O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P. MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 019/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P.
MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data,
tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do
Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as
referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima
determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 018/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ
CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 017/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH
BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 016/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 015/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 014/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANTÔNIO LOPES BRAGA JUNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DEOFI, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 013/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANTÔNIO
LOPES BRAGA JUNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DEOFI, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que FRANCISCO PERES A. NETO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESUP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 012/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que FRANCISCO
PERES A. NETO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESUP, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para XEROX, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 011/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para XEROX, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para COPA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 010/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para COPA, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que WEBERTON FONSECA DE MIRANDA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para ASLETO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 009/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que WEBERTON
FONSECA DE MIRANDA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
ASLETO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas,
por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JACIARA BARROS TEIXEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PABX, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 008/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JACIARA
BARROS TEIXEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PABX, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 007/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESEG, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que VALDIVAN CASTANHEIRA DA CUNHA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DERHU, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de patrimônio
PORTARIA Nº 006/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que VALDIVAN
CASTANHEIRA DA CUNHA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
DERHU, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não
forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o Concertos de Máquinas, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 005/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA
MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o
Concertos de Máquinas, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS JORGE DA SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o Almoxarifado, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 004/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ
CARLOS JORGE DA SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o
Almoxarifado, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...
Considerando o ato do Senhor Diretor Geral em aplicar suspensão por 8 (oito) dias aos servidores KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA e RENAUD HENRIQUES CAMARGO, conforme Portarias nº 004/95/DG/AL e nº 005/95/DG/AL;
PORTARIA Nº 003/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando o ato do Senhor Diretor Geral em aplicar
suspensão por 8 (oito) dias aos servidores KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA e
RENAUD HENRIQUES CAMARGO, conforme Portarias nº 004/95/DG/AL e nº
005/95/DG/AL;
Considerando que tais penalidades foram aplicadas com
excessivo rigor, diante da pequena gravidade da falta cometida pelos citados servidores;
Considerando as atribulações normais ao período de
transição da Administração da Casa;
RESOLVE:
Art....
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelas procuradoras Jurídicas ADELMY BICCA NETTO, GLÁUCIA HEINE GUERRA e CLÉLIA MARIA DO CARMO CATTINNI, para sob a presidência da primeira nomeada, instaurar e conduzir processo disciplinar contra a Servidora BERNARDINA LOPES DE MAGALHÃES, lotada como Telefonista, na Seção de Comunicação Administrativa-SECOA, que teria faltado injustificadamente ao trabalho por mais de cinquenta dias, sendo reincidente na inobservância da assiduidade a que está obrigada.
PORTARIA Nº 002/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 782
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 173; 181; 183; 186 e
188, todos da Resolução nº 32/90; e
Considerando o que contém o Processo Administrativo nº
4.071/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelas
procuradoras Jurídicas ADELMY BICCA NETTO, GLÁUCIA HEINE GUERRA e
CLÉLIA MARIA DO CARMO CATTINNI, para sob a presidência da primeira nomeada,
instaurar e conduzir processo disciplinar contra a Servidora BERNARDINA LOPES DE
MAGALHÃES,...
Considerando que foi instaurado processo disciplinar contra CRISTIANI NOGUEIRA DE ASSIS (Portaria nº 01/92, de 26 de novembro de 1992) e LUCIMAR RAMOS COTRIM (Portaria nº 01/93, de 28 de janeiro de 1993);
PORTARIA Nº 001/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 782
O Deputado ABRÃO COSTA, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que foi instaurado processo disciplinar
contra CRISTIANI NOGUEIRA DE ASSIS (Portaria nº 01/92, de 26 de novembro de
1992) e LUCIMAR RAMOS COTRIM (Portaria nº 01/93, de 28 de janeiro de 1993);
Considerando ainda que a Comissão de Inquérito é
integrada pelos Procuradores RUIMAR RINCON DA SILVA, ANGELINO RIBEIRO
NETO e FÁBIO ALVES DOS SANTOS;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Procurador Jurídico FÁBIO ALVES
DOS...
Art. 1º. Prorrogar por até 30 dias a licença da servidora Rossana Carla de Souza Carvalho Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, de conformidade com o Processo nº 9.395/96.
2
PORTARIA Nº 29/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 940
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, § 2º da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por até 30 dias a licença da servidora Rossana Carla de Souza Carvalho
Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, de conformidade com o Processo nº 9.395/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete da Presidência da Assembléia...