Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
LEI Nº 4.470 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Escola Amiga do Agro" que visa promover a
interação entre os alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do
Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da política estadual ora instituída:
I - assegurar a realização de atividades pedagógicas destinadas...
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos e adota outras providências.
LEI Nº 4.469 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário
e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do
Tocantins a idosos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“...........................................................................................................................................
Art....
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.468 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias
para a saúde mental nas instituições de ensino público e
privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde
mental em instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único: A presente lei objetiva...
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.467 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos
a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos...
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.466 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para
Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras” para
os Surdos e Guias-Intérpretes para Surdocegos, que prestará tratamento diferenciado às pessoas
com deficiência auditiva e aos...
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
LEI Nº 4.465 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer
ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da
segurança dos banhistas...
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.464 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado
do Tocantins, voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede
pública.
Art. 2° São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação...
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de Saúde Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.462 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de Saúde
Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prática de equoterapia como opção de Saúde
Terapêutica, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se:
I – equoterapia: método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar
e multidisciplinar...
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.461 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e
pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro
Autista - TEA no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído a Política estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no
caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Tocantins.
§1° Considera-se pré-natal o acompanhamento médico...
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.460 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção
ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade
disseminar...
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que “declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins as comidas típicas que especifica”.
LEI Nº 4.459 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicado por incorreção no Diário da Assembleia n° 6708 de 02/12/2024
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que “declara
patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins
as comidas típicas que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 3.253, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância...
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.458 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. São objetivos do Calendário:
I – Incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura familiar tocantinense; e
II – Agregar valor à atividade agro familiar.
Art. 2º No Calendário...
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
LEI Nº 4.457 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicada para correção no D.O. n° 6645, de 30/08/2024
Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o
Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu TO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas
Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.
LEI Nº 4.456 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Enduro de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Enduro de
Araguatins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.455 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas
como evento do Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O evento deverá ser realizado anualmente, no mês de junho, em data a
ser definida previamente.
Art....
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.454 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser celebrado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2° No Dia Estadual do Católico, instituições e entidades religiosas são incentivadas
a realizar eventos e atividades que promovam a reflexão, a oração e a celebração da...
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas – FENESUP.
LEI Nº 4.453 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas –
FENESUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP, realizada anualmente na cidade de
Palmas - TO.
Art. 2° O evento tem por objetivo:
I – incentivar o desenvolvimento...
Concede o título de Cidadã tocantinense a Cinthia Ribeiro.
LEI Nº 4.452 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o título de Cidadã tocantinense a Cinthia Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Título de Cidadã Tocantinense a Cinthia Ribeiro, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade palmense.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene,
especialmente convocada...