Dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, informando sobre isenções específicas, e dá outras providências.
LEI Nº 3.710 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos de
comercialização de veículos automotores novos, informando
sobre isenções específicas, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores
novos, sediados em todo o território do Estado do Tocantins, obrigados a afixar cartazes em
locais visíveis aos consumidores, informando-lhes...
Obriga os bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.709 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652 de 28/07/2020.
Obriga os bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos
gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e
de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em
situação de risco, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, quiosques, restaurantes, praças, cafés, centros e complexos
gastronômicos, as casas noturnas, casas de eventos...
Dispõe sobre a proibição do uso de placa informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com os dizeres que especifica, e dá outras providências.”
LEI Nº 3.708 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a proibição do uso de placa informativas,
impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou
similares com os dizeres que especifica, e dá outras
providências.”
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido à utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou
cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de prestação de
serviços, com os seguintes dizeres:...
Proíbe a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o uso de cerol, linha chilena ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear brinquedos conhecidos como “pipas ou papagaios”, no âmbito do Estado do Tocantins e, adota outras providências.
LEI Nº 3.707, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Proíbe a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o
transporte, a distribuição e o uso de cerol, linha chilena ou
produto industrializado nacional ou importado semelhante
que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para
manusear
brinquedos
conhecidos
como
“pipas
ou
papagaios”, no âmbito do Estado do Tocantins e, adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É proibido, no...
Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e fixa outras providências.
LEI Nº 3.706, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as
escolas públicas do ensino fundamental e fixa outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As escolas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado do Tocantins,
formarão, em cada uma das suas salas de aulas, uma “Equipe de Apoio”.
§1º Entende-se como “Equipe de Apoio”, disposta no “caput”, um grupo de no máximo
três estudantes, eleitos...
Institui a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19, e adota outras disposições.
LEI Nº 3.705 DE 22 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.648 de 22/07/2020.
Institui a Indenização Extraordinária de Combate à
COVID-19, e adota outras disposições.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º É instituída a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19, de caráter
temporário, atribuível, durante o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, aos
servidores públicos que:
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 3.728, de 15/12/2020.
*I - vinculados...
Autoriza o Poder Executivo alienar as ações preferenciais classe “B” que o Estado detém na empresa Lajeado Energia S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 3.704 DE 20 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.647
Autoriza o Poder Executivo alienar as ações preferenciais
classe “B” que o Estado detém na empresa Lajeado Energia
S.A., e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado ao Poder Executivo alienar as ações preferenciais classe “B” que o
Estado detém na empresa Lajeado Energia S.A., bem como suas bonificações, acréscimos
decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda,...
Dispõe sobre a indenização pelo plantão extraordinário de que trata a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004.
LEI Nº 3.703, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.640
Dispõe sobre a indenização pelo plantão extraordinário de
que trata a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14,
de 5 de junho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, em
razão da pandemia de Coronavírus...
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo- IPR.
LEI N° 3.702, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.635
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo- IPR.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao dispositivo no § 6º do art. 12 da Lei Federal
nº 4.320/1964, as transferências de recursos a título de subvenções...
Altera a Lei n. 3.449, de 11 de abril de 2019, que institui a Política de Prevenção à Violência Contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado do Tocantins, na parte que especifica.
LEI N° 3.701, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.635
Altera a Lei n. 3.449, de 11 de abril de 2019, que institui a
Política de Prevenção à Violência Contra Profissionais da
Educação da Rede de Ensino do Estado do Tocantins, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.449, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,...............................................................................................
Parágrafo...
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS, e adota outra providência.
LEI Nº 3.700, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.635
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias
cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do
Tocantins - TERRATINS, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos, de propriedade do Estado,
localizados no Loteamento Quadra 102, no Município de Miranorte, às famílias cadastradas
junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins...
Altera a Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins - COEMA/TO.
LEI N° 3.699, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.635
Altera a Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre
o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins COEMA/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O COEMA-TO, órgão superior, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado
à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tem as seguintes competências:
.............................................................................................................................................
Art....
Altera a Lei no 1.940, de 1º de julho de 2008, que dispõe sobre a estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS, e adota outras providências.
LEI N° 3.698, DE 26 DE JUNHO DE 2020.+
Publicado no Diário Oficial nº 5.630 de 26/06/2020.
Altera a Lei no 1.940, de 1º de julho de 2008, que dispõe sobre
a estrutura operacional do Instituto de Gestão
Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREVTOCANTINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.940, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...........................................................................................................................................
Art.5º....................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV...
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata e dá outras providências.
LEI N° 3.697, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos
Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos
Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata, com sede no Município de Divinópolis,
Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número
01.118.898/0001-60.
Art....
Institui o Dia Estadual da Ciência e do Pesquisador Científico, a ser comemorado no dia 08 de julho, no Estado do Tocantins.
LEI N° 3.696, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Institui o Dia Estadual da Ciência e do Pesquisador
Científico, a ser comemorado no dia 08 de julho, no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ciência e do Pesquisador Científico, a ser
comemorado no dia 08 de julho, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020,...
Institui o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica.
LEI N° 3.695, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Institui o Dia Estadual de Combate a Intolerância
Ideológica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica, a ser
celebrado, anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica,
de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário Cultural do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Maiara Carla Henrique Pereira.
LEI N° 3.694, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Maiara Carla
Henrique Pereira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Maiara Carla Henrique Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Carla Maraísa Henrique Pereira.
LEI N° 3.693, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Carla Maraísa
Henrique Pereira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Carla Maraísa Henrique
Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI N° 3.692, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos
dos Animais no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais
no Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 4 de outubro
– O Dia Internacional do Animal.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Vicente de Macêdo Claudino.
LEI N° 3.691, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Vicente de Macêdo Claudino.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Vicente de
Macêdo Claudino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...