Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2024.
LEI Nº 4.374 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Suplemento do Diário Oficial I nº 6.490 de 15/01/2024.
Publicada por Correção no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495 de 22/01/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2024.
(Anexo no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2024,...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.373 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6.486, de 09/01/2024.
Anexo publicado no Suplemento do Diário Oficial II nº 6.490 de 15/01/2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 20242027 – PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no §1º do art....
Institui no âmbito do Estado do Tocantins a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico.
LEI Nº 4.372 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui no âmbito do Estado do Tocantins a Semana
Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual do Alimento
Orgânico e Agroecológico a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico, serão
desenvolvidas atividades,...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.371 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 77. ..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§4º...
Dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior, aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de crença religiosa, nos processos seletivos que especifica.
LEI Nº 4.370 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos
públicos e de acesso ao ensino superior, aos candidatos
impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de
crença religiosa, nos processos seletivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ninguém será privado do acesso aos cargos, empregos e funções públicas e ao
ensino superior em instituições públicas estaduais, por motivo...
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 4.369 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Republicada para Correção no D.O. nº 6.527, de 08/03/2024.
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que
institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º É vedada...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.368 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área
de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Porto Nacional – APAE, a área do terreno urbano, de propriedade do Estado
do Tocantins, a seguir...
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 4.367 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
30.100,00.
Art. 2º O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
19.264,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias...
Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
LEI Nº 4.366 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui
a
Política
Estadual
Empreendedorismo Feminino.
de
Estímulo
ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° São princípios da política estadual instituída, especialmente:
I − desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas
especificidades;
II − respeito às diversidades...
LEI Nº 4.365 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Dia Estadual dos Desbravadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o “Dia Nacional dos Desbravadores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do
mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.364 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta
Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola
Comunitária” nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
Art. 2º A Horta Escola Comunitária tem como objetivos:
I - Promoção da educação...
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.363 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como mês da avosidade, a ser comemorado
anualmente, com o objetivo de reconhecer e honrar a importância dos avós na sociedade,
promovendo a interação, o respeito e o fortalecimento dos familiares entre as gerações.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
LEI Nº 4.362 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos
Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser
celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será
dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca
de...
Dispõe sobre a infração e sanção administrativa a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.361 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a infração e sanção administrativa a
discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece infrações e sanções administrativas a atos de discriminação
cometidos por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- TEA, bem como...
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá outras providências.
LEI Nº 4.360 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em
casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e
estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permanência de animais de estimação em casas de repouso,
asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados.
Art. 2º Os animais de estimação...
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.359 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma
árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, com a
finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a
preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de
uma...
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Dispõe sobre a afixação de cartazes alertando sobre o crime de importunação sexual e dá outras providências.
LEI Nº 4.357 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a afixação de cartazes alertando sobre o crime
de importunação sexual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as repartições públicas estaduais, os terminais rodoviários e
os ônibus do transporte público coletivo de passageiros no Estado do Tocantins devem afixar
cartaz alertando sobre o crime de importunação sexual.
Art. 2° O cartaz deve conter...
Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.356 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da
Região Sudeste do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste
do Tocantins, reconhecendo a sua importância na formação cultural e econômica da região
Sudeste.
Art. 2º A cachaça é bastante produzida na região, notadamente nas cidades...
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Estaduais do Tocantins.
LEI Nº 4.355 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas
Escolas Estaduais do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas estaduais do
Tocantins.
Parágrafo único. A Política Estadual de Valorização da Vida visa a defesa incondicional
da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem...