Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Brejinho de Nazaré - TO.
LEI Nº 4.450 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano
e respectivas acessões ao Município de Brejinho de Nazaré
- TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de
Brejinho de Nazaré, área de terreno urbano, correspondente aos lotes nº 05, 06, 07, 08, 09 e 10,
Quadra 34, do Loteamento Urbano - Setor Novo Horizonte, na cidade de...
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos), no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.449 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o
transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos),
no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam permitidos a criação, o manejo, o transporte e a conservação de abelhas
nativas sem ferrão (meliponíneos), assim como a implantação de meliponários, visando a
atender às finalidades socioculturais,...
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.448 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13-A. Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à
Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias a
consecução das atividades inerentes ao...
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.447 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 93................................................................................................................................
XV...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.446 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do
Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Fedipi/TO,
instrumento de natureza contábil com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados à manutenção e à implementação de políticas públicas voltadas à...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, e dá outras providências.
LEI Nº 4.445 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com
garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade, Aposentados e Pensionistas da Região de Palmas - TO - ATIA.
LEI Nº 4.444 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da
Terceira Idade, Aposentados e Pensionistas da Região de
Palmas - TO - ATIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade,
Aposentados e Pensionistas da Região de Palmas – TO - ATIA, com sede no Município de
Palmas –...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares e Agroindustriais de Palmas-AGROP.
LEI Nº 4.443 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares e Agroindustriais de PalmasAGROP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares e Agroindustriais de Palmas - AGROP, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos Produtores da Serra da Lopa. Com sede no Município de Barrolândia - TO
LEI Nº 4.442 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini
e Pequenos Produtores da Serra da Lopa. Com sede no
Município de Barrolândia - TO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos
Produtores da Serra da Lopa, com sede no Município de Barrolândia - TO.
Art. 2º Esta...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.441 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das
“Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no
município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas”
de bom jesus do Tocantins, com sede no município de Bom Jesus do Tocantins...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe
sobre a organização da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13,
de 19 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Ivory
de Lira, Presidente desta Casa de Leis, em exercício, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada,...
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.439 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a
Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Ivory de Lira,
Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, nos termos do § 7° do mesmo artigo e da
alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.438 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no
município de Palmas – TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de
Pesquisa e Promoção de Cidadania, com sede no município de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.437 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de
Palmas - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Idosos de Palmas,
com...
Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de 3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.594 de 20/06/2024.
Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954,
de 3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Lei.
Art. 2° A tabela IV do Anexo V da Lei nº 2409, de 16 de novembro de 2010, referente às
funções Comissionadas, passa a vigorar na forma do Anexo...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.435 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.593 de 19/06/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de
Cargos de Provimento em comissão do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos - QSE-TJ, ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário...
Altera a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, e a Lei no 2.665, de 18 de dezembro de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.434, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.593 de 19/06/2024.
Altera a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, a Lei nº 2.575,
de 20 de abril de 2012, e a Lei n o 2.665, de 18 de dezembro
de 2012, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 9,
de 17 de ABRIL de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.578, de 20 de abril de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia – EXPOMURICI.
LEI Nº 4.433 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Exposição Agropecuária de Muricilândia – EXPOMURICI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição
Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI, realizada, anualmente, no mês de setembro,
na cidade de Muricilândia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.432 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de
Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Superação de Palmas/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de junho de 2024,...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.431 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de
Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Permanecer para
Sobreviver - Florescer, com sede no município de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...