Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora efetiva LUCILENE MONTELO MARANHÃO MONTEIRO, Técnico Legislativo - Assistência Administrativa, matrícula 325, retroativamente ao período em que foram cumpridos os requisitos exigidos para obtenção de aposentadoria, com base na Informação Técnica da Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins às fls. 49/50 do processo nº 2019.42.9043882PA – IGEPREV, ou seja, a partir de 24 de julho de 2019, bem como nos termos do Parecer Jurídico nº 00079/2020-GAB-PGA/PJA/AL-TO, às fls. 53/63, do processo em epígrafe.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3011
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno,
(Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), e em consonância com o art. 3º da Resolução
n.º 343, de 08 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora efetiva LUCILENE
MONTELO MARANHÃO MONTEIRO,
Técnico Legislativo - Assistência
Administrativa, matrícula 325, retroativamente ao período em que foram cumpridos os
requisitos exigidos para obtenção de aposentadoria, com...
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao servidor efetivo FLÁVIO GERALDO SELMAN DE OLIVEIRA, Procurador Jurídico, matrícula 273, retroativamente ao período em que foram cumpridos os requisitos exigidos para obtenção de aposentadoria, com base na Informação Técnica da Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins às fls. 44/45 do processo nº 2019.42.1206068PA – IGEPREV, ou seja, no período de 17 a 30 de novembro de 2018, bem como nos termos do Parecer Jurídico nº 00077/2020-GAB-PGA/PJA/AL-TO, às fls. 48/58, do processo em epígrafe.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3011
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno,
(Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), e em consonância com o art. 3º da Resolução
n.º 343, de 08 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao servidor efetivo FLÁVIO
GERALDO SELMAN DE OLIVEIRA,
Procurador Jurídico, matrícula 273,
retroativamente ao período em que foram cumpridos os requisitos exigidos para obtenção de
aposentadoria, com base na Informação Técnica...
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora efetiva ELIANE BARBOSA MASCARENHAS, Agente Legislativo - Telefonia, matrícula 19, retroativamente ao período em que foram cumpridos os requisitos exigidos para obtenção de aposentadoria, com base na Informação Técnica da Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins às fls. 46/47 do processo nº 2019.42.804272PA – IGEPREV, ou seja, a partir de 23 de abril de 2019, bem como nos termos do Parecer Jurídico nº 00081/2020-GAB-PGA/PJA/AL-TO, às fls. 50/60, do processo em epígrafe.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3011
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno,
(Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), e em consonância com o art. 3º da Resolução
n.º 343, de 08 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora efetiva ELIANE
BARBOSA MASCARENHAS,
Agente Legislativo - Telefonia, matrícula 19,
retroativamente ao período em que foram cumpridos os requisitos exigidos para obtenção de
aposentadoria, com base na Informação Técnica...
Art. 1º NOMEAR José Carlos Freire dos Santos para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 14, no Gabinete do Deputado Zé Roberto Lula, retroativamente ao dia 1º de junho de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3010
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR José Carlos Freire dos Santos para o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar - AP 14, no Gabinete do Deputado Zé Roberto Lula, retroativamente ao
dia 1º de junho de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
16...
Art. 1º EXONERAR Alana Batista Rodrigues do cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 14, do Gabinete do Deputado Zé Roberto Lula, retroativamente ao dia 1º de junho de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3010
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR Alana Batista Rodrigues do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar - AP 14, do Gabinete do Deputado Zé Roberto Lula, retroativamente ao dia 1º de
junho de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
16 dias do...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pequizeiro.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pequizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pedro Afonso.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pedro Afonso.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipueiras.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Ipueiras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Formoso do Araguaia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Formoso do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Campos Lindos.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Campos Lindos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Porto Nacional.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Porto Nacional.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Paraíso do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Paraíso do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagoa do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Lagoa do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guaraí.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Guaraí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Couto Magalhães.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Couto Magalhães.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cachoeirinha.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Cachoeirinha.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tabocão.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Tabocão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sucupira.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sucupira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio do Sono.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Rio do Sono.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio dos Bois.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Rio dos Bois.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...