Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Beneficente Metropolitana.
LEI Nº 4.386 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública
Beneficente Metropolitana.
Estadual
Associação
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente
Metropolitana, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024,...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso, com atividades em Araguaína-TO.
LEI Nº 4.385 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo
Progresso, com atividades em Araguaína-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso,
com atividades em Araguaína-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de...
Declara o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.384 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis,
como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis, realizado, anualmente, no
período dos festejos juninos, declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Global 7, com sede no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.383 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.539 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Global 7,
com sede no município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Global 7, com sede no
Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ezir Batista Vieira.
LEI Nº 4.382 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ezir
Batista Vieira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ezir Batista Vieira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI...
Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.381 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza a doação, para habitação de interesse social,
dos bens imóveis que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, de forma transitória e com encargos, na conformidade do disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente seu artigos 191, parágrafo
único,...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.380 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área
do terreno rural, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432,
de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a
Secretaria da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de
direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.378 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão...
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.377 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718,
de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
cumulação de responsabilidades administrativas para
os integrantes da carreira jurídica de delegado de
polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
25, de 27 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa do...
Declara de Utilidade Pública o Rotary Club de Augustinópolis.
LEI Nº 4.376 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.521 de 29/02/2024.
Declara de Utilidade
Augustinópolis.
Pública
o
Rotary
Club
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Rotary Club de Augustinópolis, com sede
no Município de Augustinópolis - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do
mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência,...
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.
LEI Nº 4.375 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.487 de 10/01/2024.
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de
fiança via PIX.
Parágrafo único. PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do
Brasil, através da Resolução BCB n° 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para
efetuar transferências...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2024.
LEI Nº 4.374 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Suplemento do Diário Oficial I nº 6.490 de 15/01/2024.
Publicada por Correção no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495 de 22/01/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2024.
(Anexo no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2024,...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.373 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6.486, de 09/01/2024.
Anexo publicado no Suplemento do Diário Oficial II nº 6.490 de 15/01/2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 20242027 – PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no §1º do art....
Institui no âmbito do Estado do Tocantins a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico.
LEI Nº 4.372 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui no âmbito do Estado do Tocantins a Semana
Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual do Alimento
Orgânico e Agroecológico a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico, serão
desenvolvidas atividades,...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.371 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 77. ..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§4º...
Dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior, aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de crença religiosa, nos processos seletivos que especifica.
LEI Nº 4.370 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos
públicos e de acesso ao ensino superior, aos candidatos
impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de
crença religiosa, nos processos seletivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ninguém será privado do acesso aos cargos, empregos e funções públicas e ao
ensino superior em instituições públicas estaduais, por motivo...
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 4.369 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Republicada para Correção no D.O. nº 6.527, de 08/03/2024.
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que
institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º É vedada...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.368 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área
de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Porto Nacional – APAE, a área do terreno urbano, de propriedade do Estado
do Tocantins, a seguir...
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 4.367 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
30.100,00.
Art. 2º O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
19.264,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias...