Institui o Programa Estadual de Inclusão no Mercado de
Trabalho da Pessoa com Deficiência – “Trabalho Inclusivo
TO”, e dá outras providências.
LEI Nº 5.017, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Programa Estadual de Inclusão no Mercado de
Trabalho da Pessoa com Deficiência – “Trabalho Inclusivo
TO”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual “Trabalho Inclusivo TO”, no âmbito do
Estado do Tocantins, com a finalidade de promover a inserção e permanência da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho, por meio de ações de capacitação...
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de
serviços de internet móvel e fixa (banda larga) na
modalidade pós-paga apresentarem, na fatura mensal,
gráficos que demostrem o registro médio diário de entrega
da velocidade de recebimento e de envio de dados no Estado
do Tocantins.
LEI Nº 5.016, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de
serviços de internet móvel e fixa (banda larga) na
modalidade pós-paga apresentarem, na fatura mensal,
gráficos que demostrem o registro médio diário de entrega
da velocidade de recebimento e de envio de dados no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e fixa (banda larga)...
Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo em honra a Nossa Senhora da Abadia, no município
de Gurupi - TO.
LEI Nº 5.015, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo em honra a Nossa Senhora da Abadia, no município
de Gurupi - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo em honra
a Nossa Senhora da Abadia, realizado anualmente, no mês de setembro, no município de Gurupi
- TО.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece os quadrilheiros juninos como protagonistas das
quadrilhas juninas e da cultura popular tocantinense, e dá
outras providências.
LEI Nº 5.014, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Reconhece os quadrilheiros juninos como protagonistas das
quadrilhas juninas e da cultura popular tocantinense, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos os quadrilheiros juninos como protagonistas das quadrilhas
juninas e da cultura popular tocantinense, de relevante interesse social, artístico e identitário,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º A atuação...
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente
Oncológico, e dá outras providências.
LEI Nº 5.013, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente
Oncológico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser
celebrado, anualmente, no dia 8 de abril, no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre a importância do acolhimento...
Dispõe sobre a capacitação e treinamento aos profissionais
da educação, da saúde e da segurança pública para
identificação de sinais de abuso contra crianças e
adolescentes.
LEI Nº 5.012, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre a capacitação e treinamento aos profissionais
da educação, da saúde e da segurança pública para
identificação de sinais de abuso contra crianças e
adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Estado do Tocantins poderá oferecer treinamento e capacitação aos
profissionais da educação, da saúde e da segurança pública para identificação de sinais de abuso
contra crianças e adolescentes.
Art....
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.011, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorado,
anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2° Os objetivos da Semana Estadual da Maternidade Atípica são:
I – incentivar a promoção de políticas públicas de proteção para as mães atípicas;
II – estimular...
Altera a Lei n° 4.326, de 27 de dezembro de 2023, que
estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional
e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 5.010, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Altera a Lei n° 4.326, de 27 de dezembro de 2023, que
estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional
e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.326, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nos serviços
públicos...
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou condição
de saúde grave que exija assistência específica, ingressar e
permanecer acompanhada do cão de assistência em
ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de
transporte no Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.009, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou condição
de saúde grave que exija assistência específica, ingressar e
permanecer acompanhada do cão de assistência em
ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de
transporte no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao usuário o direito de ingresso, permanência e inclusão
acompanhado do cão de assistência...
Dispõe sobre as proibições de práticas abusivas praticadas
pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e
sociedades de arrendamento mercantil em atividade, no
âmbito do Estado do Tocantins, em face de consumidores
idosos, aposentados e pensionistas.
LEI Nº 5.008, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre as proibições de práticas abusivas praticadas
pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e
sociedades de arrendamento mercantil em atividade, no
âmbito do Estado do Tocantins, em face de consumidores
idosos, aposentados e pensionistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as instituições financeiras, os correspondentes bancários e as sociedades de
arrendamento mercantil...
Institui o sistema Estadual de promoção da igualdade racial
e da diversidade religiosa do Estado do Tocantins – o
SIESPIDIR tocantinense, e dá outras providências.
LEI Nº 5.007, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o sistema Estadual de promoção da igualdade racial
e da diversidade religiosa do Estado do Tocantins – o
SIESPIDIR tocantinense, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial e da
Diversidade Religiosa - SIESPIRDIR no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial e da...
Dispõe sobre a reserva de poltronas em veículos de
transporte intermunicipal de passageiros para mulheres, no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.006, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre a reserva de poltronas em veículos de
transporte intermunicipal de passageiros para mulheres, no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva, de no mínimo 2 (duas) poltronas, no início do veículo,
em veículos de transporte intermunicipal de passageiros, com capacidade de até 20 (vinte)
lugares, para uso exclusivo de mulheres...
Institui o Dia do Comerciante, no âmbito do Estado de
Tocantins.
LEI Nº 5.005, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia do Comerciante, no âmbito do Estado de
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Comerciante em homenagem ao comércio, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, data do nascimento
do Visconde de Cayru - José Maria da Silva Lisboa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Autoriza o Poder Executivo a proceder acordo judicial nas ações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 5.004, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.046 de 24/04/2026.
Autoriza o Poder Executivo a proceder acordo judicial nas
ações que especifica, e adota outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a resolver de forma definitiva e integral, por
meio de acordo judicial, o litígio relacionado à ação ordinária n°2008.0000.0091-0 e suas
ações acessórias, todas em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, movidas...
Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública “Menstruação Sem Tabu”.
LEI Nº 5.003, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.
Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor
sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos
climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública
“Menstruação Sem Tabu”.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do art. 3°, da Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, passa a vigorar
acrescido da alínea “g”:
“Art. 3°………………………………………………................…..…………………......
………………………………………………………………..................………………...
VI...
Institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.002, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.
Institui a política de enfrentamento à violência política
contra a mulher no Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a política de enfrentamento à violência política contra a
mulher.
Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta lei, considera-se violência política contra a
mulher qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com...
Altera o Anexo II da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004.
LEI Nº 5.001, DE 6º DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.033 de 06/04/2026.
Altera o Anexo II da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de
2004.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
ANEXO II DA LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
DENOMINAÇÃO, SÍMBOLOS, NÍVEIS E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS
Denominação do Cargo
Símbolo/Nível
Quantidade
Chefe...
Altera a Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento da Educação – PROFE das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências
LEI Nº 5.000, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.
Altera a Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023, que institui o
Programa de Fortalecimento da Educação – PROFE das
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá
outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023, passa vigorar com as seguintes
alterações:
“CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO”
“Art. 7º A Política de Formação...
Altera as Leis nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009 e 2.777, de 6 de novembro de 2013 e adota outras providências.
LEI Nº 4.999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.
Altera as Leis nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009 e 2.777,
de 6 de novembro de 2013 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................................…
§1º É assegurada aos servidores...
Altera à Lei Estadual nº 1.903, de 17 de março de 2008, para incluir o art. 20-F.
LEI Nº 4.998, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.
Altera à Lei Estadual nº 1.903, de 17 de março de 2008,
para incluir o art. 20-F.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Incluir o art. 20-F à Lei Estadual nº 1.903, de 17 de março de 2008, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20-F O servidor ou membro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
efetivo, comissionado e cedido, que possua direito de férias não gozadas e estejam
acumuladas...