Autorizar concessão de adiantamento/Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações abaixo:
1 - servidores responsáveis pela aplicação dos recursos:
Responsável 1. Edmilson Dantas, CPF 003.550.701-20,
PORTARIA Nº 028/96-P
Publicada no Diário da Assembléia nº 937
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a solicitação nº 11/96;
RESOLVE:
Autorizar concessão de adiantamento/Suprimentos de Fundos, de acordo com
as especificações abaixo:
1 - servidores responsáveis pela aplicação dos recursos:
Responsável 1. Edmilson Dantas, CPF 003.550.701-20,
End. res. Vila dos Deputados, casa 29, s/n
Bairro: centro, Palmas - TO
CEP - 77003-210 - Fone res. 213-1838/ com. 215-3005
Cargo/função - Diretor Financeiro,...
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial integrada pelos servidores Inês Eleine Rocha, Vaina Freire da Silva, Reinaldo Pereira da Silva e Vânia Hideko Nakamura Santana, a fim de que, sob a presidência da servidora Inês Eleine Rocha, se inteire da situação dos arquivos da Casa (o que está sendo arquivado, volume/quantitativo, local e condições de conservação dos documentos arquivados) e apresente sugestões sobre o reordenamento ou aprimoramento desse serviço bem como proponha esquema para expurgo dos documentos arquivados ou guardados (o quê e quando expurgar).
PORTARIA Nº 27/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 934
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e sabedor de que, com o passar do
tempo, elevado número de documentos (correspondências, jornais, diários, relatórios,
processos, atas, pronunciamentos etc) vai se avolumando nos arquivos da Casa e, ainda,
considerando que não existe normativo a respeito,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial integrada pelos servidores Inês Eleine Rocha,
Vaina Freire da Silva, Reinaldo Pereira da Silva e Vânia...
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora Rossana Carla de Souza Carvalho Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, no período de 24 de outubro de 1996 a 22 de novembro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.395/96.
PORTARIA Nº 26/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 934
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora
Rossana Carla de Souza Carvalho Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, no período de 24
de outubro de 1996 a 22 de novembro de 1996, de conformidade com o Processo
Administrativo n.º 9.395/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor...
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (mãe) à servidora Meire Maria Monteiro dos Reis, matrícula n.º 212-7, no período de 02 de setembro a 29 de novembro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.320/96.
PORTARIA N.º 25/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 931
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (mãe) à servidora
Meire Maria Monteiro dos Reis, matrícula n.º 212-7, no período de 02 de setembro a 29
de novembro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.320/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art....
Art. 1º. Fica instituída a rotina de trabalho constante do ANEXO à presente portaria, a fim de ser observada pelos Cirurgiões Dentistas e Auxiliares Odontológicos que atuam no Departamento de Medicina e Odontologia desta Casa de Leis.
PORTARIA Nº 24/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 931
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de normatizar as principais tarefas dos profissionais que
atuam no Departamento de Medicina e Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a rotina de trabalho constante do ANEXO à presente portaria, a fim
de ser observada pelos Cirurgiões Dentistas e Auxiliares Odontológicos que atuam no
Departamento de Medicina e Odontologia desta Casa de Leis.
Art. 2º. Esta Portaria entra em...
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes procedimentos administrativos:
I - observância da ?Rotina para Cessão de Espaços Físicos no Prédio da Assembléia?, constante do ANEXO I;
PORTARIA Nº 23/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 931
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir procedimentos operacionais para a adequada
administração e controle do uso e/ou cessão de espaços físicos no prédio desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes procedimentos administrativos:
I - observância da “Rotina para Cessão de Espaços Físicos no Prédio da Assembléia”,
constante do ANEXO I;
II - o desenvolvimento dos passos constantes do...
Art. 1º. A Seção de Reprografia e Montagem - SEREM passa a funcionar das 7 às 19 horas, nos dias de expediente na Assembléia.
PORTARIA Nº 22/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 925
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de compatibilizar a força de trabalho com a demanda de
serviço,
RESOLVE:
Art. 1º. A Seção de Reprografia e Montagem - SEREM passa a funcionar das 7 às 19 horas,
nos dias de expediente na Assembléia.
Art. 2º. Os serviços de reprografia e montagem de jornais, boletins, livros, apostilas,
manuais, revistas e outras publicações encadernadas serão executados pela Seção de
Reprografia...
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Humberto Mascarenhas de Moraes, matrícula nº286-1, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 21/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 924
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Humberto Mascarenhas de Moraes, matrícula
nº286-1, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a
data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos...
Art. 1º. Concede licença, a partir de 31 de julho do fluente, a servidora DENISE DIAS DUTRA DRUMOND, matrícula nº274-7, por prazo indeterminado e sem remuneração, para acompanhar seu cônjuge, Zilmar Antônio Drumond, que fora designado para ocupar cargo de Procurador da República em São José do Rio Preto (SP), em consonância com documentação apresentada.
