Art. 1º. Tem a competência para solicitar Pareceres Jurídicos à Procuradoria Geral: a Mesa Diretora, os Senhores Deputados, os Presidentes e Relatores das Comissões Parlamentares (permanentes e temporárias), as Lideranças Partidárias, bem como o Diretor Geral.
PORTARIA 063/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 843
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a
necessidade
de
racionalizar
procedimentos administrativos e de melhor adequar o funcionograma da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Tem a competência para solicitar Pareceres
Jurídicos à Procuradoria Geral: a Mesa Diretora, os Senhores Deputados, os Presidentes e
Relatores das Comissões Parlamentares (permanentes e temporárias), as Lideranças
Partidárias, bem como o Diretor Geral.
Art. 2º. Esta Portaria...
Art. 1º. Designar o servidor OTHON DIOGO ARAÚJO, Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa, para substituir RONAN ELIAS BARBOSA, como membro integrante da Comissão Disciplinar de que trata a Portaria nº 004/93 desta Presidência.
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PORTARIA Nº 006/93
Publicada no Diário da Assembléia nº 652
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o servidor RONAN ELIAS BARBOSA
foi cedido ao Gabinete do Deputado Marcelo Miranda, nos termos do Decreto
Administrativo nº 282, de 31 de agosto de 1993; e
Considerando a imperativa continuidade dos trabalhos
desenvolvidos pelo Comissão Disciplinar constituída pela Portaria nº 004/93.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor OTHON DIOGO ARAÚJO,
Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa, para substituir
RONAN ELIAS
BARBOSA,...
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelos senhores Marcos Antônio Neves, Ronan Elias Barbosa e José Rodrigues de Oliveira Filho, para, sob a presidência do primeiro nomeado, instaurar processo disciplinar contra o servidor JOSIAS CÂNDIDO FREIRE, lotado no gabinete do Deputado Antônio Jorge, que teria retirado mediante ameaça e violência, processo legislativo em trâmite regular pela Casa, da guarda da Secretaria Geral das Comissões (SEASC), em 09 de junho último, dando-lhe destino ilícito e ignorado, ferindo a hierarquia, as normas funcionais; contrariando ordens recebidas dos responsáveis pelos documentos e afrontando disposições gerais.
PORTARIA Nº 04/93
Publicada no Diário da Assembléia nº 599
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 173; 181; 183; 186 e
188, todos da Resolução nº 32/90, e
Considerando o que contém o Processo Administrativo nº
4147/93; e ainda
Considerando que lhe compete exercer o poder de polícia
nas atividades do Legislativo tocantinense,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelos
senhores Marcos Antônio Neves, Ronan Elias Barbosa e José Rodrigues de Oliveira Filho,
para, sob a presidência do primeiro nomeado,...
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelos senhores DANIEL PINHEIRO SATLER; FRANCISCO PERES DE ABREU NETO e JOSÉ AIRES DA LUZ, para, sob a presidência do primeiro nomeado, instaurar processo disciplinar contra o servidor JOSIAS CÂNDIDO FREIRE, lotado no gabinete do Deputado Antônio Jorge, que teria retirado mediante ameaça e violência, processo legislativo em trâmite regular pela Casa, da guarda da Secretaria Geral das Comissões (SEASC), em 09 de junho último, dando-lhe destino ilícito e ignorado, ferindo a hierarquia, as normas funcionais; contrariando ordens recebidas dos responsáveis pelos documentos e afrontando disposições gerais.
PORTARIA Nº 03/93
Publicada no Diário da Assembléia nº 590
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 173; 181; 183; 186 e
188, todos da Resolução nº 32/90, e
Considerando o que contém o Processo Administrativo nº
4147/93; e ainda
Considerando que lhe compete exercer o poder de polícia
nas atividades do Legislativo tocantinense,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelos
senhores DANIEL PINHEIRO SATLER; FRANCISCO PERES DE ABREU NETO e
JOSÉ AIRES DA LUZ, para, sob a presidência do primeiro nomeado,...
Art. 1º. Instaurar processo disciplinar com base no art. 224 e seguintes da Lei Estadual 255 de 20 de fevereiro de 1991 (Estatuto Único do Servidor Público do Estado o Tocantins), para apurar tais fatos e aplicar as medidas legais cabíveis, assegurando-se ao funcionários o direito de ampla defesa.
