Declara de utilidade pública estadual a Associação Casco de Canoa dos Pequenos Produtores Rurais de Rio dos Bois.
LEI Nº 3.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.018
Declara de utilidade pública estadual a Associação Casco
de Canoa dos Pequenos Produtores Rurais de Rio dos Bois.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Casco de Canoa dos
Pequenos Produtores Rurais de Rio dos Bois.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da
Independência,...
Altera a Lei 3.081, de 14 de abril de 2016, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF.
LEI Nº 3.321, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.017
Altera a Lei 3.081, de 14 de abril de 2016, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal – CEF.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 3.081, de 14 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a vincular, como garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,...
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.320, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.017
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no
valor que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 5.125.824,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III a esta
Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata o art. 1º...
Autógrafo de Lei 100, de 31 de outubro de 2017, que vetado integralmente pela Governador do Estado, foi mantido pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Altera a Lei 2.959, de 18 de junho de 2015, na parte que especifica.
LEI Nº 3.319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.017
Autógrafo de Lei 100, de 31 de outubro de 2017, que
vetado integralmente pela Governador do Estado, foi
mantido pela Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
Altera a Lei 2.959, de 18 de junho de 2015, na parte
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo,
nos termos do art. 29, §5º, da Constituição do Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.959, de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art....
Autógrafo de Lei 87, de 25 de outubro de 2017, que vetado integralmente pela Governadora do Estado, em exercício, foi mantido pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Altera a Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, na parte que especifica.
LEI Nº 3.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.017
Autógrafo de Lei 87, de 25 de outubro de 2017, que
vetado integralmente pela Governadora do Estado,
em exercício, foi mantido pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Altera a Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§...
Proíbe, no âmbito do Estado do Tocantins, a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina, e dá outras providências.
LEI Nº 3.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Proíbe, no âmbito do Estado do Tocantins, a
inauguração e a entrega de obra pública estadual
incompleta ou que, embora concluída, não esteja em
condições de atender aos fins a que se destina, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas, no âmbito do território do Estado do Tocantins, a
inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída,
não...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto para Desenvolvimento Integrado da Ação Social – Instituto Ideias de Ananás/TO.
LEI Nº 3.316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Declara de utilidade pública estadual o Instituto para
Desenvolvimento Integrado da Ação Social – Instituto
Ideias de Ananás/TO.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto para Desenvolvimento
Integrado da Ação Social - Instituto Ideias de Ananás/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marx Beltrão Lima Siqueira.
LEI Nº 3.315, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marx Beltrão Lima Siqueira.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marx Beltrão
Lima Siqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao atleta Roniedson Andrade de Oliveira.
LEI Nº 3.314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao atleta
Roniedson Andrade de Oliveira.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao atleta Roniedson Andrade de
Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Defensor Público da DPE-TO, o Senhor Arthur Luiz Pádua Marques.
LEI Nº 3.313, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Defensor
Público da DPE-TO, o Senhor Arthur Luiz Pádua
Marques.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Defensor Público da
DPE-TO, o Senhor Arthur Luiz Pádua Marques.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da
Independência, 129º da...
Torna dispensável a exigência pelo Poder Público Estadual de autenticação de cópia, em cartório, de documentos pessoais e adota outras providências.
LEI Nº 3.312, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Torna dispensável a exigência pelo Poder Público
Estadual de autenticação de cópia, em cartório, de
documentos pessoais e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de
documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Direta ou
Indireta e suas Fundações e o Poder Legislativo, em todo o Estado...
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete de qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 3.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando
capacete de qualquer tipo de cobertura que oculte a face,
nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao
público no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos...
Obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem o valor mensal repassado às Prefeituras a título de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.014
Obriga as concessionárias de serviço público de energia
elétrica a disponibilizarem o valor mensal repassado às
Prefeituras a título de Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no âmbito do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de energia elétrica a
disponibilizarem o valor mensal repassado a cada prefeitura,...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e adota outras providências.
LEI Nº 3.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.012
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2018, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o
exercício de 2018, na conformidade do art. 165, §2o, da Constituição Federal, do art. 80, §2o,
da Constituição Estadual, e da Lei Complementar Federal 101, de 4 de...
Altera a Lei nº 1.636, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instalação do eliminador de ar na tubulação do Sistema de abastecimento de água.
LEI Nº 3.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.009
Altera a Lei nº 1.636, de 20 de dezembro de 2005, que
dispõe sobre a instalação do eliminador de ar na
tubulação do Sistema de abastecimento de água.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.636, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará à empresa infratora as
seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira infração;
II...
Autógrafo de Lei 67, de 29 de agosto de 2017, que vetado integralmente pelo Governador do Estado, em exercício, foi mantido pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins..
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais que especifica.
LEI Nº 3.307, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.006
Autógrafo de Lei 67, de 29 de agosto de 2017, que
vetado integralmente pelo Governador do Estado,
em exercício, foi mantido pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins..
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com
desfibriladores cardíacos os locais que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo,
nos termos do art. 29, §5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Os desfibriladores cardíacos externos semi-automáticos...
Autógrafo de Lei 3, de 15 março de 2016, que vetado integralmente pelo Governador do Estado, foi mantido pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Dispõe sobre a concessão de meia passagem para estudantes em transportes coletivos e/ou convencionais intermunicipais no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.006
Autógrafo de Lei 3, de 15 março de 2016, que vetado
integralmente pelo Governador do Estado, foi mantido pela
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Dispõe sobre a concessão de meia passagem para
estudantes em transportes coletivos e/ou convencionais
intermunicipais no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo,
nos termos do art. 29, §5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito...
Revoga do Plano Estadual de Educação - PEE/TO (2015-2025), aprovado pela Lei 2.977, de 8 de julho de 2015, o item que especifica.
LEI Nº 3.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.005
Revoga do Plano Estadual de Educação - PEE/TO
(2015-2025), aprovado pela Lei 2.977, de 8 de julho
de 2015, o item que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o item 24.5 das Estratégias para o alcance da meta 24 do Plano
Estadual de Educação do Tocantins - PEE/TO (2015-2025), aprovado pela Lei Lei
2.977, de 8 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo...
Autoriza o Poder Executivo a doar às famílias contempladas no “Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia” os lotes de terreno urbano unifamiliar que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.304, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.004
Autoriza o Poder Executivo a doar às famílias
contempladas no “Programa de Atendimento Habitacional
através do Poder Público – Pró-Moradia” os lotes de
terreno urbano unifamiliar que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar às famílias contempladas no “Programa
de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia” os lotes...
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas, nos termos que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.303, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 5.001
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos
urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia
Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas, nos
termos que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos, de propriedade
do Estado, localizados no Loteamento Vila dos Funcionários do DERTINS, no Município de
Gurupi,...