Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sítio Novo do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sítio Novo do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Taguatinga.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Taguatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Miguel do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Miguel do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponte Alta do Bom Jesus.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Ponte Alta do Bom
Jesus.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmeirópolis.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Palmeirópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nazaré.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Nazaré.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Miracema do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Miracema do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maurilândia do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Maurilândia do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lajeado.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Lajeado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Esperantina.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Esperantina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Centenário.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Centenário.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Brejinho de Nazaré.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Brejinho de Nazaré.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Augustinópolis
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Augustinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Almas.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Almas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aliança do Tocantins.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Aliança do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aguiarnópolis.
Publicado no Diário da assembleia nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Aguiarnópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada por meio da Mensagem nº 21, de 23 de março de 2020.
DECRETO LEGISLATIVO N° 176, de 24 de março de 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 2.975
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Governador do Estado encaminhada por meio da Mensagem
nº 21, de 23 de março de 2020.
A Assembleia Legislativa o Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei n°...
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora comissionada Taize Helena Jorge Rodrigues da Silva Alves, matrícula nº 14382, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 04/06/2020 a 30/11/2020.
PORTARIA Nº 203-DG, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 3031
O Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 101, IX, da
Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019, e com fulcro no art. 96 da Lei nº 1.818, de 23
de agosto de 2007, e
Considerando a manifestação da Junta Médica Oficial do Estado através do
Despacho nº 8093/2020, fls. 06, Processo nº 111/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora comissionada Taize
Helena Jorge Rodrigues da Silva Alves, matrícula nº...
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/ME n.º 91/2020 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
PORTARIA N.º 025/2020-P, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 3051, de 29/09/2020, com os ANEXOS
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe a lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no art. 55, inciso I, alínea “a”, RESOLVE,
ad referendum da Mesa:
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do segundo
quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/ME n.º
91/2020 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017,...
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora comissionada Thays Lorrane Lima da Silva, matrícula nº 14736, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 09/07/2020 a 04/01/2021.
PORTARIA Nº 202-DG, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 3031
O Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 101, IX, da
Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019, e com fulcro no art. 96 da Lei nº 1.818, de 23
de agosto de 2007, e
Considerando a manifestação da Junta Médica Oficial do Estado através do
Despacho nº 8019/2020, fls. 07, Processo nº 112/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora comissionada Thays
Lorrane Lima da Silva, matrícula nº 14736, pelo prazo...