Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de
fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Estado do Tocantins, obrigadas a
dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário aos portadores...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e adota outras providências.
LEI Nº 3.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2020, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o
exercício de 2020, na conformidade do §2º do art. 165 da Constituição Federal, §2º do art. 80
da Constituição Estadual e da Lei Complementar Federal 101, de 4 de...
Altera a Lei 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências, e a Lei 3.461, de 25 de abril de 2019.
LEI Nº 3.608, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Altera a Lei 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a organização da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, e adota outras providências, e a Lei
3.461, de 25 de abril de 2019.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
g)
.......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
4....
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair Messias Bolsonaro.
LEI Nº 3.607, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair
Messias Bolsonaro.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair Messias
Bolsonaro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
LEI Nº 3.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi, com sede no município de Gurupi, Estado do
Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica-CNPJ sob o número
10.660.745/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira Moreira.
LEI Nº 3.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alankardek Ferreira Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do...
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de Etnia Kalon de Palmas-TO.
LEI Nº 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de
Etnia Kalon de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Ciganos de Etnia
Kalon de Palmas-TO, com sede no município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 33.371.393/0001-14.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio Pioneiro do Tocantins, localizada no município de Palmas- TO.
LEI Nº 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio
Pioneiro do Tocantins, localizada no município de PalmasTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a Associação de Rodeio Pioneiro do
Tocantins, entidade sem fins lucrativos com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e
Ação Social - ADAS, entidade beneficente, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de
caráter assistencial e filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
LEI Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e
Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente e Cultural
do Estado do Tocantins, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 11.147.518/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
LEI Nº 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual do Capelão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia
21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
LEI Nº 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual da Mobilização
Aquecimento Global e dá outras providências.
contra
o
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento global, a ser
celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o
Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural...
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
LEI Nº 3.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental
de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e
Incêndios Florestais”, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, nas
instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º tem por objetivo fomentar a realização...
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
LEI Nº 3.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção
e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao
HIV/AIDS e a Sífilis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º As programações das ações a serem desenvolvidas durante a Semana de que trata
esta Lei...
Dispõe sobre a denominação da Rodovia TO-222 e dá outras providências.
LEI Nº 3.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Dispõe sobre a denominação da Rodovia TO-222 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de “Adevaldo de Oliveira Moraes” a Rodovia TO-222, no trecho
que liga a Cidade de Filadélfia ao Distrito de Novo Horizonte.
Art. 2º É denominada de “Dionny de Lima Alves” a Rodovia TO-222, no trecho que
liga o Distrito de Novo Horizonte à Cidade de Aragominas.
Art. 3º É denominada de “Sebastião...
Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
LEI Nº 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508 de 19/12/2019.
Assegura o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por
servidores do sexo feminino.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento
policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores,...
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
LEI Nº 3.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do
Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti,
seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades aplicáveis aos
extrativistas, aos envolvidos na cadeia produtiva do artesanato e ao Poder...
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que especifica.
LEI Nº 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego
e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido
vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego constante de
cadastros oficiais do Estado e de cursos profissionalizantes ministrados pelos órgãos estaduais
competentes, às mulheres...
Institui o Dia do Procurador do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia do Procurador do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia do Procurador do Estado do Tocantins, a ser celebrado em
todo território estadual, anualmente, em 16 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa,
denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o mês de combate à violência
contra a pessoa idosa, denominado Junho Violeta/Prata, com o objetivo de sensibilizar e de
envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta)...