PORTARIA N.º 20/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 924
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 140, da Lei n.º 255, de 20 de fevereiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede licença, a partir de 31 de julho do fluente, a servidora DENISE DIAS
DUTRA DRUMOND, matrícula nº274-7, por prazo indeterminado e sem remuneração, para
acompanhar seu cônjuge, Zilmar Antônio Drumond, que fora designado para ocupar cargo
de Procurador da República em São José do Rio Preto (SP), em consonância...
Art. 1º. Os boxes da garagem do prédio da Assembléia, Palácio Deputado João D?Abreu, destinam-se aos seguintes usuários:
PORTARIA N.º 19/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 924
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255, de 20 de fevereiro de 1991; e considerando a necessidade de
completar o sistema de segurança da Assembléia,
RESOLVE:
Art. 1º. Os boxes da garagem do prédio da Assembléia, Palácio Deputado João D’Abreu,
destinam-se aos seguintes usuários:
I - gabinetes dos deputados (24 unidades, nºs. 4, 5, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 23, 25, 26, 27,
28, 29, 30, 31, 32,...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora Jubiléia Freitas Araújo, matrícula n.º 351-4, pelo prazo de 90 dias, de 19 de julho a 16 de outubro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.025/96.
PORTARIA N.º 18/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 922
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora
Jubiléia Freitas Araújo, matrícula n.º 351-4, pelo prazo de 90 dias, de 19 de julho a 16 de
outubro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.025/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,...
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Carlos Gomes Matias, matrícula n.º 009-4, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 17/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 921
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Carlos Gomes Matias, matrícula n.º 009-4, para
concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos aos 02
dias...
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Mirian Vieira Duarte, matrícula n.º 2640-9, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 16/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 921
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Mirian Vieira Duarte, matrícula n.º 2640-9, para
concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos aos...
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Maria de Fátima Bento da Silva, matrícula n.º 309-3, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 15/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 921
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Maria de Fátima Bento da Silva, matrícula n.º 3093, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos...
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora Rose Mary Praxedes Araújo, matrícula n.º 498-7, no período de 28 de maio a 28 de junho de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.869/96.
PORTARIA N.º 14/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 906
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 129, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora Rose Mary Praxedes
Araújo, matrícula n.º 498-7, no período de 28 de maio a 28 de junho de 1996, de
conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.869/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Art. 1º. Fica o Departamento de Recursos Humanos - DERHU incumbido de iniciar o processo individual de avaliação do estágio probatório dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e remetê-lo à Coordenadoria de Seleção, Treinamento e Desenvolvimento Funcional - COTREF com os seguintes documentos:
PORTARIA N.º 12/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 910
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os artigos 3º e
65, inciso IX, da Resolução nº167, de 19 de dezembro de 1995 e considerando as
disposições do art. 22 e incisos, da Resolução nº 108, de 28 de outubro de 1993 bem como
do art. 35 e parágrafo, da Lei nº255, de 20 de fevereiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Departamento de Recursos Humanos - DERHU incumbido de iniciar o
processo individual de avaliação do estágio probatório...
Art. 1º. Ficam os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins dispensados do comparecimento ao trabalho no dia 04 de abril de 1996.
PORTARIA N.º 11/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 901
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando as peculiaridades desta Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins dispensados do
comparecimento ao trabalho no dia 04 de abril de 1996.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado...
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSÉ CARLOS TAVARES PINHEIRO, matrícula n.º 287-9, no período de 11 a 30 de março de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.312/96.
PORTARIA Nº 10/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 900
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 129, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSÉ CARLOS
TAVARES PINHEIRO, matrícula n.º 287-9, no período de 11 a 30 de março de 1996, de
conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.312/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Art. 1º. Os servidores responsáveis pela segurança interna da Assembléia Legislativa trabalharão em regime especial de horário de expediente, sendo o total de seu efetivo dividido em duas turmas para cumprimento de jornadas de trabalho diferenciadas.
PORTARIA Nº 09/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 899
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se
normatizar o trabalho da Segurança do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores responsáveis pela segurança interna da Assembléia Legislativa
trabalharão em regime especial de horário de expediente, sendo o total de seu efetivo
dividido em duas turmas para cumprimento de jornadas de trabalho diferenciadas.
§ 1º. A primeira turma cumprirá jornada de trabalho das 7:00 h...
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho, de que trata o artigo 20 da Resolução 108/93, far-se-á nos termos desta Portaria.
PORTARIA Nº 08/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 897
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e
em virtude da necessidade da implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho deste Poder,
resolve editar a seguinte portaria:
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho, de que trata o artigo 20 da Resolução 108/93, far-se-á nos
termos desta Portaria.
Art. 2º. São objetivos da Avaliação de Desempenho:
I - identificar necessidades de treinamento e capacitação dos servidores;
II - aprimorar o desempenho dos servidores e do órgão de sua lotação;
III - orientar...