Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Idosos em Movimento, no município de Augustinópolis – TO.
LEI Nº 4.934, de 29 de dezembro de 2025
Autor: Deputado Amélio Cayres
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Idosos em Movimento, no
município de Augustinópolis – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Idosos em
Movimento, com sede no município de Augustinópolis – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Palmas, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.933, de 29 de dezembro de 2025
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o
Lions Clube de Palmas, no município de
Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Palmas, com sede
no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Estado do Tocantins, no município Palmas – TO.
LEI Nº 4.932, de 29 de dezembro de 2025
Autor: Deputado Dr. Danilo
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Criadores do Cavalo
Mangalarga Marchador do Estado do
Tocantins, no município Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Criadores do
Cavalo Mangalarga Marchador do Estado do Tocantins, com sede no município de Palmas - TO
Art. 2º...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Sergio Ramalho, no município de Paraíso do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.931, de 29 de dezembro de 2025
Autor: Deputado Dr. Danilo
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o
Instituto Esportivo Sergio Ramalho, no
município de Paraíso do Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Sergio
Ramalho, com sede no município de Paraíso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, no município de Araguacema – TO.
LEI Nº 4.930, de 29 de dezembro de 2025
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e
Meliponicultores de Araguacema, no município de
Araguacema – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores,
Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, com sede...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Estadual, para atualizar a Tabela da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais.
LEI Nº 4.929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.966, de 22/12/2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o
Código Tributário Estadual, para atualizar a Tabela da Taxa de
Fiscalização de Recursos Minerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 109-K. O valor da TFRM corresponde ao constante do item 16.2 do Anexo IV a esta Lei,
observadas as seguintes...
Altera a Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação básica pública do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.966, de 22/12/2025.
Altera a Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
profissionais da educação básica pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a...
Institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins – Programa AlimenTO.
LEI Nº 4.927, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.965, de 19/12/2025.
Institui o Programa de transferência de renda e segurança
alimentar do Estado do Tocantins – Programa AlimenTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do
Estado do Tocantins – Programa AlimenTO.
Parágrafo único. O Programa AlimenTO insere-se no âmbito da Rede Estadual de Proteção
Social Cuidar, cuja coordenação compete à Secretaria...
Autoriza a doação de imóvel do Poder Judiciário do Estado do Tocantins ao Município de Tocantínia e dá outras providências.
LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Republicada para Correção no Diário Oficial nº 6.965, de 19/12/2025.
Autoriza a doação de imóvel do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins ao Município de Tocantínia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de
Tocantínia o imóvel urbano onde funcionava a sede do Fórum da antiga Comarca de Tocantínia,
localizado...
Autoriza a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de
Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag,
instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de
janeiro de 2025.
LEI Nº 4.925, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Autoriza a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de
Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag,
instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de
janeiro de 2025.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 18,
de 01 de dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada...
Altera a Lei nº 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Altera a Lei nº 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 15,
de 14 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo...
Altera a Lei Estadual n. 3.472 de 27 de maio de 2019 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências”.
LEI Nº 4.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei Estadual n. 3.472 de 27 de maio de 2019 que “Dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n. 3.472, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade
com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei n. 3.472,...
Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências”.
LEI Nº 4.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que “Dispõe
sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares
de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e III da Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, passam a vigorar conforme os
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Acrescenta-se...
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008,
que dispõe o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios
dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. O servidor aprovado...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade
Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova
a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Um lote de terras para...
Institui a Política de Incentivo à Produção Leiteira Sustentável no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política de Incentivo à Produção Leiteira Sustentável no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, a Política de Incentivo à Produção
Leiteira Sustentável, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a sustentabilidade da cadeia
produtiva de lácteos no estado.
Art. 2º A Política instituída...
Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e dá outras providências.
LEI Nº 4.918, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo, com o objetivo
de garantir proteção integral em seu acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de
moradia e à educação dos filhos.
Art. 2º A Política...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia
Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Economia Circular, no âmbito do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se por economia circular o sistema
de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento,...
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de oferecer,
a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e
outros aparelhos necessários à locomoção...
Estabelece multa para abandono de animais domésticos no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Estabelece multa para abandono de animais domésticos no Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui infração administrativa, sujeita à multa, o abandono de animais domésticos em
vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sua sobrevivência no Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. Para os efeitos...