PORTARIA Nº 02/93
Publicada no Diário da Assembléia nº 497
O Deputado Luiz Tolentino, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que o servidor CARLOS AUGUSTO
MENDES MOTA foi aprovado no I Concurso Público desta Assembléia Legislativa, para o
cargo de Auxiliar Administrativo;
Considerando que referido funcionário tomou posse no
dia 22 de julho de 1992, tendo trabalhado até 09 de dezembro de 1992, quando obteve
licença por 15 dias por motivo de doença em pessoa da família;
Considerando que a referida licença encerrou-se em 24...
Art. 1º. Instaurar processo disciplinar com base no art. 224 e seguintes da Lei Estadual 255 de 20 de fevereiro de 1991 (Estatuto Único do Servidor Público do Estado o Tocantins), para apurar tais fatos e aplicar as medidas legais cabíveis, assegurando-se ao funcionários o direito de ampla defesa.
PORTARIA Nº 01/93
Publicada no Diário da Assembléia nº 497
O Deputado Luiz Tolentino, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que o servidor LUCIMAR RAMOS COTRIM
foi aprovado no I Concurso Público desta Assembléia Legislativa, para o cargo de
Digitador;
Considerando que referido funcionário tomou posse no dia
13 de novembro de 1992, tendo trabalhado apenas naquela data, não mais comparecendo ao
serviço, o que caracteriza abandono de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo disciplinar com base no art. 224 e
seguintes...
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho, no dia 28 de outubro de 1994.
PORTARIA Nº 010/94
Publicada no Diário da Assembléia nº 770
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 28 de outubro é dedicado ao
servidor público;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho, no dia 28 de outubro
de 1994.
Art. 2º. Esta disposição não se aplica aos servidores
sujeitos a regime de plantão, que adequarão seus termos as escalas próprias.
Art. 3º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em...
Art. 1º. Instituir o LIVRO DE OCORRÊNCIAS para disciplinar a entrada e saída de pessoas no prédio desta Assembléia, fora do horário normal de trabalho.
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PORTARIA Nº 075/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 887
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 23 do Regimento Interno e considerando a necessidade de:
a) resguardar o patrimônio da Casa e a segurança de seus
servidores;
b) elidir eventuais ocorrências trabalhistas;
c) aperfeiçoar as diretrizes traçadas na Portaria nº 70/95,
de 1º de novembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o LIVRO DE OCORRÊNCIAS para
disciplinar a entrada e saída de pessoas no prédio desta Assembléia,...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (mãe) à servidora CARLENE BATISTA FALEIRO, matrícula nº 176-7, pelo prazo de 30 dias, de 11 de dezembro de 1995 a 9 de janeiro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.870/95.
PORTARIA Nº 074/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 885
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no Art. 136, da Lei nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (mãe) à servidora CARLENE BATISTA FALEIRO, matrícula nº 1767, pelo prazo de 30 dias, de 11 de dezembro de 1995 a 9 de janeiro de 1996, de
conformidade com o Processo Administrativo nº 7.870/95.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora OZANIR ALVES BEZERRA, Operadora de Reprografia, matrícula nº 236-4, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.662/95.
PORTARIA Nº 071/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 876
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no Art. 136, da Lei nº 255, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (filha) à servidora OZANIR ALVES BEZERRA, Operadora de
Reprografia, matrícula nº 236-4, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de conformidade com
o Processo Administrativo nº 7.662/95.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art....
Art. 1º. Vedar o ingresso de servidores às dependências da Assembléia fora do seu horário normal de trabalho, salvo quando para executar tarefas de comprovado interesse do serviço e inadiáveis.
PORTARIA Nº 070/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 873
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 23 do Regimento Interno e considerando a necessidade de:
a) melhor resguardar o patrimônio da Casa, notadamente
máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) minimizar despesas de custeio;
c) elidir eventuais ocorrências de problemas trabalhistas,
RESOLVE:
Art. 1º. Vedar o ingresso de servidores às dependências da
Assembléia fora do seu horário normal de trabalho, salvo quando para...
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho, no próximo dia 3 de novembro.
PORTARIA Nº 069/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 872
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 23 do Regimento Interno e,
Considerando o feriado nacional fixado para a próxima
quinta-feira, dia 2, em homenagem aos mortos;
Considerando a inatividade de grande número de órgãos
públicos, agências bancárias e instituições privadas, que certamente comprometerá as
atividades normais da Casa;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins,...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora Jurídica, matrícula nº 279-8, pelo prazo de 30 dias, de 16 de outubro a 16 de novembro de 1995, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.592/95.
PORTARIA Nº 068/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 871
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no Art. 136 da Lei 255/91, de 20 de fevereiro de 1991.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora Jurídica,
matrícula nº 279-8, pelo prazo de 30 dias, de 16 de outubro a 16 de novembro de 1995, de
conformidade com o Processo Administrativo nº 7.592/95.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data...
