O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANTÔNIO LOPES BRAGA JUNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DEOFI, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 013/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANTÔNIO
LOPES BRAGA JUNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DEOFI, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que FRANCISCO PERES A. NETO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESUP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 012/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que FRANCISCO
PERES A. NETO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESUP, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para XEROX, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 011/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para XEROX, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para COPA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 010/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para COPA, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que WEBERTON FONSECA DE MIRANDA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para ASLETO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 009/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que WEBERTON
FONSECA DE MIRANDA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
ASLETO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas,
por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JACIARA BARROS TEIXEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PABX, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 008/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JACIARA
BARROS TEIXEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PABX, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 007/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESEG, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que VALDIVAN CASTANHEIRA DA CUNHA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DERHU, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de patrimônio
PORTARIA Nº 006/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que VALDIVAN
CASTANHEIRA DA CUNHA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
DERHU, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não
forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o Concertos de Máquinas, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 005/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA
MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o
Concertos de Máquinas, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS JORGE DA SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o Almoxarifado, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 004/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ
CARLOS JORGE DA SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o
Almoxarifado, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...
Considerando o ato do Senhor Diretor Geral em aplicar suspensão por 8 (oito) dias aos servidores KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA e RENAUD HENRIQUES CAMARGO, conforme Portarias nº 004/95/DG/AL e nº 005/95/DG/AL;
PORTARIA Nº 003/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando o ato do Senhor Diretor Geral em aplicar
suspensão por 8 (oito) dias aos servidores KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA e
RENAUD HENRIQUES CAMARGO, conforme Portarias nº 004/95/DG/AL e nº
005/95/DG/AL;
Considerando que tais penalidades foram aplicadas com
excessivo rigor, diante da pequena gravidade da falta cometida pelos citados servidores;
Considerando as atribulações normais ao período de
transição da Administração da Casa;
RESOLVE:
Art....
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelas procuradoras Jurídicas ADELMY BICCA NETTO, GLÁUCIA HEINE GUERRA e CLÉLIA MARIA DO CARMO CATTINNI, para sob a presidência da primeira nomeada, instaurar e conduzir processo disciplinar contra a Servidora BERNARDINA LOPES DE MAGALHÃES, lotada como Telefonista, na Seção de Comunicação Administrativa-SECOA, que teria faltado injustificadamente ao trabalho por mais de cinquenta dias, sendo reincidente na inobservância da assiduidade a que está obrigada.
PORTARIA Nº 002/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 782
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 173; 181; 183; 186 e
188, todos da Resolução nº 32/90; e
Considerando o que contém o Processo Administrativo nº
4.071/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Disciplinar integrada pelas
procuradoras Jurídicas ADELMY BICCA NETTO, GLÁUCIA HEINE GUERRA e
CLÉLIA MARIA DO CARMO CATTINNI, para sob a presidência da primeira nomeada,
instaurar e conduzir processo disciplinar contra a Servidora BERNARDINA LOPES DE
MAGALHÃES,...
Considerando que foi instaurado processo disciplinar contra CRISTIANI NOGUEIRA DE ASSIS (Portaria nº 01/92, de 26 de novembro de 1992) e LUCIMAR RAMOS COTRIM (Portaria nº 01/93, de 28 de janeiro de 1993);
PORTARIA Nº 001/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 782
O Deputado ABRÃO COSTA, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que foi instaurado processo disciplinar
contra CRISTIANI NOGUEIRA DE ASSIS (Portaria nº 01/92, de 26 de novembro de
1992) e LUCIMAR RAMOS COTRIM (Portaria nº 01/93, de 28 de janeiro de 1993);
Considerando ainda que a Comissão de Inquérito é
integrada pelos Procuradores RUIMAR RINCON DA SILVA, ANGELINO RIBEIRO
NETO e FÁBIO ALVES DOS SANTOS;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Procurador Jurídico FÁBIO ALVES
DOS...
Art. 1º. Prorrogar por até 30 dias a licença da servidora Rossana Carla de Souza Carvalho Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, de conformidade com o Processo nº 9.395/96.
