*Dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC, e adota outras providências.
(Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.150, de 23/11/2016)
LEI Nº 2.749, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial Nº 3.948
*Dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa
Civil – SIEPDEC, e adota outras providências.
(Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.150, de 23/11/2016)
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil
– SIEPDEC e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil
– FUNPDEC, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º. É denominado Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Moradores da Quadra 407 Norte, localizada nesta capital.
LEI Nº 2.748, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial Nº 3.948
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Moradores da Quadra 407 Norte, localizada nesta
capital.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores da
Quadra 407 Norte, localizada nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2013; 192º da
Independência, 125º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Praia dos Fortes de Pau D'arco - TO.
LEI Nº 2.747, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial Nº 3.948
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária Praia dos Fortes de Pau D'arco - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Praia dos
Fortes de Pau D'arco - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º...
Concede reposição salarial aos empregados públicos da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, e adota outras providências.
LEI Nº 2.746, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial Nº 3.948
Concede reposição salarial aos empregados públicos da Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedida reposição de 6,77% aos salários dos empregados públicos da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, referente ao período de fevereiro de 2012 a
fevereiro de 2013.
Parágrafo único. A reposição de que trata esta Lei não se aplica:
I - à...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Otorrinolaringologista Antônio de Deus.
LEI Nº 2.745, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.942
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico
Otorrinolaringologista Antônio de Deus.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Otorrinolaringologista
Antônio de Deus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de agosto de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Estabelece condições para a nomeação de agentes públicos no âmbito dos Poderes Estaduais, para os cargos que especifica, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do cargo.
*Regulamentada pelo Decreto nº 4.883, de 05/09/2013.
LEI Nº 2.744, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.935
Estabelece condições para a nomeação de agentes públicos
no âmbito dos Poderes Estaduais, para os cargos que
especifica, a fim de proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do cargo.
*Regulamentada pelo Decreto nº 4.883, de 05/09/2013.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A nomeação de secretários, presidentes e diretores dos órgãos da administração
direta e indireta do Poder Executivo, bem como...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião Andrade.
LEI Nº 2.743, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Sebastião Andrade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Doralice Lima Pereira.
LEI Nº 2.742, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Doralice
Lima Pereira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Doralice Lima Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Liane de Jesus Castrillon.
LEI Nº 2.741, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Liane
de Jesus Castrillon.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Liane de Jesus
Castrillon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Mara Sílvia Carvalho de Menezes.
LEI Nº 2.740, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Mara
Sílvia Carvalho de Menezes.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Mara Sílvia Carvalho
de Menezes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Guerra, do Município de Palmas-TO.
LEI Nº 2.739, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Desportiva Guerra, do Município de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Guerra, do
Município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente IESEC, com sede no Município de Colméia-TO.
LEI Nº 2.738, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente IESEC, com sede no Município de ColméiaTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente IESEC, com
sede no Município de Colméia-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Tenda de Abraão, com sede em Guaraí-TO.
LEI Nº 2.737, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.918
Declara de utilidade pública estadual a Associação Tenda
de Abraão, com sede em Guaraí-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Tenda de Abraão, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.758.079/0001-29, com sede em Guaraí-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2013; 192º da
Independência, 125º...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.736, DE 4 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.911
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, relativa à data base de janeiro a dezembro do ano de 2012, no percentual de
6,1978% (seis inteiros...
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Executivo Estadual e a Controladoria-Geral do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 2.735, DE 4 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.911
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Executivo
Estadual e a Controladoria-Geral do Estado, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São organizadas sob a forma de sistema as atividades de controle interno do
Poder Executivo.
Art. 2º O controle interno do Poder Executivo, acompanhando a atuação dos gestores
públicos estaduais, mediante auditoria, inspeção, fiscalização e avaliação de resultados,...
Reorganiza a estrutura organizacional do Poder Executivo, altera e consolida as estruturas operacionais e os quadros de dirigentes e assessores, e adota outras providências.
LEI Nº 2.734, DE 4 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.911
*Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019.
Reorganiza a estrutura organizacional do Poder Executivo,
altera e consolida as estruturas operacionais e os quadros
de dirigentes e assessores, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA TRANSFORMAÇÃO, DA FUSÃO E DO DESMEMBRAMENTO DE UNIDADES
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º São alteradas as seguintes unidades da estrutura organizacional do...
Altera a Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
LEI Nº 2.733, DE 4 DE JULHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.911
Altera a Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Saúde.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§4º...
Cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS, e adota outras providências.
LEI Nº 2.732, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.909, de 04/07/2013.
Cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do
Tocantins - AGETRANS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É criada a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins AGETRANS, entidade autárquica executiva, vinculada à Secretaria da Infraestrutura, com sede e
foro em Palmas, Capital do Estado, e unidades regionais.
Art. 2º À AGETRANS compete:
I - executar...
Institui o Conselho Superior de Segurança Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.731, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.902
*Revogada pela Lei n° 3.479, de 25/6/2019.
Institui o Conselho Superior de Segurança Pública do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Conselho Superior de Segurança Pública do Estado do Tocantins,
órgão consultivo e deliberativo para os assuntos relacionados à garantia da ordem pública e
defesa do cidadão.
Art. 2º Ao Conselho Superior de Segurança Pública...
Institui a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária, e adota outras providências.
*(Revogada pela Lei nº 2.830, de 27/03/2014).
LEI Nº 2.730, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.902
*(Revogada pela Lei nº 2.830, de 27/03/2014).
Institui a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
Regularização Fundiária, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária,
órgão da administração direta do Poder Executivo, competindo-lhe, basicamente:
I - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades do Poder...