Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Grota de Laje – ASPAGROL.
LEI N° 3.448 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Produtores Rurais do Assentamento Grota de Laje –
ASPAGROL.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais
do Assentamento Grota de Laje - ASPAGROL, com sede no município de Xambioá-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês...
Institui o Festejo de Nossa Senhora do Livramento, em Monte do Carmo - TO, como evento do calendário turístico oficial do Estado do Tocantins.
LEI N° 3.447 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Republicada no Diário Oficial nº 5.346
Institui o Festejo de Nossa Senhora do Livramento, em
Monte do Carmo - TO, como evento do calendário turístico
oficial do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Festejo de Nossa Senhora do Livramento, em Monte do
Carmo - TO, realizado anualmente no primeiro sábado do mês de julho, como evento do
calendário turístico oficial do Estado do Tocantins.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I...
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Tocantins.
LEI N° 3.446 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Tocantins a ser
comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de abril de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Dá a denominação de “José Rodrigues Lima (Carmino)” ao Cólegio Militar Unidade I, que está em fase de conclusão no Município de Palmas – TO.
LEI N° 3.445 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Dá a denominação de “José Rodrigues Lima (Carmino)” ao
Cólegio Militar Unidade I, que está em fase de conclusão no
Município de Palmas – TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “José Rodrigues Lima (Carmino)” o Colégio Militar Unidade I,
localizado no Município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de abril de 2019, 198º...
Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Estado do Tocantins.
LEI N° 3.444 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser comemorada
anualmente na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana de incentivo à Adoção Tardia tem como principal objetivo estimular a
adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos
candidatos à adoção.
§1º...
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
LEI N° 3.443 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Estabelece prioridade na tramitação dos processos
administrativos em que figurem como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos ou com doenças grave.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da
administração pública direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com
idade igual ou superior...
Cria a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas, e adota outras providências.
LEI Nº 3.442 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Cria a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas a ser comemorada
anualmente, no mês de março, nas Escolas Estaduais, juntamente com as comemorações em
alusão ao Dia Internacional da Mulher, com os seguinte objetivos:
I - proporcionar a instrução dos alunos sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto...
Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.441 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos na carteira
de identidade emitida pelo órgão de identificação do Estado
do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o órgão estadual de identificação, responsável pela emissão da carteira de
identidade (Registro Geral), obrigado a incluir, além dos elementos já consignados, a tipagem
sanguínea e fator RH do solicitante.
Art. 2º A...
*Dispõe sobre a instituição do mês “Setembro Amarelo” e a Semana de Conscientização Prevenção e Combate ao Suicídio no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.440 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.338
*Dispõe sobre a instituição do mês “Setembro Amarelo” e a
Semana de Conscientização Prevenção e Combate ao
Suicídio no Estado do Tocantins.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.638, de 15/01/2020.
Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização,
Prevenção e Combate ao Suicídio no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Tocantins,...
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV.
LEI N° 3.439 DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.332
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas
operações internas com querosene de aviação – QAV e
gasolina de aviação – GAV.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com querosene de aviação –
QAV...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
LEI N° 3.438 DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.332
Concede
Título
de
Cidadão
Tocantinense
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
ao
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador Helvécio
de Brito Maia Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de abril de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 3.437, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.339
Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que
reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito
presumido de ICMS nas operações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 06,
de 18 de dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de...
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada II, destinado aos membros e aos integrantes do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.436, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.330
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada II,
destinado aos membros e aos integrantes do quadro de
servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada II – PAI-II, visando
fomentar a aposentadoria dos membros e servidores do quadro efetivo do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins.
§1° Ao PAI-II podem...
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI destinado aos Membros e Servidores Efetivos integrantes do quadro do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.435, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.330
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
destinado aos Membros e Servidores Efetivos integrantes
do quadro do Ministério Público do Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído para o ano de 2019, o Programa de Aposentadoria Incentivada PAI no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Cabe ao Procurador-Geral de Justiça...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2019.
LEI Nº 3.434, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.331
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para
o exercício de 2019.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019, na
conformidade do §4o do art. 80 da Constituição Estadual, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades
da Administração Direta...
Altera a Lei 3.051, de 21 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2016-2019.
LEI Nº 3.433, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.331
Altera a Lei 3.051, de 21 de dezembro de 2015, que instituiu
o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2016-2019.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 5º da Lei 3.051, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV...
Altera a Lei nº. 3.101, de 12 de maio de 2016, na forma que especifica.
LEI Nº 3.432, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.324
Altera a Lei nº. 3.101, de 12 de maio de 2016, na forma que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.101, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Institui a Campanha SETEMBRO VERDE, no âmbito do Estado do Tocantins”.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.101, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º É instituída a Campanha SETEMBRO VERDE,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos pequenos produtores e trabalhadores rurais do Projeto Bela Vista, com sede no município de Palmeirante-TO.
LEI Nº 3.431, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.324
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
pequenos produtores e trabalhadores rurais do Projeto
Bela Vista, com sede no município de Palmeirante-TO.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos pequenos produtores
e trabalhadores rurais do Projeto Bela Vista, com sede e foro no município de PalmeiranteTO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Institui a Escola Indígena Akezanẽ, no município de Tocantínia.
LEI Nº 3.430, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.324
Institui a Escola Indígena Akezanẽ, no município de
Tocantínia.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, a
Escola Indígena Akezanẽ, localizada na Aldeia Coqueiro, no município de Tocantínia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2019, 198º da
Independência, 131º da...
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.429, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.320
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Estatuto da Pessoa Portadora de Câncer no Estado do Tocantins,
destinado a reunir e estabelecer as diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar,
promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas...