Institui o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito" no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.510 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual
em Memória das Vítimas de Trânsito" no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual em Memória
das Vítimas de Trânsito" no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da...
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja Maçônica José Clemente Pereira nº 14, localizada no Município de Xambioá-TO.
LEI Nº 3.509 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja
Maçônica José Clemente Pereira nº 14, localizada no
Município de Xambioá-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a augusta e respeitável Loja
Maçônica José Clemente Pereira nº 14, com sede à Avenida Presidente Vargas, nº 205, Centro,
no Município de Xambioá, Estado do Tocantins e inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica...
Institui o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco Babaçu.
LEI Nº 3.508 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco Babaçu.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de novembro como o Dia Estadual das Quebradeiras de
Coco Babaçu.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu, de que
trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural de Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.507 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial no
âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do
Estado do Tocantins.
§1º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - cartório extrajudicial: repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas
realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Paulo Freire II, Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO.
LEI Nº 3.506 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Trabalhadores Rurais do Assentamento Paulo Freire II,
Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos trabalhadores rurais do
assentamento Paulo Freire II, Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO, constituída por
tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com autonomia...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dr.ª Rosemary Latrônico.
LEI Nº 3.505 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dr.ª Rosemary
Latrônico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Dr.ª Rosemary Latrônico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Luís Otávio de Queiroz Fraz.
LEI Nº 3.504 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Luís
Otávio de Queiroz Fraz.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Luís Otávio de Queiroz
Fraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lucas Agra Pimentel.
LEI Nº 3.503 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lucas
Agra Pimentel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lucas Agra Pimentel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Dearley Kühn.
LEI Nº 3.502 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Dearley Kühn.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense a Dearley Kühn.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao professor e escritor Júnio Batista do Nascimento.
LEI Nº 3.501 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao professor e
escritor Júnio Batista do Nascimento.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede Título de Cidadão Tocantinense ao professor e escritor Júnio Batista do
Nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Juíza Célia Regina Régis.
LEI Nº 3.500 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Juíza Célia Regina
Régis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede Título de Cidadã Tocantinense à Juíza Substituta de Desembargador Célia
Regina Régis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a entidade Lar de Savanna.
LEI Nº 3.499 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a entidade Lar de
Savanna.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a entidade Lar de Savanna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edison José Dutra.
LEI Nº 3.498 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edison José
Dutra.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao senhor EDISON JOSÉ DUTRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.497 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede
crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
III...
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down e todas as outras síndromes às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.496 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais
públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de
recém-nascidos com Síndrome de Down e todas as outras
síndromes às Instituições, Entidades e Associações
especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com
deficiência no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais públicos ou privados do Estado do Tocantins são obrigados...
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências.
LEI Nº 3.495 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao
consumidor de informações e documentos por parte de
operadoras de plano ou seguro privado de assistência à
saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde obrigam-se a
fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso...
Altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.
LEI Nº 3.494 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a contratação de pessoal, por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o §5º ao art. 8º da Lei 3.422, de 8 de março de 2019, com a seguinte
redação:
“§5º São cláusulas...
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia, e adota outras providências.
LEI Nº 3.493 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a
Fibromialgia, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a
Fibromialgia", a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.
Art. 2º O “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia” tem como objetivos:
I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
I -
promover...
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de combate a depressão infantil e dá outras providências.
LEI Nº 3.492 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de combate a
depressão infantil e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de combate a depressão infantil, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A semana instituída no artigo 1º desta Lei passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado do Tocantins.
Art. 3° A Semana Estadual...
Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho (oximetria de pulso), e adota outra providência.
LEI Nº 3.491 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho
(oximetria de pulso), e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde que realizam parto, no Estado do Tocantins,
obrigados a realizarem em crianças recém-nascidas, entre 24 e 48 horas de vida, o Teste do
Coraçãozinho (oximetria de pulso).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança...