Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.507 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.653 de 11/09/2024.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao
atraso no pagamento do imposto devido por substituição
tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio
Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multas relativos ao
atraso...
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que
instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.402, de 30 de setembro de 2003,...
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.505, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de
2020, que dispõe sobre as contribuições para o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
17, de 26 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual,...
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota outras providências.
LEI Nº 4.504, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
16, de 25 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº1.664, de 22 de fevereiro de 2006, passa...
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do
Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
15, de 24 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665, de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
LEI Nº 4.502 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.630 de 9/8/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado
Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do mesmo artigo e
da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,...
Institui ações de combate à obesidade infantil, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.501 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6613 de 17/7/2024.
Institui ações de combate à obesidade infantil, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através
da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no âmbito estadual, do
estabelecimento de normas para exposição de alimentos ultra processados no comércio varejista
e da criação de incentivo ao aleitamento...
Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal com deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 4.500 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico
ao responsável, atendente pessoal com deficiência e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atendimento psicológico para os responsáveis, atendentes pessoais e familiares
das pessoas com deficiência, serão realizados, preferencialmente, no mesmo dia, horário local
que o ente familiar ou assistido.
Art. 2º Para os efeitos...
Altera a Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, que “Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota outras providências”.
LEI Nº 4.499 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Altera a Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, que “Institui
a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
18-A:
“Art. 18-A Esta Lei é denominada Lei Valter Frota Martins”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.498 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, a ser comemorado,
anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês...
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 4.497 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra
o Profissional de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Combate
à Violência Contra o Profissional de Educação, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana
do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar...
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.496 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano Policial Civil do Estado do Tocantins a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2° A Assembleia legislativa e o Governo do Estado do Tocantins, poderão realizar
atividades para homenagear os Veteranos Policiais Civis,...
Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras providências.
LEI Nº 4.495 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Missão Calebe, que será comemorado
anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Cultural do
Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de São Bento do Tocantins.
LEI Nº 4.494 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Cavalgada de São Bento do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de
São Bento do Tocantins, realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2° A Cavalgada de São Bento do Tocantins tem por objetivo a interação social,
cultural e turística, entre a comunidade do...
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e adota outras providências.
LEI Nº 4.493 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre
Mulheres e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Parágrafo único. A Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres
consiste na oferta de ações preventivas e serviços de acolhimento e...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.
LEI Nº 4.492 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de
Formação São Vicente de Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de
Paulo, com sede no Município de Araguaína - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
LEI Nº 4.491 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
LEI Nº 4.490 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Gilberto Ferreira Santos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
LEI Nº 4.489 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Claudemir Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
LEI Nº 4.488 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Jurandi Oliveira Souza.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...