Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras providências.
LEI Nº 4.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que
realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia,
hemodiálise,
ileostomia,
urostomia,
gastrostomia,
traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos,
radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia,...
Institui a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural no Estado do
Tocantins.
Art. 2º São princípios da Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural:
I – elevação do nível de escolaridade do jovem empreendedor Rural;
II – desenvolvimento sustentável;
III – respeito às...
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos empreendimentos atratores de grande fluxo de pessoas, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.548, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos
empreendimentos atratores de grande fluxo de pessoas, no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de bicicletário em empreendimento atrator de
grande fluxo de pessoas que possua estacionamento próprio com pelo menos 20 (vinte) vagas
para automóveis destinadas ao uso de clientes ou visitantes.
Art. 2° Para...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios na forma digital.
LEI Nº 4.547, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais
quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios
na forma digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação, localizados no
Estado do Tocantins, obrigados a disponibilizarem o acesso gratuito à internet quando
optarem por oferecer...
Obriga a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado do Tocantins guia informativo sobre serviços públicos da rede de atendimento a mulheres em situação de violência, as medidas de enfrentamento a essas violências e dá outras providências.
LEI Nº 4.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Obriga a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado
do Tocantins guia informativo sobre serviços públicos da
rede de atendimento a mulheres em situação de violência,
as medidas de enfrentamento a essas violências e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado do Tocantins
guia informativo sobre os serviços públicos...
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em
Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e
Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e
Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, no âmbito da rede Estadual de
Educação...
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.544, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado,
anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11...
Institui a Política Estadual de Fomento à criação de Lares Temporários para Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual de Fomento à criação de Lares
Temporários para Animais Domésticos, no âmbito do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Fomento à criação de Lares Temporários
para animais domésticos, no âmbito do Estado do Tocantins, com a finalidade de assegurar o
acolhimento, o tratamento adequado,...
Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
LEI Nº 4.542, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas
públicas e privadas, para estimular a adoção de animais
abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua
relevância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, com o
objetivo de estimular a adoção de animais abandonados, promover a guarda responsável e
conscientizar as pessoas...
Altera a Lei nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que reserva vagas no âmbito do Estado do Tocantins em creches para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.541, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que reserva
vagas no âmbito do Estado do Tocantins em creches para
os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 3.648, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1° Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar terá direito...
Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins.
LEI Nº 4.540, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano
(Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à
plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss)
no âmbito do Estado do Tocantins, para arborização urbana e/ou reflorestamento dos Biomas
locais.
Parágrafo...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente ao ano de 2012.
LEI Nº 4.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.690 de 4/11/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos ativos, inativos e pensionistas dos Quadros
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
referente ao ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
no...
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio do Sono, no município de Rio Sono – TO.
LEI Nº 4.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio do
Sono, no município de Rio Sono – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Rio Sono Professora Aldeny de Castro
Alexandre, a Escola Estadual Rio Sono, no Município de Rio Sono – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30...
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de
2007, para assegurar a integridade física e psicológica à
servidora vítima de violência doméstica e familiar.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art....
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o homem realizar exames preventivos de câncer de próstata, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.536, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o
homem realizar exames preventivos de câncer de próstata,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Aos...
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela cesariana e analgesia, e dá outras providências.
LEI Nº 4.535, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela
cesariana e analgesia, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo...
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.534 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de
violência doméstica e familiar contra a mulher, seus
familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência
doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, que esteja cumprindo
alguma das Medidas Protetivas...
Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.533 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor
sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 20-B da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a
natureza...
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, e adota outras providências.
LEI Nº 4.532 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, nº
1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03 de
dezembro de 2014, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º ................................................................................................................................
I...
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.531 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH/TO e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.2º………………………………………………………………………………………………..
......................................................................................................................……………………..
V-...................................................................................................……….....................……
.............................................................................................................................................
a)…...............……………………………………………….......…………….....................……
………,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................….............................………….......
1....