Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sandolândia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sandolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Praia Norte.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Praia Norte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pugmil.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 3006.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 12
de junho do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 3003.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 05
de junho do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Abreulândia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Abreulândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º 286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
PORTARIA N.º 014/2020-P, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 2999, de 26/05/2020, com os ANEXOS
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe a lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no art. 55, inciso I, alínea “a”, RESOLVE,
ad referendum da Mesa:
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro
quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º
286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2998.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 29
de maio do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2996.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 22
de maio do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2992.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 15
de maio do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2990.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 08
de maio do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pau D’Arco
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pau D’Arco.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2986.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 30
de abril do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2985.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 24
de abril do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2982.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 17
de abril do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 005/2020 – P passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica suspenso o registro de frequência de todos os servidores e colaboradores, a partir de 17 de março de 2020 até o dia 24 de abril do corrente ano.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 008– P
Publicada no Diário da Assembléia nº 1752
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno (Resolução n.º
201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução n.º 220, de 27 de
dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR no Gabinete do Deputado Eli Borges o servidor Jandson Cardoso
de Vasconcelos, Agente de Polícia, matrícula n.º 24, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
da Segurança Pública, colocada a disposição deste Poder Legislativo,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas.
Publicado no Diário da assembleia nº 2981
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Palmas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 2977.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando a pandemia do vírus Covid-19,
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos
ficam dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho
até o dia 9 de abril do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de...