Declara de Utilidade Pública Estadual os Muladeiros do Vale.
LEI Nº 4.692, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual os
Muladeiros do Vale.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual os Muladeiros do Vale, localizada
no município de Paraíso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio de 2025, 204º da Independência,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região.
LEI Nº 4.691, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato
Verde e Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região, localizada no município de Araguaína–
TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins – ASTICTO.
LEI Nº 4.690, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e
Comunicação no Estado do Tocantins – ASTICTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores
Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins – ASTICTO,
localizada no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Polivalente - AEP, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.689, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Esportiva Polivalente - AEP, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva
Polivalente - AEP, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Muiraquitan.
LEI Nº 4.688, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares do Muiraquitan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares do Muiraquitan, com sede no Município de Goianorte – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Atlética Amigos de Palmeirópolis – AAAP.
LEI Nº 4.687, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Atlética Amigos de Palmeirópolis – AAAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Atlética Amigos de
Palmeirópolis – AAAP, localizada no município de Palmeirópolis-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gilmar Gonçalves de Carvalho.
LEI Nº 4.686, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Gilmar Gonçalves de Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gilmar Gonçalves
de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1° de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, no município de Gurupi – TO.
LEI Nº 4.685, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1° de
Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento
Vale Verde, no município de Gurupi – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação 1° de Maio dos
Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, com sede na zona rural do projeto
de Assentamento Vale Verde, no Município de Gurupi...
Institui o Programa de Habitação – TO em Casa e adota outras providências.
LEI Nº 4.684, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Programa de Habitação – TO em Casa e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Programa de Habitação – TO
em Casa.
Parágrafo único. O TO em Casa tem por finalidade a execução de ações com vistas a
assegurar o direito à moradia digna para famílias residentes em áreas urbanas e rurais do Estado,
bem como elevar as condições...
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.683, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da
agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de
alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por
empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do
Estado do Tocantins.
Art....
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa ao agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de emergência prestados às vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
LEI Nº 4.682, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa ao
agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de
emergência prestados às vítimas de violência doméstica e
familiar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a sanção administrativa ao
agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de emergência prestados...
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditício, financeira e securitário a alertar os consumidores sobre as fraudes realizadas por e-mail, por telefone, por aplicativo de mensagens ou quaisquer outros meios tecnológicos, aplicadas por terceiros, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.681, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de
produtos e serviços de natureza bancária, creditício,
financeira e securitário a alertar os consumidores sobre as
fraudes realizadas por e-mail, por telefone, por aplicativo de
mensagens ou quaisquer outros meios tecnológicos,
aplicadas por terceiros, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os fornecedores de produtos...
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.680, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica
realizada por robôs, bots ou por programa de software que
execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas
para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas ações ativas de telemarketing para venda de produtos ou adesão
a serviços por ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por...
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.679, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Esporte sem
Assédio”, com o objetivo de promover ambientes esportivos e de atividades físicas livres de
assédio e violência.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – prevenir todas as formas de assédio moral, físico, psicológico e sexual...
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
LEI Nº 4.678, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da
administração pública direta e indireta e em
estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado
do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de
novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter
acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de
saúde públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam...
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
LEI Nº 4.677, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para
ampliação do acesso à informação sobre os direitos das
mulheres expostas à violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual “Mulheres Informadas”, que visa a ampliação
do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Art. 2º São princípios da campanha “Mulheres Informadas”:
I...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.676, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do
Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Cooperativismo, com o objetivo
de promover a abordagem dos conceitos e práticas cooperativistas no currículo das escolas
públicas e privadas do ensino fundamental...
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
LEI Nº 4.675, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de
uso pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a
permanência, em qualquer local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio
e utensílios básicos...
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.674, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no
mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de
trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a igualdade de oportunidades...
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins – Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.673, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.816 de 15/05/2025.
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema
Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Tocantins – Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia S de valorização e
reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac...