Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da União.
LEI Nº 2.086, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os
critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da
compensação recebida em transferência da União.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 2º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VII...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 2.085, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas unidades escolares nas Diretorias Regionais de Ensino de:
I - Gurupi, no Município de Formoso do Araguaia, na Aldeia Wahuri;
II - Miracema do Tocantins, no Município de Lizarda, denominada Escola Estadual
Ayrton Senna;
III - Palmas, no Município de Mateiros, denominada Escola Estadual Silvério Ribeiro
Matos;
IV -...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS, e a 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI N 2.084, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, 1.303, de 20 de março de 2002, que
reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS, e a 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa...
Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
LEI Nº 2.083, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, a ser
comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue.
LEI Nº 2.082, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser
comemorado anualmente, no dia 10 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
LEI Nº 2.081, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Evangélico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado anualmente, no
dia 25 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Turismo o Município de Araguacema.
LEI Nº 2.080, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara Capital Tocantinense do Turismo o Município de
Araguacema.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Turismo o Município de Araguacema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sargento Kennedy.
LEI Nº 2.079, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sargento
Kennedy.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Sargento Kennedy,
localizado no Município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO...
Declara Capital Tocantinense da Amizade o Município de Gurupi.
LEI Nº 2.078, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara Capital Tocantinense da Amizade o Município de
Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Amizade o Município de Gurupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação dos Agropecuaristas de Guaraí e Região - AGREG.
LEI Nº 2.077, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara de utilidade pública a Associação dos Agropecuaristas
de Guaraí e Região - AGREG.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Agropecuaristas de
Guaraí e Região - AGREG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO...
Denomina-se Escola Indígena Wahuri a Escola Indígena Cachoeirinha do Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.076, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Denomina-se Escola Indígena Wahuri a Escola Indígena
Cachoeirinha do Município de Formoso do Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Escola indígena Wahuri a Escola Indígena Cachoeirinha do
Município de Formoso do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º...
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino.
LEI Nº 2.075, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos
estabelecimentos de ensino.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de
aula dos estabelecimentos de ensino da rede pública.
Parágrafo único. Os aparelhos celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as
aulas estiverem sendo ministradas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Tocantins nas solenidades que especifica.
LEI Nº 2.074, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Tocantins nas
solenidades que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino do Estado do Tocantins nas solenidades de
Jogos Estudantis e Oficiais, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura e
Secretaria de Estado do Esporte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias...
Institui o Dia Estadual de Reflexão sobre as mudanças climáticas.
LEI Nº 2.073, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual de Reflexão sobre as mudanças
climáticas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Reflexão sobre as mudanças climáticas, a ser
comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana
Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência,...
LEI Nº 2.072, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Cerimonialista.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente,
no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador doEstado
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.
LEI Nº 2.071, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais –
REFIS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS com a
finalidade de regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária - REDAD e adota outras providências.
LEI Nº 2.070, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa
Agropecuária - REDAD e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Fiscal Agropecuário e Inspetor Agropecuário em atividade de defesa
agropecuária é devido o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária –
REDAD, a título de indenização com despesas efetuadas para superar as metas global e individual,
decorrentes do...
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais – TSE nas operações que especifica.
LEI Nº 2.069, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais – TSE nas
operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo IV, item
4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na emissão de nota fiscal avulsa relativa
às operações:
* I - não tributáveis com soja in natura, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de
2010;
*Inciso...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Desenvolvimento Social Dignidade Para Todos.
LEI Nº 2.068, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Declara de utilidade pública estadual
Desenvolvimento Social Dignidade Para Todos.
o
Centro
de
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Centro de Desenvolvimento Social
Dignidade Para Todos, com sede no Município de Pedro Afonso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Intersocial de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - IDESA, localizado no Município de Guaraí.
LEI Nº 2.067, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.918
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Intersocial de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - IDESA,
localizado no Município de Guaraí.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Intersocial de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - IDESA, localizado no Município
de Guaraí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...