Publicações Internas

Coloque os termos de busca entre aspas para restringir ainda mais a pesquisa, ex.: "termo de pesquisa"

Portaria Presidência nº 36 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que SULENE M. SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 15, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 036/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que SULENE M. SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 15, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 35 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 22, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 035/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 22, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 34 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOELMA FEITOSA FRAZÃO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 02, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 034/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOELMA FEITOSA FRAZÃO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 02, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 33 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUCILENE M. M.MONTEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 09, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 033/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUCILENE M. M.MONTEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 09, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 32 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que EVERALDO GLÓRIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 17, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 032/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que EVERALDO GLÓRIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 17, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 31 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOSÉ DE ALENCAR, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 18, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 031/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOSÉ DE ALENCAR, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 18, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 30 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JUREMA AZEVEDO JACUNDÁ, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 01, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 30/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JUREMA AZEVEDO JACUNDÁ, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 01, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 28 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADRIANO GOMES DE M. OLIVEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 25, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 028/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADRIANO GOMES DE M. OLIVEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 25, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...

Portaria Presidência nº 26 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANA ALVES MARTINS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 03, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 026/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUSY MARY GOMES ANDRADE, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 23, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 24 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que MARILIDIA DAS CHAGAS ALVES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PRESIDÊNCIA (Secretaria e Gabinete), a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 024/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que MARILIDIA DAS CHAGAS ALVES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PRESIDÊNCIA (Secretaria e Gabinete), a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado,...

Portaria Presidência nº 23 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que OSMAR FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PROGER, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 023/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que OSMAR FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PROGER, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 22 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para TAQUIGRAFIA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 022/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para TAQUIGRAFIA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...

Portaria Presidência nº 21 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADÃO KLEPA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA DAS COMISSÕES, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 021/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADÃO KLEPA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA DAS COMISSÕES, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 20 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JÚLIO CÉSAR JÚNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEINE, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 020/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JÚLIO CÉSAR JÚNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEINE, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 19 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P. MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio

PORTARIA Nº 019/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P. MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 18 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 018/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 17 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 017/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...

Portaria Presidência nº 16 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 016/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 15 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 015/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...

Portaria Presidência nº 14 de 1995

Categoria: Resoluções / Portarias / Decretos | Data: 24/03/2010

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.

PORTARIA Nº 014/95 Publicada no Diário da Assembléia nº 789 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...