Art. 1º. Conceder licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora, matrícula nº 279-8 pelo prazo de 10/05 a 10/06/95, de conformidade com o Processo Administrativo nº 6.973/95.
PORTARIA Nº 055/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 825
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
em consonância com disposto no Art. 136, da Lei nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença por motivo de Doença em
Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora, matrícula
nº 279-8 pelo prazo de 10/05 a 10/06/95, de conformidade com o Processo Administrativo
nº 6.973/95.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em...
Art. 1º. A assistência médica e odontológica, prestada diretamente pela Assembléia legislativa do Estado do Tocantins, dar-se-á nas instalações da Seção de Atendimento Médico e Odontológico - SEMOD, com os meios e recursos nela disponíveis, pelos profissionais que sirvam ao Poder Legislativo, com a finalidade única de atendimento preventivo e assistencial para os servidores da Casa e seus dependentes.
PORTARIA Nº 054/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 824
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições e,
- Considerando a necessidade de regulamentar e
organizar o atendimento médico e odontológico,
RESOLVE:
Art. 1º. A assistência médica e odontológica, prestada
diretamente pela Assembléia legislativa do Estado do Tocantins, dar-se-á nas instalações da
Seção de Atendimento Médico e Odontológico - SEMOD, com os meios e recursos nela
disponíveis, pelos profissionais que sirvam ao Poder Legislativo, com a finalidade única de
atendimento preventivo e...
Art. 1º. Indicar o Procurador Jurídico FÁBIO ALVES DOS SANTOS para presidir a Comissão de Inquérito constituída em consonância com a Portaria nº 03/92, de 9 de dezembro de 1992.
PORTARIA Nº 053/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 812
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e
Para possibilitar a continuidade do Processo Disciplinar
instaurado contra a servidora Maria Alice Gomes Glória,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar o Procurador Jurídico FÁBIO ALVES
DOS SANTOS para presidir a Comissão de Inquérito constituída em consonância com a
Portaria nº 03/92, de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se....
Art. 1º. Tornar sem efeito as Portarias de nºs 4 a 26, 28, 30 a 39/95, em virtude da falta de registros consistentes para apuração de responsabilidade. Em consequência, dá por concluído o trabalho da Comissão constituída por força do Decreto Administrativo nº 67, de 3 de fevereiro de 1995, encerrado, assim, o Processo pertinente (nº 6391/95).
PORTARIA Nº 052/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 811
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito as Portarias de nºs 4 a 26, 28,
30 a 39/95, em virtude da falta de registros consistentes para apuração de responsabilidade.
Em consequência, dá por concluído o trabalho da Comissão constituída por força do
Decreto Administrativo nº 67, de 3 de fevereiro de 1995, encerrado, assim, o Processo
pertinente (nº 6391/95).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da...
Art. 1º. Fixar cotas mensais de cópias para os gabinetes dos Senhores Deputados - 2000 - e para os gabinetes das lideranças - 4000;
PORTARIA Nº 051/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 810
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
Considerando o expressivo incremento do número de fotocópias
tiradas nas máquinas alocadas a esta Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de bem gerir os recursos públicos;
Considerando a conveniência de compatibilizar os quantitativos
à efetiva demanda do serviço, tendo como mérito minimizar e dar maior celeridade à
realização do trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º....
Publicado no Diário da Assembleia de nº 1.762
Cria a Comissão de Minas e Energia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do Regimento Interno,
aprova e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º É criada a Comissão de Minas e Energia.
Art. 2º O art. 46 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 46.................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
XI...
Cria e denomina a Sala do Vereador nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Publicado no Diário da Assembleia de nº 1.762
Cria e denomina a Sala do Vereador nas dependências da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do Regimento Interno,
aprova e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º É criada a Sala do Vereador nas dependências da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
Art. 2º É denominado Sala do Vereador Arnon Ferreira Leal, o espaço de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 24 dias do mês...
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho nos próximos dias 13 e 14 de abril de 1995.
PORTARIA Nº 050/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 806
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
Considerando o feriado nacional fixado para a próxima
sexta feira Santa;
Considerando a conveniência de
peculiaridades da Capital e o feriado bancário fixado para esta quinta feira;
serviço,
as
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho nos próximos dias 13
e 14 de abril de 1995.
Art. 2º. Estas disposições...
Art. 1º. Instaurar Processo Disciplinar com base no Art. 224 e seguintes da Lei Estadual nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1.991 (Estatuto Único do Servidor Público do Estado do Tocantins), para apurar tal fato e aplicar as medidas legais sabíveis, assegurando-se ao funcionário o direito de ampla defesa.
PORTARIA Nº 049/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 805
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
Considerando notícia provinda do Diretor Administrativo
deste Poder em que o Servidor FERNANDO LIMA DE PAULA danificou um portal desta
Casa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Disciplinar com base no Art.
224 e seguintes da Lei Estadual nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1.991 (Estatuto Único do
Servidor Público do Estado do Tocantins), para apurar tal fato e aplicar as medidas legais
sabíveis,...
Art. 1º. A requisição de veiculo será feita através de Guia, adotando-se o modelo constante no anexo I desta Portaria.
PORTARIA Nº 048/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 801
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
Considerando a necessidade de disciplinar o uso dos
veículos oficiais desta Casa de Leis, face ao Estado precário em que se encontra a frota,
RESOLVE:
Art. 1º. A requisição de veiculo será feita através de Guia,
adotando-se o modelo constante no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. A requisição de veículo deverá ser autorizada
pela Diretoria Administrativa, a seu critério.
Art. 3º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas...
Art. 1º. Indica o Procurador Jurídico HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES, para integrar a COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE POLÍTICA SALARIAL, incumbida de elabora estudos e avaliação de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 193, de 13 de março de 1995, em substituição ao servidor VALDIVAN CASTANHEIRA CUNHA.
PORTARIA Nº 047/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 799
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constituições e
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Indica o Procurador Jurídico HIRAM
MELCHIADES TORRES GOMES, para integrar a COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL
DE POLÍTICA SALARIAL, incumbida de elabora estudos e avaliação de que trata o art. 14
da Medida Provisória nº 193, de 13 de março de 1995, em substituição ao servidor
VALDIVAN CASTANHEIRA CUNHA.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições...
Art. 1º. De conformidade com o que lhe faculta o Decreto - Lei n º 200/67, artigos 11 e 12, e Decreto nº 83.937/79, artigos 1º e 2º, DELEGAR competência ao Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, ELEAZAR MOURA CARVALHO, para praticar os atos relativos à realização de despesas desta Casa de Leis.
PORTARIA Nº 046/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 798
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. De conformidade com o que lhe faculta o Decreto
- Lei n º 200/67, artigos 11 e 12, e Decreto nº 83.937/79, artigos 1º e 2º, DELEGAR
competência ao Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
ELEAZAR MOURA CARVALHO, para praticar os atos relativos à realização de despesas
desta Casa de Leis.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições...
Art. 1º. Indica o Chefe da Seção de Administração de Pessoal, VALDIVAN CASTANHEIRA CUNHA, para integrar a COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE POLÍTICA SALARIAL, incumbida de elaborar estudos e avaliação de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 193, de 13 de março de 1995.
PORTARIA Nº 044/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 797
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legiais,
Art. 1º. Indica o Chefe da Seção de Administração de
Pessoal, VALDIVAN CASTANHEIRA CUNHA, para integrar a COMISSÃO
INTERINSTITUCIONAL DE POLÍTICA SALARIAL, incumbida de elaborar estudos e
avaliação de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 193, de 13 de março de 1995.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se....
Art. 1º. Nomear RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, para integrar a Comissão constituída pela Portaria nº 42/95 desta Presidência.
PORTARIA Nº 043/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 795
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear RAIMUNDO NONATO DA SILVA
FILHO, para integrar a Comissão constituída pela Portaria nº 42/95 desta Presidência.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palmas, aos 9 dias do mês de março de 1995.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Art. 1º. Constituir Comissão integrada pelos senhores, Dra. MARY MARQUES LIMA, Dr. FÁBIO ALVES DOS SANTOS, CESARINO AUGUSTO CÉSAR PEREIRA SOBRINHO e JOÃO RODRIGUES DE CERQUEIRA, todos servidores da Casa, para, sob a Presidência do primeiro, elaborarem no prazo de 15 (quinze) dias, diagnóstico situacional - determinação das causas, identificação dos fatores e circunstâncias que concorrem para a inoperância ou ineficiência - e apresentem sugestões das providências a serem adotadas - elaboração de normas, adoção de meios e métodos de trabalho que propiciem a correção das falhas ou eliminação dos efeitos.
PORTARIA Nº 042/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 794
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de:
I - otimizar a estrutura organizacional da Casa;
II - dotar os órgãos da imprescindível força de trabalho;
III - aprimorar os sistemas de controle da assiduidade e
pontualidade;
IV - inteirar-se do nível de implantação do Plano de
Carreira, Cargos e Salários - PCCS de que trata a
Resolução 108/93, de 28.10.1993, notadamente no
que tange à avaliação de desempenho, aos
programas de treinamento e desenvolvimento
funcionais...
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, ELEAZAR MOURA CARVALHO, para assinar Ordem de Pagamento e Empenho desta Casa de Leis.
PORTARIA Nº 041/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 793
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Geral da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, ELEAZAR MOURA CARVALHO, para
assinar Ordem de Pagamento e Empenho desta Casa de Leis.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro...
rt. 1º. Delegar competência ao Diretor Orçamentário e Financeiro da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, EDMILSON DANTAS, para assinar cheques desta Casa de Leis, juntamente com o Diretor Geral, ELEAZAR MOURA CARVALHO.
PORTARIA Nº 040/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 793
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Orçamentário e
Financeiro da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, EDMILSON DANTAS,
para assinar cheques desta Casa de Leis, juntamente com o Diretor Geral, ELEAZAR
MOURA CARVALHO.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do
Estado...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 12, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 039/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que MÁRCIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para
GABINETE Nº 12, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 04, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 038/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA
MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para
GABINETE Nº 04, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de
Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DORILENE SOUZA BARROS, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 11, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 037/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DORILENE
SOUZA BARROS, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº
11, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...