Institui o ALERTA IMEDIATO para resgate de pessoas desaparecidas, no âmbito territorial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.524 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Institui o ALERTA IMEDIATO para resgate de pessoas
desaparecidas, no âmbito territorial do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Alerta Imediato para resgate de pessoas desaparecidas, no âmbito do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Alerta Imediato é um programa objetivando agilizar o processo de
recuperação de pessoas desaparecidas por meio da divulgação de emergência por emissora...
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual de Combate à violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, e da outras providencias.
LEI Nº 3.523 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual de
Combate à violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e
Adolescentes, e da outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana de Combate à Violência e
ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18
de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e...
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.
LEI Nº 3.522 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual
de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de
Combate ao Feminicídio.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Tocantins o “Dia Estadual de
Combate ao Feminicídio” e a “Semana Estadual de Combate ao Feminicídio”, a serem
comemorados, anualmente, no dia 09 de agosto.
Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
LEI Nº 3.521 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira
de vacinação no ato da matrícula escolar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Será obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de
vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas,
em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino...
Revoga a Lei 3.192, de 2 de março de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS a área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 3.520 DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.412
Revoga a Lei 3.192, de 2 de março de 2017, que autoriza o
Poder Executivo a doar ao Instituto de Desenvolvimento
Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS a área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei 3.192, de 2 de março de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência,...
Altera o inciso V do art. 2º da Lei 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO.
LEI Nº 3.519 DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.412
Altera o inciso V do art. 2º da Lei 2.097, de 13 de julho de
2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V...
Altera os arts. 3º e 6º da Lei 3.046, de 16 de dezembro de 2015, que institui o Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins - FUMPOL-TO.
LEI Nº 3.518 DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.412
Altera os arts. 3º e 6º da Lei 3.046, de 16 de dezembro de
2015, que institui o Fundo para Modernização da Polícia
Civil do Estado do Tocantins - FUMPOL-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Lei 3.046, de 16 de dezembro de 2015, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art.3º .................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III...
Institui o Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins - FUSPTO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.517 DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.412
Institui o Fundo de Segurança Pública do Estado do
Tocantins - FUSPTO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins - FUSPTO,
com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de
segurança pública e prevenção à violência, alinhados às diretrizes do Plano Nacional de
Segurança Pública e Defesa...
Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas e interestaduais de pescados, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.516 DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.412
Concede isenção de Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações internas e interestaduais de pescados, na
forma que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Pró-Tocantins.
LEI Nº 3.515 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Fundação PróTocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Fundação Pró-Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a entidade Instituto Social e Cultural Araguaia.
LEI Nº 3.514 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a entidade Instituto
Social e Cultural Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a entidade Instituto Social e Cultural Araguaia,
localizada no município de Araguaína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Cristalândia.
LEI Nº 3.513 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva
Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Cristalândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
LEI Nº 3.512 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o Dia Estadual da Poesia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a data de 14
de março como o dia Estadual da Poesia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Inclui a Romaria da Serra do Estrondo, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.511 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Inclui a Romaria da Serra do Estrondo, no Calendário
Cultural do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Romaria da Serra
do Estrondo, realizada no mês de abril, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º...
Institui o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito" no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.510 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual
em Memória das Vítimas de Trânsito" no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual em Memória
das Vítimas de Trânsito" no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da...
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja Maçônica José Clemente Pereira nº 14, localizada no Município de Xambioá-TO.
LEI Nº 3.509 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja
Maçônica José Clemente Pereira nº 14, localizada no
Município de Xambioá-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a augusta e respeitável Loja
Maçônica José Clemente Pereira nº 14, com sede à Avenida Presidente Vargas, nº 205, Centro,
no Município de Xambioá, Estado do Tocantins e inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica...
Institui o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco Babaçu.
LEI Nº 3.508 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco Babaçu.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de novembro como o Dia Estadual das Quebradeiras de
Coco Babaçu.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu, de que
trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural de Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.507 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial no
âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do
Estado do Tocantins.
§1º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - cartório extrajudicial: repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas
realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Paulo Freire II, Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO.
LEI Nº 3.506 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Trabalhadores Rurais do Assentamento Paulo Freire II,
Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos trabalhadores rurais do
assentamento Paulo Freire II, Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO, constituída por
tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com autonomia...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dr.ª Rosemary Latrônico.
LEI Nº 3.505 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dr.ª Rosemary
Latrônico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Dr.ª Rosemary Latrônico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado