O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que SULENE M. SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 15, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 036/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que SULENE M.
SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 15, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 22, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 035/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA
MARIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº
22, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOELMA FEITOSA FRAZÃO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 02, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 034/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOELMA
FEITOSA FRAZÃO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº
02, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUCILENE M. M.MONTEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 09, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 033/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUCILENE
M. M.MONTEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº
09, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que EVERALDO GLÓRIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 17, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 032/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que EVERALDO
GLÓRIA TORRES, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº
17, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOSÉ DE ALENCAR, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 18, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 031/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JOSÉ DE
ALENCAR, responsável pelos bens patrimoniais distribuídos para GABINETE Nº 18, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento de Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JUREMA AZEVEDO JACUNDÁ, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 01, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 30/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JUREMA
AZEVEDO JACUNDÁ, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE
Nº 01, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADRIANO GOMES DE M. OLIVEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 25, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 028/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADRIANO
GOMES DE M. OLIVEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
GABINETE Nº 25, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANA ALVES MARTINS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para GABINETE Nº 03, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 026/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUSY
MARY GOMES ANDRADE, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
GABINETE Nº 23, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de
Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que MARILIDIA DAS CHAGAS ALVES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PRESIDÊNCIA (Secretaria e Gabinete), a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 024/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que MARILIDIA
DAS CHAGAS ALVES, responsável pelos
bens patrimoniais distribuidos para
PRESIDÊNCIA (Secretaria e Gabinete), a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as
irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia
Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades
detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que OSMAR FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PROGER, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 023/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que OSMAR
FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
PROGER, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas,
por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para TAQUIGRAFIA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 022/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que KEILLA
MARIA MILHOMEM PEREIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
TAQUIGRAFIA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADÃO KLEPA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA DAS COMISSÕES, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 021/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADÃO
KLEPA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA DAS COMISSÕES,
a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião
do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JÚLIO CÉSAR JÚNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEINE, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 020/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JÚLIO
CÉSAR JÚNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEINE, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P. MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 019/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P.
MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data,
tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do
Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as
referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima
determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 018/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ
CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 017/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH
BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 016/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 015/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 014/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...