Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
LEI Nº 4.490 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Gilberto Ferreira Santos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
LEI Nº 4.489 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Claudemir Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
LEI Nº 4.488 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Jurandi Oliveira Souza.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Washington Luís Araújo Almeida.
LEI Nº 4.487 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Washington
Luís Araújo Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Washington Luís Araújo
Almeida.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Coronel Peterson Queiroz de Ornelas.
LEI Nº 4.486 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Coronel
Peterson Queiroz de Ornelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Coronel Peterson Queiroz de
Ornelas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Concede o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian.
LEI Nº 4.485 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora
Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Alessandra Bonfim Bacelar
de Abreu Adrian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne Sotero Campos.
LEI Nº 4.484 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne
Sotero Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne Sotero
Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Félix Francisco dos Santos Neto.
LEI Nº 4.483 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Félix
Francisco dos Santos Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Félix Francisco dos
Santos Neto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor José Ribamar Mendes Júnior.
LEI Nº 4.482 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor José
Ribamar Mendes Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor José Ribamar Mendes
Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Dispõe sobre o atendimento preferencial para doadores de sangue e doadores de medula óssea no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.481 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 9/7/2024.
Dispõe sobre o atendimento preferencial para
doadores de sangue e doadores de medula óssea
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos doadores de sangue regulares e aos doadores de
medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados,
eventos culturais, bancos e lotéricas no Estado do Tocantins.
Art. 2º Serão considerados doadores...
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do Esporte", no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.480 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do
Esporte", no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Tocantinópolis como a “Capital do Esporte”, no Estado
do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas escolas públicas do Tocantins.
LEI Nº 4.479 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas
nas escolas públicas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação, nos locais de impacto visual das escolas de ensino médio
públicas, de painéis sobre a prevenção ao uso de drogas ilícitas e de drogas lícitas que causem
dependência.
§ 1º Os painéis serão expostos nas partes externas dos muros ou fixados em formato...
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.478 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos
malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e
privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros
eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins, a ser realizada na última
semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único....
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.
LEI Nº 4.477 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO280, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280,
compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no
município de Almas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
LEI Nº 4.476 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicada para correção no D.O nº 6.608 de 10/07/2024
Cria da Escola Estadual Indígena Itot.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Itot, localizada na Aldeia Capitão do
Campo, no município de Goiatins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de...
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.475 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do
Tocantins, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o
combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Estadual...
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.474 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda
semana do mês de junho.
Art. 2° O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que
será divulgado e desenvolvido...
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.473 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
Art. 2º São finalidades do Observatório Estadual de Combate à Fome:
I - contribuir para a formação de vínculos de solidariedade, empatia e responsabilidade
social;
II - coletar, armazenar, analisar e produzir dados e...
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...