Dispõe sobre a proibição de operação de radares móveis em locais de difícil visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI N°3.590, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a proibição de operação de radares móveis em
locais de difícil visualização pelos condutores de veículos, nas
rodovias estaduais no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade por
sistemas de radares móveis em locais que dificultem a visualização pelos condutores de
veículos, nas...
Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI N°3.589, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 6º-A à Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, com a seguinte
redação:
“Art. 6º-A. O edital do concurso público para ingresso no cargo efetivo...
Altera dispositivos da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, e da Lei nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o quadro de pessoal e plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, e sobre as indenizações pelo exercício de funções de controle externo e administrativo.
LEI N°3.588, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Altera dispositivos da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008,
e da Lei nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, que dispõem,
respectivamente, sobre o quadro de pessoal e plano de
carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, e
sobre as indenizações pelo exercício de funções de controle
externo e administrativo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15, da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passa...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, da função de confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI N°3.587, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores efetivos, da função de confiança e dos cargos de
provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, relativa à data base de maio de 2019, no percentual de 1,00% (um inteiro por...
Cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG) e dispõe sobre suas receitas e a aplicação de seus recursos.
LEI Nº 3.586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados
(FUNSEG) e dispõe sobre suas receitas e a aplicação de
seus recursos.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Fundo
Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG), com a finalidade de assegurar os
recursos necessários à:
I - implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados Estaduais;
e;
II...
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na
forma que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 26,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É permitida a desvinculação do superávit financeiro das fontes de recursos
oriundos da arrecadação...
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
LEI Nº 3.584, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 22,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o inciso II do art. 2o da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos...
Institui o Fundo Pátria Amada, e adota outras providências.
LEI Nº 3.583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Institui o Fundo Pátria Amada, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 21,
de 4 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Pátria Amada, de natureza contábil vinculado à Secretaria do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tendo por finalidade implementar...
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20,
de 2 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, de natureza contábil, com a
finalidade de garantir recursos para execução...
Altera as Leis 3.463, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil, 3.479, de 25 de junho de 2019, que institui o Conselho de Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO e 3.517, de 5 de agosto de 2019, que institui o Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins – FUSPTO, e adota outra providência.
LEI Nº 3.581, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Altera as Leis 3.463, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre
a cumulação de responsabilidades administrativas para os
integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil,
3.479, de 25 de junho de 2019, que institui o Conselho de
Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO e 3.517, de
5 de agosto de 2019, que institui o Fundo de Segurança
Pública do Estado do Tocantins – FUSPTO, e adota outra
providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 17,
de 29 de outubro...
Institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.580, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507 de 18/12/2019.
Institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 16,
de 1º de outubro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídas as seguintes indenizações aos servidores efetivos e ativos
especificados, com pagamento mensal, no período...
Altera a Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos de Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL).
LEI N°3.579, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.505
Altera a Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação,
a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das
atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de
Compensação da Gratuidade dos Atos de Registro Civil de Pessoas Naturais
(FUNCIVIL).
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29, da Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Vanderlei Luxemburgo.
LEI Nº 3.578 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.504
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Vanderlei Luxemburgo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Vanderlei
Luxemburgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
LEI Nº 3.577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.509
Estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos
incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeirofiscais, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14,
de 28 de agosto de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São remitidos,...
Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos para com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na forma que especifica, e adota outra providência.
LEI N°3.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos
para com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS,
na forma que especifica, e adota outra providência.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 19,
de 11 de novembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º do art....
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Manoel de Paula Bueno.
LEI Nº 3.575, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.503
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Manoel
de Paula Bueno.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Manoel de Paula
Bueno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Bom Jesus, no município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
LEI Nº 3.574, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.503
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores do Projeto de Assentamento Bom Jesus, no
município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do
Projeto de Assentamento Bom Jesus, no município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública a Associação União Futebol Clube - AUFC.
LEI Nº 3.573, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.503
Declara de utilidade pública a Associação União Futebol
Clube - AUFC.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação União Futebol Clube - AUFC,
com sede no Município de Tocantinópolis-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Senhor Marcelo Henrique Teixeira Dias.
LEI Nº 3.572, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.503
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Senhor Marcelo
Henrique Teixeira Dias.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Henrique
Teixeira Dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Omar de Almeida Júnior.
LEI Nº 3.571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.503
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Omar de Almeida Júnior.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Omar de
Almeida Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...