Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.
LEI Nº 4.631, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e
de Contabilidade Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10. ...........................................................................................……................……...
.............................................................................................................................................
V...
Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 4.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, localizada na
Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de
Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena
Mẽntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 4.629, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a
base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º-A. ...........................................................................................................................
I...
Dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a serem concedidos pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota outras providências
LEI Nº 4.628, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a
serem concedidos pela Polícia Militar do Estado do
Tocantins – PMTO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a serem concedidos
pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, em reconhecimento a militares,
personalidades civis e instituições que tenham...
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.627, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas
Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a indenização pelo Plantão
Extraordinário, como compensação pela atuação além da jornada ordinária integral de
trabalho, nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede, que funcionam...
Institui a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos – Pag-Cirúrgico, nas Unidades Hospitalares Estaduais e adota outras providências.
LEI No 4.626, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
*Publicada no Diário Oficial nº 6.738, de 17/01/2025
*Republicada no Diário Oficial nº 6.758, de 14/02/2025
Institui a Indenização por Procedimentos
Cirúrgicos – Pag-Cirúrgico, nas Unidades
Hospitalares Estaduais e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos – PagCirúrgico, aplicada exclusivamente às unidades hospitalares estaduais sob a gestão e o
gerenciamento da Secretaria...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27,
de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins –
Refis-TO,...
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o
formato da contratação temporária de médicos especialistas
nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a
Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177, de 20 de junho 2023,...
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins – AGUATINS.
LEI Nº 4.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a
Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins –
AGUATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23,
de 28 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com...
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
LEI Nº 4.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a
utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio
Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a
situações de emergência ou estado de calamidade pública
de natureza ambiental, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 20,
de 11 de setembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto...
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
LEI Nº 4.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros para pessoas com
deficiências
físicas,
mentais
e
sensoriais,
comprovadamente carentes.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Institui a Política Estadual de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
LEI Nº 4.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Institui a Política Estadual de Atenção às Emergências
Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção às Emergências...
Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista e familiares.
LEI Nº 4.617, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.708 de 02/12/2024.
Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da
saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com
transtorno do espectro autista e familiares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção
do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista– TEA e familiares.
Art. 2º A Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde...
Institui a Política Estadual de Incentivo a Criação de Consórcios Intermunicipais Agropecuários no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.616, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo a Criação de
Consórcios Intermunicipais Agropecuários no Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo a criação de Consórcios
Intermunicipais Agropecuários, visando o fortalecimento do setor no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Política tem como objetivo a convergência...
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.615, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos
para enfrentamento à violência e reparação de danos
causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o
Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam os estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino autorizados a executar
a aplicação de atividades com fins educativos como ação...
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
LEI Nº 4.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos
de Azar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se jogo de azar:
I – o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
II - as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam
autorizadas;
III...
Denomina “Prédio Roberto Paulino Borba” o Prédio da Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do Tocantins -TO.
LEI Nº 4.613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Denomina “Prédio Roberto Paulino Borba” o Prédio da
Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do
Tocantins -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado “Prédio Roberto Paulino Borba”, o Prédio da Regional da
ADAPEC - Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, no município de Paraíso do
Tocantins - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...