Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativa à data base de outubro de 2008, no percentual
de 8%, sobre os valores dos vencimentos básicos e subsídios constantes das tabelas...
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico.
LEI Nº 1.983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de
Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas no Anexo III, Programas e Ações, e no Anexo IV, Estratégias
de Implementação dos Programas, constantes da Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, na
Unidade...
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.437, de 3 de março de 2004, na parte que especifica.
LEI Nº 1.982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.437, de 3 de março de
2004, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 90 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, é concedida, mediante
requerimento, ao policial militar que contar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se homem,...
Prorroga, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins, o prazo de licença maternidade das servidoras públicas estaduais.
LEI Nº 1.981, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779, de 19/11/2008.
Prorroga, no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Tocantins, o prazo de licença maternidade das servidoras
públicas estaduais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogada em 60 dias a duração da licença maternidade, assegurada na
conformidade do art. 96 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para que a concessão de que...
Altera a Lei 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS-TO).
LEI Nº1.980, DE 18 DE NOVEMBRO DE2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera a Lei 954, de 3 de março de 1998, que institui o
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do
Poder Judiciário (FUNJURIS-TO).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º........................................................................................................................
....................................................................................................................................
.
I...
Altera a Lei 1.940, de 1o de julho de 2008, que dispõe sobre a estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS.
LEI Nº 1.979, DE 18 DE NOVEMBRO DE2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera a Lei 1.940, de 1o de julho de 2008, que dispõe sobre a
estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. O art. 8º da Lei 1.940, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 8º. O Conselho de Administração é formado por 14 membros titulares e
respectivos suplentes, indicados da seguinte...
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Executivo e adota outras providências.
LEI Nº1.978, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
*(Revogada pela Lei nº 3.422, de 8/3/2019).
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço
público do Poder Executivo e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo pode contratar pessoal, por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art....
LEI Nº 1.977, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.771
Denomina Rodovia Estadual que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É denominada Dorival Roriz a Rodovia Estadual TO-181, que liga os
municípios de Araguaçu e Sandolândia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Professor Fidêncio Bogo.
LEI Nº 1.976, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.771
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Professor Fidêncio Bogo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Professor Fidêncio Bogo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
LEI Nº 1.975, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Cria o Ano Estadual do Trabalhador.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o ano de 2008 como o Ano Estadual do Trabalhador.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Institui o Dia da Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil.
LEI Nº 1.974, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Institui o Dia da Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado,
anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do Município de Itaguatins - AIMI, localizada em Itaguatins-TO.
LEI Nº 1.973, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos
do Município de Itaguatins - AIMI, localizada em ItaguatinsTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do
Município de Itaguatins - AIMI, localizada em Itaguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de...
Altera a Lei 1.847, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, na parte que especifica.
LEI Nº 1.972, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Altera a Lei 1.847, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2008, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 54 da Lei 1.847, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 54.............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Dec. 3.545, de 7/11/2008 D.O. nº 2.773)
LEI Nº 1.971, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial 2.767
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Natureza do
Tocantins - NATURATINS área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Dec. 3.545, de 7/11/2008 D.O. nº 2.773)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Natureza do Tocantins NATURATINS área de terreno urbano com o total 6.552,00m², em Palmas, constituída
dos Lotes 1 e 2 da Quadra AANE 40, Conjunto...
Cria ação na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para os fins que especifica.
LEI Nº 1.970, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.767
Cria ação na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para os fins que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada a “Ação - Restauração de Laboratório Didático Móvel de
Ciências das Unidades Escolares”, na Unidade Gestora “27010 - Secretaria da
Educação e Cultura”, no “Programa 27 -...
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2009.
LEI Nº 1.969, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.767
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o
exercício financeiro de 2009.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de
2009, na conformidade dos arts. 165, §2º, 169, §1º, da Constituição Federal, e do art. 80, inciso II, § 2º,
da Constituição Estadual, e da Lei Complementar Federal 101,...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1968, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.763
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos e
pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e Militares
ativos, inativos e pensionistas, relativa...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade de Apoio à Luta Pela Moradia do Tocantins área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.536, de 28/10/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.764)
LEI Nº 1.967, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.762
Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade de Apoio à Luta
Pela Moradia do Tocantins área de terreno urbano que
especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.536, de 28/10/2008, publicado
no Diário Oficial nº 2.764)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Apoio à Luta Pela
Moradia do Tocantins área de terreno urbano com o total de 18.575m², em Palmas,
constituída...
Altera a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Publica no Diário Oficial nº 2.762
Altera a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor
Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10 .............................................................................................................................
Parágrafo...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Artesãos de Nova Rosalândia - AANR/TO.
LEI Nº 1.965, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.733
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Artesãos de Nova Rosalândia - AANR/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos
de Nova Rosalândia - AANR/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2008; 187º
da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...