Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
LEI Nº 1.669, DE 20 DE MARÇO DE 2006
Publicado no Diário Oficial nº 2.129
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso V ao art. 1º. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
"Art.1º...................................................................................................................
.....................................................................................................................
V...
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública.*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
LEI Nº 1.668, DE 1º DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.116
*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da
Fazenda Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É permitido o parcelamento dos créditos de natureza tributária ou não,
decorrente de procedimento administrativo ou de confissão espontânea:
I - aos contribuintes, do Imposto sobre:
a) Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte...
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.689, DE 30/05/2006.
LEI Nº 1.667, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de
dezembro de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei, respectivamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2006; 185º da
Independência, 118º da República...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de terreno urbano, destinada à construção da sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Tocantins.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.685, de 24/02/2006, publicado no D.O. nº 2.115)
LEI Nº 1.666, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de
terreno urbano, destinada à construção da sede da
Advocacia-Geral da União no Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.685, de 24/02/2006,
publicado no D.O. nº 2.115)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, a área de
terreno urbano medindo 7.097,00m², constituída dos Lotes 1, 2 e 3, na QI-6,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e 1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 1.665, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e
1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso IV ao art. 1º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................………......................................…..............................
......................................................…........................................................................
IV...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e adota outras providências.
LEI Nº 1.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TENCNOLOGIA
Art. 1º. O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CECT, órgão colegiado
superior, criado pela Constituição do Estado do Tocantins, vinculado à Secretaria de Ciência
e Tecnologia do Tocantins, tem por finalidade formular as diretrizes e...
LEI Nº 1.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Saúde – CES, instituído pela Lei 350, de 24 de
dezembro de 1991, é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de
Saúde – SUS, no Estado, de representação paritária, integrado por 28 membros e seus
respectivos suplentes.
§ 1º. É vedada a representação de usuário por servidor ativo do SUS.
§...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código
Tributário do Estado, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 52. O valor das multas previstas nos arts. 48 e 49 e nos incisos I a V do art.
50 é reduzido em:
I - 85%, se o pagamento for efetuado...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cariri do Tocantins as benfeitorias que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.686, de 24/02/2006, publicado no D.O. nº 2.115)
LEI Nº 1.661, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Cariri do Tocantins as benfeitorias que
especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.686, de 24/02/2006,
publicado no D.O. nº 2.115)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cariri do
Tocantins as benfeitorias edificadas sobre os Lotes 5, 6 e 7 da Quadra 22, localizadas na
Rua 7, na cidade de Cariri do Tocantins,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária ASCOLUZ, com sede em Luzinópolis-TO.
LEI Nº 1.660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.112
Declara de utilidade pública a
Comunitária
ASCOLUZ,
com
Luzinópolis-TO.
Associação
sede
em
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária
ASCOLUZ, com sede em Luzinópolis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO...
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às pessoas inscritas no Programa Habitacional Construindo Juntos.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.691, de 03/03/2006, publicado no D.O. nº 2.118)
LEI Nº 1.659, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.108
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos
às pessoas inscritas no Programa Habitacional
“Construindo Juntos”.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.691, de 03/03/2006,
publicado no D.O. nº 2.118)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar os lotes urbanos residenciais da
Quadra ARSE 132 (1.306 Sul, na conformidade da Lei Municipal 658, de 19 de junho de
1997, e do Decreto Municipal...
Altera o Anexo I à Lei 1.588, de 30 de junho de 2005.
*(Revogada pela Lei 2.670, de 19/12/2012)
LEI Nº 1.658, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.108
*(Revogada pela Lei 2.670, de 19/12/2012)
Altera o Anexo I à Lei 1.588, de 30 de junho de
2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São acrescentadas no Quadro de Pessoal da Saúde, Anexo I à Lei 1.588,
de 30 de junho de 2005, as seguintes vagas:
I - no Grupo I, quatro para o cargo de Farmacêutico;
II - no Grupo II, cinco para o cargo de Cirurgião Dentista;
III - no Grupo IV, dezessete para o cargo de Fisioterapeuta.
Parágrafo...
Prorroga o prazo de que trata o art. 16 da Lei 1.588, de 30 de junho de 2005.
LEI Nº 1.657, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.108
Prorroga o prazo de que trata o art. 16 da Lei
1.588, de 30 de junho de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogado para 10 de fevereiro de 2006 o prazo para o Profissional da
Saúde apresentar os títulos que possam habilitá-lo ao enquadramento de que dispõe os
incisos I e II do art. 16 da Lei 1.588, de 30 de junho de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos...
Denomina o Colégio Estadual de Aguiarnópolis de Colégio Estadual Nazaré Nunes da Silva, localizado na cidade de Aguiarnópolis.
LEI Nº 1.656, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.080
Denomina o Colégio Estadual de Aguiarnópolis de
Colégio Estadual Nazaré Nunes da Silva,
localizado na cidade de Aguiarnópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Colégio Estadual de Aguiarnópolis de Colégio
Estadual Nazaré Nunes da Silva, localizado na cidade de Aguiarnópolis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de janeiro...
Denomina Rodovia José de Souza Dourado a TO-020, que interliga as cidades de Novo Acordo a Aparecida do Rio Negro, Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.655, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.080
Denomina Rodovia José de Souza Dourado a TO020, que interliga as cidades de Novo Acordo a
Aparecida do Rio Negro, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia José de Souza Dourado, a TO-020, que
interliga as cidades de Palmas a Novo Acordo, passando por Aparecida do Rio Negro, no
Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.080
*Revogada pela Lei nº 3.461, de 25/4/2019.
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico dos policiais civis do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta Lei, os ocupantes dos seguintes
cargos de provimento efetivo:
I - Delegado de Polícia;
II - Escrivão...
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.653, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.076
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 33 da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. Aos militares do Estado não se aplica o disposto nos incisos I, IV e no
parágrafo único do art. 27, nos arts. 28, 29, 30 e no caput do art. 32.”
Art. 2º....
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos Servidores dos Quadros Auxiliares de Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
LEI Nº 1.652, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Subsídios - PCCS dos Servidores dos Quadros
Auxiliares de Provimento Efetivo do Ministério
Público do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores públicos
efetivos dos Órgãos de Apoio...
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
LEI Nº 1.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos
Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins...
Dispõe sobre o Conselho Superior da Polícia Civil.
LEI Nº 1.650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Dispõe sobre o Conselho Superior da Polícia Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Superior da Polícia Civil, com caráter consultivo e
deliberativo, tem por objetivo principal fiscalizar e supervisionar a atuação da polícia civil,
velando por seus princípios institucionais.
Art. 2º. Integram o Conselho Superior da Polícia Civil:
I - na qualidade de membro nato, o:
a) Secretário de Estado da Segurança...