Assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves e dá outras providências.
LEI Nº 3.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.531
Assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É de uso comum do povo o Lago do Projeto Manuel Alves, seus terrenos marginais
e o acesso viário pelo Distrito Irrigado Manuel Alves - DIMA, localizado no Município de
Dianópolis, destinados ao esporte, lazer, exploração turística, produção de peixe e pesca
amadora.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas,...
Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
LEI Nº 3.643, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.528
Institui a Campanha Estadual
Desaparecimento de Crianças.
de
Prevenção
ao
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, a ser
realizada anualmente de 25 a 31 de março.
Parágrafo único. A campanha prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário
Cultural de Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 2º Durante a Campanha Estadual de Prevenção...
Assegura prestação de serviço a empresas que financiarem bolsas de estudo aos professores que necessitem completar a formação pedagógica.
LEI Nº 3.642, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.528
Assegura prestação de serviço a empresas que financiarem
bolsas de estudo aos professores que necessitem completar a
formação pedagógica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que patrocinarem bolsas de estudo para professores que ingressam e
curso superior, poderão em contrapartida, exigir dos beneficiários a prestação de serviços para
implementação de projetos de alfabetização ou de aperfeiçoamento...
Institui a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades especiais no ensino público e privado do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.641, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.528
Institui a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação
Inclusiva de alunos com necessidades especiais no ensino
público e privado do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana para sensibilização e defesa da educação inclusiva de
alunos com necessidades educacionais especiais”, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de março, no ensino público e privado...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Ana Clara Caetano Costa.
LEI Nº 3.640, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Ana Clara
Caetano Costa.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ana Clara Caetano
Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da
Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Vale do Areia de Paranã – TO.
LEI Nº 3.639, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais Vale do Areia de Paranã – TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais
Vale do Areia de Paranã - TO, no Município de Paranã, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 24.506.027/0001-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Altera a Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019, para dispor sobre o “Setembro Amarelo”, mês de conscientização, prevenção e combate ao suicídio no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.638, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Altera a Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019, para dispor
sobre o “Setembro Amarelo”, mês de conscientização,
prevenção e combate ao suicídio no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a instituição do mês “Setembro Amarelo” e a Semana de Conscientização
Prevenção e Combate ao Suicídio no Estado...
Institui a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.
LEI Nº 3.637, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, no mês de
agosto.
Art. 2º A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º A campanha prevê a realização, no âmbito do Estado do Tocantins, de ações...
Institui o Selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico e científico em transplantes.
LEI Nº 3.636, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui o Selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao
reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento
do número de doadores de órgãos e tecidos para o
desenvolvimento técnico e científico em transplantes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao
reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para...
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, na data que especifica.
LEI Nº 3.635, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º serão realizadas ações de mobilização, palestras,
panfletagens, eventos, debates, prevenções e combate, visando a discutir todas...
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Tocantins a celebração da campanha "Julho Verde" e dá outras providências.
LEI Nº 3.634, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Tocantins a
celebração da campanha "Julho Verde" e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Tocantins, a celebração da
campanha “Julho Verde”, a ser realizada anualmente no dia 27 de julho, dia mundial de
Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º Durante o mês de julho de cada ano...
Institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra Hanseníase e de Combate ao Preconceito, e adota outras providências.
LEI Nº 3.633, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra
Hanseníase e de Combate ao Preconceito, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase e
de Combate ao Preconceito no Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da Política Estadual instituída por esta Lei:
I - reduzir o processo de exclusão social dos portadores...
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Tocantins a Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.632, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Estado do Tocantins a Banda de Música
da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Tocantins
a Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias...
Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais do Tocantins e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno e dá outras providências.
LEI Nº 3.631, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de
Montanha nos parques estaduais do Tocantins e nas trilhas
localizadas em áreas públicas em seu entorno e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos
parques estaduais do Tocantins e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno, tais
como nas encostas e contrafortes...
Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar local nas contas mensais dos serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional,
Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar
local nas contas mensais dos serviços públicos de
abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Deverão as empresas concessionárias que prestam serviços públicos de
abastecimento de água e distribuição de energia elétrica,...
Estabelece a promoção de ação que visem à valorização de mulheres e meninas e a prevenção e combate à violência contra as mulheres.
LEI Nº 3.629, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Estabelece a promoção de ação que visem à valorização de
mulheres e meninas e a prevenção e combate à violência
contra as mulheres.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e
meninas e a prevenção e combate à discriminação e a violência contra as mulheres no sistema
estadual de ensino.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se violência...
Obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a fornecer aos usuários deficientes visuais fatura de serviços em linguagem braile.
LEI Nº 3.628, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a
fornecer aos usuários deficientes visuais fatura de serviços
em linguagem braile.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado do
Tocantins, obrigadas a fornecer aos usuários deficientes visuais fatura de serviços em
linguagem braile.
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto...
Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro
Emprego no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, a ser concedido à
pessoa jurídica que disponibilizar 20% (vinte por cento) de suas vagas funcionais à
contratação, por um período mínimo de doze (12) meses, de jovens entre 18 a 25 anos.
Parágrafo único. Constarão no selo a...
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviço público de energia elétrica a inserir em suas faturas de consumo mensagem com informações sobre a tarifa branca.
LEI Nº 3.626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de
serviço público de energia elétrica a inserir em suas faturas
de consumo mensagem com informações sobre a tarifa
branca.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de energia elétrica do
Estado do Tocantins a inserir, em suas faturas de consumo, mensagem informativa a respeito
da tarifa branca.
Parágrafo único....
Dispõe sobre a obrigação das Empresas prestadoras de serviços em informarem previamente aos consumidores dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
LEI Nº 3.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Dispõe sobre a obrigação das Empresas prestadoras de
serviços em informarem previamente aos consumidores
dados dos funcionários que executarão os serviços
demandados em suas residências ou sedes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer
reparo, manutenção ou prestação de serviço nas residências ou sedes de seus consumidores
ficam obrigadas...