2
PORTARIA Nº 29/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 940
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, § 2º da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por até 30 dias a licença da servidora Rossana Carla de Souza Carvalho
Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, de conformidade com o Processo nº 9.395/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete da Presidência da Assembléia...
Autorizar concessão de adiantamento/Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações abaixo:
1 - servidores responsáveis pela aplicação dos recursos:
Responsável 1. Edmilson Dantas, CPF 003.550.701-20,
PORTARIA Nº 028/96-P
Publicada no Diário da Assembléia nº 937
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a solicitação nº 11/96;
RESOLVE:
Autorizar concessão de adiantamento/Suprimentos de Fundos, de acordo com
as especificações abaixo:
1 - servidores responsáveis pela aplicação dos recursos:
Responsável 1. Edmilson Dantas, CPF 003.550.701-20,
End. res. Vila dos Deputados, casa 29, s/n
Bairro: centro, Palmas - TO
CEP - 77003-210 - Fone res. 213-1838/ com. 215-3005
Cargo/função - Diretor Financeiro,...
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial integrada pelos servidores Inês Eleine Rocha, Vaina Freire da Silva, Reinaldo Pereira da Silva e Vânia Hideko Nakamura Santana, a fim de que, sob a presidência da servidora Inês Eleine Rocha, se inteire da situação dos arquivos da Casa (o que está sendo arquivado, volume/quantitativo, local e condições de conservação dos documentos arquivados) e apresente sugestões sobre o reordenamento ou aprimoramento desse serviço bem como proponha esquema para expurgo dos documentos arquivados ou guardados (o quê e quando expurgar).
PORTARIA Nº 27/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 934
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e sabedor de que, com o passar do
tempo, elevado número de documentos (correspondências, jornais, diários, relatórios,
processos, atas, pronunciamentos etc) vai se avolumando nos arquivos da Casa e, ainda,
considerando que não existe normativo a respeito,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial integrada pelos servidores Inês Eleine Rocha,
Vaina Freire da Silva, Reinaldo Pereira da Silva e Vânia...
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora Rossana Carla de Souza Carvalho Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, no período de 24 de outubro de 1996 a 22 de novembro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.395/96.
PORTARIA Nº 26/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 934
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora
Rossana Carla de Souza Carvalho Teixeira Lopes, matrícula n.º 460-0, no período de 24
de outubro de 1996 a 22 de novembro de 1996, de conformidade com o Processo
Administrativo n.º 9.395/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor...
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (mãe) à servidora Meire Maria Monteiro dos Reis, matrícula n.º 212-7, no período de 02 de setembro a 29 de novembro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.320/96.
PORTARIA N.º 25/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 931
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (mãe) à servidora
Meire Maria Monteiro dos Reis, matrícula n.º 212-7, no período de 02 de setembro a 29
de novembro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.320/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art....
Art. 1º. Fica instituída a rotina de trabalho constante do ANEXO à presente portaria, a fim de ser observada pelos Cirurgiões Dentistas e Auxiliares Odontológicos que atuam no Departamento de Medicina e Odontologia desta Casa de Leis.
PORTARIA Nº 24/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 931
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de normatizar as principais tarefas dos profissionais que
atuam no Departamento de Medicina e Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a rotina de trabalho constante do ANEXO à presente portaria, a fim
de ser observada pelos Cirurgiões Dentistas e Auxiliares Odontológicos que atuam no
Departamento de Medicina e Odontologia desta Casa de Leis.
Art. 2º. Esta Portaria entra em...
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes procedimentos administrativos:
I - observância da ?Rotina para Cessão de Espaços Físicos no Prédio da Assembléia?, constante do ANEXO I;
PORTARIA Nº 23/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 931
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir procedimentos operacionais para a adequada
administração e controle do uso e/ou cessão de espaços físicos no prédio desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes procedimentos administrativos:
I - observância da “Rotina para Cessão de Espaços Físicos no Prédio da Assembléia”,
constante do ANEXO I;
II - o desenvolvimento dos passos constantes do...