Cria Ações no Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2008, e adota outras providências.
LEI Nº 1.934, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.672
Cria Ações no Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de
2007, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins,
estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro
de 2008, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas no Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de
2007, na Unidade Orçamentária “52230 - Fundo de Desenvolvimento Urbano e
Preservação...
Cria Ações na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 1.933, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.671
Cria Ações na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, no Anexo III,
Programas e Ações, e no Anexo IV, Estratégias de Implementação dos Programas, na
Unidade Gestora 51010 - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com
Unidade Orçamentária 52230 - Fundo...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Marianópolis do Tocantins área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.932, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.668
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Marianópolis do Tocantins área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marianópolis
do Tocantins área de terreno urbano com total de 3.000m², denominado Parte do Lote
44, matrícula n. R.1/M.01090, situada em Marianópolis do Tocantins, limitando-se ao
Norte, ao Sul, a Leste e a Oeste...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguanã área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.931, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.668
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguanã
área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguanã área
de terreno urbano com total de 3.599,94m², constituída da unificação das matrículas
M - 479, 480 e 481, situada na Avenida Aureliano Ribeiro, remanescente do Plano de
Loteamento Cidade de Araguanã - TO, Matrícula...
Proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastro de devedores
LEI Nº 1.930, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.665
Proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastro de
devedores
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas concessionárias de serviço público não poderão inscrever
usuários inadimplentes em cadastro de devedores de qualquer espécie.
Art. 2º. As empresas que violarem a norma acima estarão automaticamente
proibidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como deste não poderão receber
qualquer...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Clarissa Capuchinhas do Coração Eucarístico de Jesus e Nossa Senhora Aparecida de Palmas-TO.
LEI Nº 1.929, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.650
Declara de utilidade pública estadual a Associação Clarissa
Capuchinhas do Coração Eucarístico de Jesus e Nossa Senhora
Aparecida de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação Clarissa Capuchinhas do
Coração Eucarístico de Jesus e Nossa Senhora Aparecida de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação das Mães de Araguaína e Região.
LEI Nº 1.928, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.650
Declara de utilidade pública estadual a Associação das Mães de
Araguaína e Região.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação das Mães de Araguaína
e Região - A.M.A.R., no Município de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Urbana e Rural de Arapoema - AURA.
LEI Nº 1.927, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.650
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Urbana e
Rural de Arapoema - AURA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Urbana e
Rural de Arapoema - AURA, localizada em Arapoema - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2008; 187º da
Independência, 120º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Evangélica de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 1.926, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.650
Declara de utilidade pública estadual a Associação Evangélica de Formoso
do Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação Evangélica de Formoso
do Araguaia, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado, cria o Fundo de Assistência à Saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 1.925, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.659
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Plano de
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado, cria o Fundo de
Assistência à Saúde, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º. O PLANSAÚDE destina-se a garantir aos segurados e dependentes a
assistência à saúde, por meio...
Autoriza o Poder Executivo a assumir os débitos previdenciários da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins – COMUNICATINS e a amortizar a dívida na forma que especifica.
LEI Nº 1.924, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.649
Autoriza o Poder Executivo a assumir os débitos previdenciários da
Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins –
COMUNICATINS e a amortizar a dívida na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tcoantins
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a:
I - assumir junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a dívida
previdenciária da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS;
II - amortizar a...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.923, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.649
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São reajustados, na conformidade do Anexo Único a esta Lei, os proventos de aposentadoria e os valores das
pensões por morte pagos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS.
Parágrafo único....
Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.922, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.649
Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada e incluída no Calendário Oficial do Estado do Tocantins a Semana
do Jovem Empreendedor.
Art. 2º. A referida comemoração dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de
março.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2008; 187º da
Independência,...
Altera a Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.921 DE 7 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.644
Altera a Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, que institui o Programa
de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de terreno rural ao Município de Palmas.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.355, de 09/05/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.646)
LEI Nº 1.920, DE 6 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.643
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de terreno rural ao
Município de Palmas.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.355, de 09/05/2008, publicado no Diário Oficial
nº 2.646)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder o uso da área de terreno rural ao
Município de Palmas, com 4,4285ha, parcela integrante do Loteamento Canela, Taquaruçu,
Taquari ou Tatá, com área total de 30.564,5436ha,...
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de terreno rural ao Município de Palmas.
LEI Nº 1.919 DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de
terreno rural ao Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder o uso da área de terreno rural
ao Município de Palmas, com 2,9743 há, parcela integrante do Loteamento Canela,
Taquaruçú, Taquari ou Tatá, com área total de 30.564,5436 ha, matrícula nº 30.770,
em Palmas, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começa...
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais - TSE nas operações tributáveis com soja in natura, durante o período que especifica.
LEI Nº 1.918, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais - TSE nas
operações tributáveis com soja in natura, durante o período que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo IV,
item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de notas fiscais
avulsas relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de...
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.917, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas,
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. É instituída a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas,
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, com vistas à
implementação, no território do Estado, das ações...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Kluthcouski.
LEI Nº 1.916, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Kluthcouski.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Kluthcouski.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Homero Aidar.
LEI Nº 1.915, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Homero
Aidar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Homero
Aidar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado