Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras
de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
LEI Nº 4.732, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras
de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet ficam obrigadas a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação
de...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Manoel
Cardoso Linhares.
LEI Nº 4.731, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Manoel
Cardoso Linhares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Manoel Cardoso Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI...
Concede “Título de Cidadão Tocantinense” ao Senhor
Otávio de Souza André.
LEI Nº 4.730, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede “Título de Cidadão Tocantinense” ao Senhor
Otávio de Souza André.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o “Título de Cidadão Tocantinense” ao Senhor Otávio de Souza
André.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Márcio Pinheiro Rodrigues.
LEI Nº 4.729, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Márcio Pinheiro Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Márcio Pinheiro
Rodrigues.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República...
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor José Manoel Sanches da Cruz.
LEI Nº 4.728, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor José Manoel Sanches da Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
José Manoel Sanches da Cruz.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Airton
Sieben.
LEI Nº 4.727, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Airton
Sieben.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Airton Sieben.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Thiago Piñeiro Miranda.
LEI Nº 4.726, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Thiago Piñeiro Miranda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Thiago Piñeiro
Miranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea
Noleto de Souza Stival.
LEI Nº 4.725, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea
Noleto de Souza Stival.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea Noleto de
Souza Stival.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais
Vidas, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.724, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais
Vidas, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Vidas, com sede no
Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de
Desenvolvimento e Gestão Educacional, Social e Cultural
do Estado do Tocantins – IDEGESC TO, no município de
Palmas – TO.
LEI Nº 4.723, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de
Desenvolvimento e Gestão Educacional, Social e Cultural
do Estado do Tocantins – IDEGESC TO, no município de
Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento e
Gestão Educacional, Social e Cultural do Estado do Tocantins – IDEGESC TO, com sede no
Município de Palmas – TO.
Art....
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Preservação Ambiental e Valorização da Vida -
ECOTERRA, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.722, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Preservação Ambiental e Valorização da Vida ECOTERRA, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Preservação
Ambiental e Valorização da Vida - ECOTERRA, com sede no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Alexandre Lima Fabrica de Campeões.
LEI Nº 4.721, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Alexandre Lima Fabrica de Campeões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Alexandre Lima
Fabrica de Campeões, localizada na cidade de Paraíso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Assistência Social do Tocantins – ACATO, no município de Paraíso do Tocantins-TO.
LEI Nº 4.720, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Cultural e Assistência Social do Tocantins – ACATO, no
município de Paraíso do Tocantins-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Assistência
Social do Tocantins - ACATO, com sede no Município de Paraíso do Tocantins - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.719, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico
de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas
habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas
ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou
desenvolvidos pelo Estado...
Altera a Lei no 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.718, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Altera a Lei no 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a cumulação de responsabilidades administrativas
para os integrantes da carreira jurídica de delegado de
polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial
da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 28,
de 27 de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mutum – AVATUM, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.717, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares do Vale do Mutum – AVATUM, no
município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares do Vale do Mutum - AVATUM, com sede no distrito de Taquaruçu, do município
de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Videira de Palmas, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.716, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Videira de
Palmas, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Videira de Palmas, com
sede no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio...
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.715, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso
público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargo
ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado,
no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do...
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco.
LEI Nº 4.714, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório
da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de
Aguiar Franco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elizabeth Leda Barros Monteiro, o Auditório da Escola de
Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco, no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Institui a Politica de Combate ao Bullying nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.713, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Politica de Combate ao Bullying nas Escolas
Públicas e Privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Combate ao Bullying nas Escolas Públicas e
Privadas do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica,
intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas...