Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
LEI Nº 4.470 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Escola Amiga do Agro" que visa promover a
interação entre os alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do
Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da política estadual ora instituída:
I - assegurar a realização de atividades pedagógicas destinadas...
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos e adota outras providências.
LEI Nº 4.469 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário
e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do
Tocantins a idosos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“...........................................................................................................................................
Art....
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.468 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias
para a saúde mental nas instituições de ensino público e
privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde
mental em instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único: A presente lei objetiva...
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.467 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos
a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos...
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.466 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para
Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras” para
os Surdos e Guias-Intérpretes para Surdocegos, que prestará tratamento diferenciado às pessoas
com deficiência auditiva e aos...
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
LEI Nº 4.465 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer
ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da
segurança dos banhistas...
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.464 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado
do Tocantins, voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede
pública.
Art. 2° São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação...
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de Saúde Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.462 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de Saúde
Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prática de equoterapia como opção de Saúde
Terapêutica, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se:
I – equoterapia: método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar
e multidisciplinar...
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.461 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e
pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro
Autista - TEA no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído a Política estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no
caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Tocantins.
§1° Considera-se pré-natal o acompanhamento médico...
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.460 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção
ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade
disseminar...
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que “declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins as comidas típicas que especifica”.
LEI Nº 4.459 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicado por incorreção no Diário da Assembleia n° 6708 de 02/12/2024
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que “declara
patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins
as comidas típicas que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 3.253, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância...
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.458 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. São objetivos do Calendário:
I – Incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura familiar tocantinense; e
II – Agregar valor à atividade agro familiar.
Art. 2º No Calendário...
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
LEI Nº 4.457 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicada para correção no D.O. n° 6645, de 30/08/2024
Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o
Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu TO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas
Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.
LEI Nº 4.456 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Enduro de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Enduro de
Araguatins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.455 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas
como evento do Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O evento deverá ser realizado anualmente, no mês de junho, em data a
ser definida previamente.
Art....
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.454 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser celebrado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2° No Dia Estadual do Católico, instituições e entidades religiosas são incentivadas
a realizar eventos e atividades que promovam a reflexão, a oração e a celebração da...
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas – FENESUP.
LEI Nº 4.453 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas –
FENESUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP, realizada anualmente na cidade de
Palmas - TO.
Art. 2° O evento tem por objetivo:
I – incentivar o desenvolvimento...