Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Aquicultores de São Miguel do Tocantins- TO, no município de São Miguel do Tocantins-TO.
LEI Nº 4.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Aquicultores de São Miguel do Tocantins- TO, no
município de São Miguel do Tocantins-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Aquicultores de
São Miguel do Tocantins - TO, com sede no Município de São Miguel do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.
LEI Nº 4.563, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Conferência de
São Vicente de Paula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Terapêutica Vidas em Primeiro lugar, no município de Miracema do Tocantins – TO.
LEI Nº 4.562, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Terapêutica Vidas em Primeiro lugar, no município de
Miracema do Tocantins – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Terapêutica Vidas
em Primeiro lugar, com sede no Município de Miracema do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de
Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento
Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês
de janeiro.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da
matrícula escolar, formulário para denúncia de violência
doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de
ensino da rede pública e privada no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as unidades de ensino da rede pública e
privada disponibilizar, no ato da matrícula escolar, formulário...
Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de
radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão
comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins, tendo com princípios e diretrizes:
I –o apoio à manutenção e ao desenvolvimento de projetos continuados realizados pela
radiodifusão...
Institui a Semana do Lixo Zero no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.558, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana do Lixo Zero no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Estadual do Lixo Zero, no âmbito Estado do Tocantins,
a ser realizada anualmente na última semana do mês de Outubro.
Art. 2° A Semana Estadual do Lixo Zero tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da redução, reutilização...
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo,no âmbito do Estado do
Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro...
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.556, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o
Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, a
ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de setembro no Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma:
I - estimular...
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.
LEI Nº 4.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que
obriga a instalação de porta giratória blindada em agências
bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar, acrescido
do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 5° - As portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) devem ser
instaladas em todos os acessos destinados ao...
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra
fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na
internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de orientação a pessoa idosa contra fraudes e golpes
praticados no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira Martins.
LEI Nº 4.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld
Moreira Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Titulo de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira
Martins.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.
LEI Nº 4.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em
comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de
novembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do estado do Tocantins a Semana do HipHop, a ser realizada anualmente entre os dias 06 a 12 de novembro.
Art. 2º As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização e divulgação...
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências
LEI Nº 4.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, no Estado do Tocantins, a ser
realizado anualmente, no segundo sábado de maio de cada ano.
Art. 2° A data comemorativa de que trata o art. 1° desta Lei, passa a integrar o
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art....
Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras providências.
LEI Nº 4.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que
realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia,
hemodiálise,
ileostomia,
urostomia,
gastrostomia,
traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos,
radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia,...
Institui a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural no Estado do
Tocantins.
Art. 2º São princípios da Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural:
I – elevação do nível de escolaridade do jovem empreendedor Rural;
II – desenvolvimento sustentável;
III – respeito às...
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos empreendimentos atratores de grande fluxo de pessoas, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.548, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos
empreendimentos atratores de grande fluxo de pessoas, no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de bicicletário em empreendimento atrator de
grande fluxo de pessoas que possua estacionamento próprio com pelo menos 20 (vinte) vagas
para automóveis destinadas ao uso de clientes ou visitantes.
Art. 2° Para...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios na forma digital.
LEI Nº 4.547, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais
quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios
na forma digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação, localizados no
Estado do Tocantins, obrigados a disponibilizarem o acesso gratuito à internet quando
optarem por oferecer...
Obriga a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado do Tocantins guia informativo sobre serviços públicos da rede de atendimento a mulheres em situação de violência, as medidas de enfrentamento a essas violências e dá outras providências.
LEI Nº 4.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Obriga a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado
do Tocantins guia informativo sobre serviços públicos da
rede de atendimento a mulheres em situação de violência,
as medidas de enfrentamento a essas violências e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado do Tocantins
guia informativo sobre os serviços públicos...
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em
Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e
Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e
Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, no âmbito da rede Estadual de
Educação...