Declara Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 2.062, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de
Miracema do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de Miracema
do Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
LEI Nº 2.061, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de Araguaína.
LEI Nº 2.060, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de
Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de
Araguaína.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Cristal o Município de Cristalândia.
LEI Nº 2.059, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Cristal o Município de
Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Cristal o Município de
Cristalândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro Afonso.
LEI Nº 2.058, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro
Afonso.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro Afonso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Mel o Município de Barrolândia.
LEI Nº 2.057, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Mel o Município de
Barrolândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Mel o Município de Barrolândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Altera a Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos Servidores dos Quadros Auxiliares de Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.056, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.912
Altera a Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, que
dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios PCCS dos Servidores dos Quadros Auxiliares de
Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta...
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.055, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.912
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre
a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de
Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.1º..........................................................................................................................
IV...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Ministério da Justiça, área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.710, de 15/6/2009, D.O.nº 2.912)
LEI Nº 2.054, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.911
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Ministério da Justiça, área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.710, de 15/6/2009, D.O.nº 2.912)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do Ministério da
Justiça - Departamento de Polícia Federal, o lote urbano denominado APE-01, situado
na quadra ASRSE-45, Conjunto APE-01, Avenida...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Plano de Assistência à Saúde dos servidores públicos do Estado, cria o Fundo de Assistência à Saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 2.053, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.911
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o
Plano de Assistência à Saúde dos servidores públicos do Estado,
cria o Fundo de Assistência à Saúde, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º Suspende a fruição dos benefícios do PLANSAÚDE:
I - o abandono injustificado de tratamento odontológico;
II...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.052, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.906
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Policiais
e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembleia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Policiais e Bombeiros
Militares do Estado do Tocantins,...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e altera a Lei 1.604, de 1º de setembro de 2005.
LEI Nº 2.051, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.905
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e altera a
Lei 1.604, de 1º de setembro de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins - QCE-PJ, ativos, inativos e
pensionistas, relativa à data base de maio de 2009, no percentual...
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
LEI Nº 2.050, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.905
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º
A e 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º -A A revisão geral e anual da remuneração dos servidores comissionados
observará a mesma data base fixada para os servidores efetivos do...
Dispõe sobre a revisão geral dos Subsídios dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e altera a modalidade de remuneração dos Servidores Públicos deste Poder.
LEI Nº 2.049, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.905
Dispõe sobre a revisão geral dos Subsídios dos Servidores do
Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, e altera a modalidade de remuneração dos
Servidores Públicos deste Poder.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no percentual de 8%
(oito...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, e adota outras providências.
LEI Nº 2.048, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial de nº 2.900
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a contratar junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Social - BNDES, operação de crédito no valor de R$ 173.600.000,00 nos
termos estabelecidos na Resolução 3.716, de 17 de abril de 2009, do Banco...
Autoriza o Poder Executivo a creditar valores judicialmente reconhecidos aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Tocantins e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, que especifica.
LEI Nº 2.047, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial de nº 2.900
Autoriza o Poder Executivo a creditar valores judicialmente
reconhecidos aos integrantes da Polícia Militar do Estado do
Tocantins e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Tocantins, que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a creditar em favor dos Militares da época da
impetração do Mandado de Segurança 698 (93/003445-1), de 28 de junho de 1993, e que o
integrem até...
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Caixa Econômica Federal e a alienar imóveis inseridos no Projeto Orla.
LEI Nº 2.046, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.900
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Caixa Econômica
Federal e a alienar imóveis inseridos no Projeto Orla.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal, na
qualidade de responsável pela operacionalização do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Federal 459, de 25 de março de 2009, e
em nome do Fundo de Arrendamento...
Altera a Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.045, DE 21 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.896
Altera a Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a
Segurança contra Incêndio e Pânico em edificações e áreas de
risco no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 31-L Os formulários de notificação, embargo, interdição, auto de apreensão, auto
de infração, auto de desembargo, auto de desinterdição e Auto...
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE-TO.
LEI Nº 2.044, DE 21 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.896
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - COEDE-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE-TO,
órgão superior de deliberação colegiada e de caráter permanente, dotado de composição paritária
com representação governamental e não governamental, vinculado à Secretaria de Defesa Social,
tem por finalidade assegurar os meios...
Altera a Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica e adota outras providências.
LEI Nº 2.043, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.894
Altera a Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, que dispõe sobre a
concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas
operações que especifica e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Art....