Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas.
LEI Nº 3.402, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Estabelece condições e requisitos para a classificação de
Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá
providências correlatas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados as Estâncias e os
Municípios de Interesse Turístico, far-se-á por lei estadual, observadas as condições e
atendidos os requisitos mínimos estabelecidos...
Acrescenta artigos à Lei nº 2.994, de 20 de julho de 2015.
LEI Nº 3.401, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Acrescenta artigos à Lei nº 2.994, de 20 de julho de 2015.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São acrescidos os artigos 3º-A, 3º-B e 3º-C à Lei nº 2.994, de 20 de julho de
2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. No mesmo informativo, os hospitais prestadores de serviços de planos de
saúde deverão divulgar o número da Agência Nacional de Saúde - ANS, para reclamações
e/ou sugestões.
Art. 3º-B. Fica instituída,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira a área de terreno urbano que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.400, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério de Madureira a área de
terreno urbano que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Ministério de Madureira uma área de terreno urbano, de propriedade do Estado, com 1.775 m2,
localizada na Rua 29, da Quadra APE, Número 2-B,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Ministério da Saúde, a área de terreno urbano que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.399, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Ministério da Saúde, a área de terreno urbano que especifica, e
adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do Ministério da Saúde,
uma área de terreno urbano, de propriedade do Estado, com 2.400m2, localizada na Quadra
ACSUNE 60, Rua 5-B, Número 14, Conjunto 2, do Loteamento Palmas, 3ª...
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Polícia Rodoviária Federal o uso das instalações físicas que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.398, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Polícia Rodoviária
Federal o uso das instalações físicas que especifica, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à Polícia Rodoviária Federal o uso das
instalações físicas do antigo Posto Fiscal de Guaraí, de propriedade do Estado, situadas na
Rodovia Transbrasiliana, BR 153, km 321, com área total de 518,74 metros...
Autoriza o Poder Executivo a ceder à União, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - TRE/TO, o uso do bem que especifica.
LEI Nº 3.397, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Autoriza o Poder Executivo a ceder à União, em favor do
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - TRE/TO, o uso
do bem que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à União, em favor do Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins - TRE/TO, o uso de parte da infraestrutura de tubulação e caixas de
fibra óptica, construída no curso da Avenida Teotônio Segurado e da Praça...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providencia.31
LEI Nº 3.396, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota
outra providencia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em até 2,07% os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize Cardoso dos Santos Pinheiro.
LEI Nº 3.395, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize
Cardoso dos Santos Pinheiro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize Cardoso dos
Santos Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Edson Paulo Lins.
LEI Nº 3.394, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado
Edson Paulo Lins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Edson Paulo Lins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Onildo Moreira.
LEI Nº 3.393, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Francisco Onildo Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Onildo
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Alcir Raineri Filho.
LEI Nº 3.392, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Alcir
Raineri Filho.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Alcir Raineri Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Ricardo Vicente da Silva.
LEI Nº 3.391, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor
Ricardo Vicente da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Ricardo Vicente da
Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Martins Bringel.
LEI Nº 3.390, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Martins Bringel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Martins Bringel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sady Antônio Boesio Pigatto.
LEI Nº 3.389, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sady
Antônio Boesio Pigatto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Professor e Advogado Sady
Antônio Boesio Pigatto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.388, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no
valor que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
para a Fundação de Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins - REDESAT no valor de
R$ 1.385.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos...
Institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade, e adota outras providências.
LEI Nº 3.387, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Institui os serviços regionalizados de proteção social
especial de alta complexidade, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º São instituídos os serviços regionalizados de proteção social especial de alta
complexidade, ofertados pelo Estado para garantir proteção integral às famílias e aos indivíduos com
vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
§1º Os...
Institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.386, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado do Tocantins - SIAFE-TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do
Tocantins - SIAFE-TO, em substituição ao Sistema integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 2º A operacionalização do SIAFE-TO será realizada em consonância...
Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.385, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e
proteção à gestante e parturiente contra a violência
obstétrica no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei tem por objeto a implementação de medidas de informação e
proteção à gestante e parturiente no Estado do Tocantins, visando à proteção contra a
violência obstétrica e à divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica...
Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, as clínicas, consultórios e os hospitais veterinários a informarem à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.384, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, as clínicas,
consultórios e os hospitais veterinários a informarem à
Delegacia de Polícia Civil ou Especializada quando
constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles
atendidos, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os pet shops que prestam o serviço de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e
os hospitais veterinários localizados...
Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital Regional de Arapoema.
LEI Nº 3.383, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital Regional de
Arapoema.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o nome do Hospital Regional de Arapoema modificado para Hospital e
Maternidade Irmã Rita, em homenagem à freira que trabalhou em missão no Município de
Arapoema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência,...