LEI Nº 1.954, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.712
Institui a Semana Estadual de Saúde do Homem.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É instituída a Semana Estadual de Saúde do Homem, a ser realizada anualmente,
na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2o O Chefe do Poder Executivo regulamenta o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer da Próstata.
LEI Nº 1.953, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.712
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao
Câncer da Próstata.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer da Próstata,
a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2o O Chefe do Poder Executivo regulamenta o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2008; 187º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eugênio Pacceli de Freitas Coelho.
LEI Nº 1.952, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.712
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Eugênio Pacceli de Freitas Coelho.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eugênio
Pacceli de Freitas Coelho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2008; 187º
da Independência, 12º da República e 2º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dispõe sobre funções gratificadas da Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Segurança Pública.
Revogada pela Lei nº 2.284, de 10/02/2010.
LEI Nº 1.951, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.708
Revogada pela Lei nº 2.284, de 10/02/2010.
Dispõe sobre funções gratificadas da Secretaria da Educação e
Cultura e da Secretaria da Segurança Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria da Educação e Cultura e a Secretaria da Segurança Pública,
unidades integrantes da estrutura básica do Poder Executivo, mantêm em suas
estruturas operacionais as Funções Gratificadas.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas...
Dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo e adota outras providências.
LEI Nº 1.950, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.708
Dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder
Executivo e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura básica do Poder Executivo é constituída:
I -
pela Administração Direta, composta por:
*a) Governadoria, integrada pelas seguintes Unidades:
1. Gabinete do Governador;
2. Vice-Governadoria;
3. Casa Civil;
4. Casa Militar;
5. Controladoria-Geral do Estado;
6. Procuradoria-Geral...
Altera a Lei 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão do Tribunal de Contas do Estado e seus subsídios.
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 027, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Publicado no Diário da Assembléia 1.098
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o
artigo 28 do Regimento Interno (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997) e
em consonância com o artigo 3º da Resolução nº 207, de 20 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR Margareth Pereira Chaves Guimarães do
cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete de Deputado, nomeada
pelo Decreto Administrativo nº 381, de 20 de novembro de 1998. Ao mesmo
tempo,...
Altera a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.948, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.708
Altera a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar na conformidade
do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário e adota outras providências.
LEI Nº 1.947, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.684
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. O provimento dos cargos criados por esta Lei depende das
disponibilidades orçamentária e financeira do Poder Judiciário.
Art....
Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 1.946, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.684
Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CEDDH/TO e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CEDDH/TO, órgão deliberativo e de caráter permanente, com a finalidade de elaborar,
coordenar e fiscalizar a política estadual de direitos humanos.
Parágrafo único. O CEDDH/TO é vinculado à Secretaria da Cidadania e
Justiça.
Art....
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de área de terrenos urbanos que especifica, com respectivas acessões, ao Município de Porto Nacional.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.428, de 08/07/08, publicado no Diário Oficial nº 2.686)
LEI Nº 1.945, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.684
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de área de terrenos
urbanos que especifica, com respectivas acessões, ao Município
de Porto Nacional.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.428, de 08/07/08, publicado no
Diário Oficial nº 2.686)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de área de terrenos
urbanos, com respectivas acessões, ao Município de Porto Nacional, situada na Quadra
H...
Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.944, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.684
Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de
cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas
operações que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º.........................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a reverter, em doação, área de terreno urbano ao Município de Ponte Alta do Bom Jesus.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.429, de 08/07/08, publicado no Diário Oficial nº 2.686)
LEI Nº 1.943, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.684
Autoriza o Poder Executivo a reverter, em doação, área de
terreno urbano ao Município de Ponte Alta do Bom Jesus.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.429, de 08/07/08, publicado no
Diário Oficial nº 2.686)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a reverter, em doação, ao Município de Ponte
Alta do Bom Jesus área de terreno urbano com 5.000,00m2, Matrícula R-01-M-1.207, situado
à Rodovia TO-110,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS área de terreno rural que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.430, de 08/07/08, publicado no Diário Oficial nº 2.686)
LEI Nº 1.942, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.684
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS área de terreno rural
que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.430, de 08/07/08, publicado no
Diário Oficial nº 2.686)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Energia Elétrica
do Estado do Tocantins - CELTINS a área de imóvel rural com 1,0046ha, constituída do
Lote...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Solidária Unidos por Arraias.
LEI Nº 1.941, DE 3 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.683
Declara de utilidade pública estadual a Associação Solidária
Unidos por Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação Solidária Unidos
por Arraias - ASUPA, no Município de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Dispõe sobre a estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.940, DE 1º DE JULHO DE 2008.
Publicado no diário Oficial nº 2.681
Dispõe sobre a estrutura operacional do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DA REORGANIZAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DO FORO
Art. 1º. É reorganizado, na conformidade desta Lei, o Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, autarquia...
Dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, e adota outras providências.
LEI Nº 1.939, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.676
Dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a
intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente - APP, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei define os casos em que o órgão ambiental competente pode
autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Francisco de Lima Neto.
LEI Nº 1.938, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.676
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Francisco de Lima Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Francisco de Lima Neto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2008; 187ºֻ da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
LEI Nº 1.937, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 1.937
Denomina Rodovia Estadual Elvecino Barros Cabral.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada de Rodovia Estadual Elvecino Barros Cabral a Rodovia
Estadual TO-030, no trecho que liga Taquaruçu ao Município de Santa Tereza do
Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º...
Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação de Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Estado do Tocantins - AGEPENS área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.936, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.673
Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação de Agentes
Penitenciários da Polícia Civil do Estado do Tocantins AGEPENS área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Agentes
Penitenciários da Polícia Civil do Estado do Tocantins – AGEPENS área de terreno
urbano com o total 4.187,00m², em Palmas, constituída dos Lotes 25 e 26 do...
Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS/TO e adota outras providências.
LEI Nº 1.935, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.671
Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social –
FEHIS/TO e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social –
FEHIS/TO, de natureza contábil, com os seguintes objetivos:
I - garantir recursos de caráter permanente para o financiamento de
programas e projetos de habitação no Estado do Tocantins, priorizando o
atendimento da população...