Considerando a necessidade de normatizar a programação de férias dos servidores deste Poder e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes,
PORTARIA Nº 067/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 870
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no Art. 23 do Regimento Interno e
Considerando a necessidade de normatizar a programação
de férias dos servidores deste Poder e o pagamento das vantagens pecuniárias dela
decorrentes,
RESOLVE:
DA ESCALA DE FÉRIAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As férias dos servidores serão organizadas em
escala previamente aprovada pela autoridade competente, na forma dos anexos I e II à
presente...
Art. 1º. Têm competência para solicitar pareceres jurídicos à Procuradoria Geral: A Mesa Diretora, os presidentes e relatores das comissões parlamentares (permanente e temporárias), as lideranças, bem como o Diretor Geral.
PORTARIA Nº 062/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 840
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a
necessidade
de
racionalizar
procedimentos administrativos e de melhor adequar o funcionograma da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Têm competência para solicitar pareceres
jurídicos à Procuradoria Geral: A Mesa Diretora, os presidentes e relatores das comissões
parlamentares (permanente e temporárias), as lideranças, bem como o Diretor Geral.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (pai), à servidora TÂNIA MARIA DE MOURA, Oficial de Apoio a Atividade Legislativa, Áudio-editoração - OAAL-AE matrícula nº 152-0, pelo prazo de 31/05 a 28/08/95, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.134/95.
PORTARIA 061/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 837
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
em consonância com o disposto no Art. 136, da Lei nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (pai), à servidora TÂNIA MARIA DE MOURA, Oficial de Apoio a
Atividade Legislativa, Áudio-editoração - OAAL-AE matrícula nº 152-0, pelo prazo de
31/05 a 28/08/95, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.134/95.
Art. 2º. Esta Portaria vigora...
Art. 1º. Fixar a jornada de trabalho em 6 (seis) horas diárias, a serem cumpridas no intervalo das 7 às 14 horas, durante o mês de julho, pelos servidores dos Quadros Permanente e Gerencial.
PORTARIA Nº 060/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 834
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e em
consonância com o art. 23 do Regimento Interno e
CONSIDERANDO que, no período do Recesso
Parlamentar o volume de serviço na área administrativa tem expressiva redução;
CONSIDERANDO,
minimizar despesas naquele lapso de tempo,
ainda,
a
oportunidade
para
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar a jornada de trabalho em 6 (seis) horas
diárias, a serem cumpridas no intervalo das 7 às 14 horas, durante o mês de julho, pelos
servidores...
Art. 1º. É de competência do Diretor Geral, do Procurador Geral ou Diretor de Área a autorização prévia para que o servidor possa realizar horas extras.
PORTARIA Nº 058/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 861
O Presidente, em exercício, da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
normatizar as horas extras no Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º. É de competência do Diretor Geral, do
Procurador Geral ou Diretor de Área a autorização prévia para que o servidor possa realizar
horas extras.
Art. 2º. Fica instituído o formulário de controle de horas
extras - (Anexo I, desta Portaria)
Parágrafo único. O preenchimento do referido formulário
dar-se-á na forma do anexo II desta...
Art. 1º. As telefonistas da Assembléia Legislativa ficam proibidas de receber ligações "a cobrar" e de realizar ligações interurbanas, sob qualquer pretexto, sem requisição formal e preenchida adequadamente (Anexo 1 ou 2, conforme o caso), sob pena de serem responsabilizadas pecuniariamente.
PORTARIA Nº 057/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 828
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente de adequar despesas
à efetiva dotação orçamentária da Assembléia Legislativa e disciplinar o uso de suas linhas
telefônicas,
RESOLVE:
Art. 1º. As telefonistas da Assembléia Legislativa ficam
proibidas de receber ligações "a cobrar" e de realizar ligações interurbanas, sob qualquer
pretexto, sem requisição formal e preenchida adequadamente (Anexo 1 ou 2, conforme o
caso), sob pena de serem responsabilizadas...
Art. 1º. A Carteira de Identidade Funcional será entregue ao servidor por ocasião de sua posse.
PORTARIA Nº 056/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 828
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com o
propósito de normatizar a emissão e o recolhimento da Carteira de Identidade Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º. A Carteira de Identidade Funcional será entregue
ao servidor por ocasião de sua posse.
Art. 2º. Quando ocorrer extravio, danificação ou
necessidade de atualização de dados da Carteira, o servidor poderá solicitar a emissão de
nova Identidade Funcional.
Art. 3º. A restituição da Carteira de Identidade...