Art. 1º EXONERAR Gilvan Silva da Cruz do cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 14, do Gabinete do Deputado Ivory de Lira, retroativamente ao dia 1º de maio de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2994
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR Gilvan Silva da Cruz do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar - AP 14, do Gabinete do Deputado Ivory de Lira, retroativamente ao dia 1º de maio
de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
7 dias do mês de...
Art. 1º NOMEAR Maria do Carmo de Sousa Oliveira para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar – AP-10, no Gabinete do Deputado Olyntho Neto, retroativamente ao dia 1º de maio de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2994
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Maria do Carmo de Sousa Oliveira para o cargo em comissão
de Assessor Parlamentar – AP-10, no Gabinete do Deputado Olyntho Neto, retroativamente ao
dia 1º de maio de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
05...
Art. 1º EXONERAR José Aparecido de Sousa Oliveira do cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 10, do Gabinete do Deputado Olyntho Neto, retroativamente ao dia 1º de maio de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2994
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR José Aparecido de Sousa Oliveira do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar - AP 10, do Gabinete do Deputado Olyntho Neto, retroativamente ao dia
1º de maio de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
05 dias...
Art. 1º NOMEAR para os respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores no Gabinete do Deputado Issam Saado, retroativamente ao dia 04 de maio de 2020:
- Hugo Numes Coelho - AP-12;
- Edinaldo Silva Carvalho - AP-15;
- Lhayanna Fernandes Cordo do Carmo - AP-15.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2992
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR para os respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores
no Gabinete do Deputado Issam Saado, retroativamente ao dia 04 de maio de 2020:
- Hugo Numes Coelho - AP-12;
- Edinaldo Silva Carvalho - AP-15;
- Lhayanna Fernandes Cordo do Carmo - AP-15.
Gabinete...
Art. 1º NOMEAR Vinício Moreira de Oliveira para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 16, no Gabinete do Deputado Olyntho Neto, retroativamente ao dia 1º de maio de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2992
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Vinício Moreira de Oliveira para o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar - AP 16, no Gabinete do Deputado Olyntho Neto, retroativamente ao dia
1º de maio de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
04 dias do...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tocantínia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Tocantínia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pium.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pium.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Sebastião do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Sebastião do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sampaio.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sampaio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pindorama do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pindorama do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Peixe.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Peixe.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Goiatins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Goiatins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Fátima.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Fátima.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bandeirantes do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Bandeirantes do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Axixá do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Axixá do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Arraias.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Arraias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aragominas.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Aragominas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aparecida do Rio Negro
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Aparecida do Rio
Negro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Angico.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Angico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ananás.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Ananás.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...