° 3.679, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.621
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco de Brasília S.A., e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o
Banco de Brasília S.A. até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
destinados ao financiamento da construção da ponte de Porto Nacional, observada...
Dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.678, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.625 de 19/06/2020.
Dispõe sobre a instituição da jornada de plantão
extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e
Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo, na forma que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13,
de 26 de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual,...
Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com milho.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
LEI N° 3.677, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.616
Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com
milho.
.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações...
Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 3.676, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.615
Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo
nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias
estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Esta Lei estabelece...
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que especifica.
LEI N° 3.675, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610 de 22/05/2020.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei n. 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º Os projetos de novas edificações, reformas ou obras de manutenção de prédios
públicos do Poder Executivo, especialmente as escolas da rede pública estadual, devem prever
a instalação de sistema...
Altera a Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins.
LEI N° 3.674, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Altera a Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a
implementação de medidas de informação e proteção à gestante
e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° A Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pela equipe
multiprofissional do hospital,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito estadual, de avisos com o número do Centro de Valorização da Vida (disque 188).
LEI N° 3.673, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito
estadual, de avisos com o número do Centro de Valorização
da Vida (disque 188).
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Torna-se obrigatória, no âmbito estadual, a divulgação do serviço do Centro de
Valorização da Vida (CVV), nos seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes,...
Declara de Utilidade Pública a Associação Agroturística da Região dos Pilões e Ilha da Ema, do município de Miracema do Tocantins.
LEI N° 3.672, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Declara de Utilidade Pública a Associação Agroturística da
Região dos Pilões e Ilha da Ema, do município de Miracema
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Agroturística da Região dos
Pilões e Ilha da Ema, com sede na Chácara Rancho II, Região dos Pilões, área rural, CEP:
77650-000, município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins e inscrita no Cadastro
Nacional...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de instrumentos para a verificação de rótulos de produtos comercializados nos supermercados, hipermercados e congêneres no Estado do Tocantins
LEI N° 3.671, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de instrumentos para
a verificação de rótulos de produtos comercializados nos
supermercados, hipermercados e congêneres no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Os supermercados, hipermercados e congêneres do Estado do Tocantins deverão
oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos
comercializados em seus estabelecimentos.
§...